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VEREADORA POR SARZEDO
Projeto de Lei nº ( / 2026
Institui o Programa Municipal “Voz da Cardiopatia” de Atenção Integral
às Pessoas com Cardiopatia Congênita e Outras Doenças
Cardiovasculares, estabelece suas diretrizes e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal “Voz da Cardiopatia” de Atenção
Integral às Pessoas com Cardiopatia Congênita ou outras Doenças
Cardiovasculares, estabelecendo suas diretrizes, em conformidade com as
competências do Município em matéria de saúde e assistência social. '
Art. 2º No âmbito do Programa Municipal “Voz da Cardiopatia” de Atenção
Integral às Pessoas com Cardiopatia Congênita ou outras Doenças
Cardiovasculares, o Poder Executivo poderá desenvolver ações de
conscientização, prevenção, orientação e informação voltadas à promação da
saúde cardiovascular no Município de Sarzedo, observadas as diirizas desta
Lei e condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão incluir:
| - Promover a atenção integral à saúde das pessoas com cardiopatia;
IH - Facilitar o acesso universal e equânime ao diagnóstico e tratamento no âmbito
da rede municipal de saúde; j
HI - Estimular a inclusão social e a plena cidadania;
IV - Orientar os pacientes e suas famílias sobre os direitos assistenciais e de
saúde;
V - Subsidiar o planejamento de políticas públicas municipais a partir de dados
epidemiológicos locais.
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VEREADORA
VEREADORA POR SARZEDO
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com cardiopatia aquela com
diagnóstico médico de cardiopatia congênita, ou doença cardiovascular que
demande acompanhamento contínuo ou resulte em incapacidade funcional
comprovada por avaliação médica especializada.
Art. 4º A Política Municipal de que trata esta Lei observará os seguintes
princípios:
I- Respeito à dignidade da pessoa humana; !|
Il - Direito universal e integral à saúde;
IH - Equidade na distribuição de recursos e no acesso aos serviços;
IV - Atendimento humanizado e multiprofissional;
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei será orientada por dados
e informações epidemiológicas, observada a legislação de proteção de dados
pessoais. O Poder Executivo definirá, em regulamento, os procedimentos para
coleta, tratamento e utilização desses dados.
Art. 6º Para fins de acesso às políticas públicas municipais, serão aceitos, com
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igual validade, laudos e relatórios médicos emitidos por profissionais habilitados
do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede privada ou de convênios médicos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no exercício de sua
discricionariedade administrativa, para garantir sua fiel execução.
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BENICIO GESVANIA
VEREADORA POR SARZEDO
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ]
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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FERNANDES DOS FERNANDES DOS
SANTOS:03200921609
SANTOS:03200921 609 Dados: 2026.03.10 16:26:46 -03'00'
Geovania Aparecida Fernandes Dos Santos
Vereadora - União |
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LIMA:09024432677 1MA05024432677
Dados: 2026.03.10 16:15:55 -03'00'
Inaiara Benício Lima
Vereadora - União
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BENICIO GESVANIA
VEREADORA
VEREADORA POR SARZEDO
JUSTIFICATIVA |
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Sarzedo, o Programa Municipal “Voz da Cardiopatia” de Atenção
Integral às Pessoas com Cardiopatia Congênita e Outras Doenças
Cardiovasculares, com o objetivo de promover ações de conscientização,
orientação e prevenção voltadas à saúde cardiovascular da população.
As doenças cardiovasculares figuram entre as principais causas de
morbidade e mortalidade no Brasil e no mundo, representando significativo
impacto social e econômico. No caso específico das cardiopatias congênitas,
trata-se de alterações estruturais do coração presentes desde o nascimento, que
demandam diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo e orientação
adequada às famílias e aos próprios pacientes. A ausência de informação e de
ações educativas voltadas a essas condições pode resultar em agravamento do
quadro clínico, dificuldades no acesso ao tratamento adequado e redução da
N
qualidade de vida das pessoas afetadas. !
Nesse contexto, a instituição de um programa municipal voltado à
temática contribui para o fortalecimento das políticas públicas de promoção da
saúde e prevenção de doenças, alinhando-se aos princípios do Sistema Único
de Saúde — SUS, especialmente aqueles relacionados à integralidade do
atendimento, à prevenção e à promoção da saúde. A iniciativa busca fomentar
ações educativas, informativas e de conscientização junto à população,
ampliando o conhecimento sobre fatores de risco, sinais de alerta e a importância
do acompanhamento médico regular.
Cumpre destacar que a proposição possui natureza essencialmente
programática, estabelecendo diretrizes para a atuação do Poder Público sem
impor obrigações administrativas específicas ou criação automática de
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VEREADORA
VEREADORA POR SARZEDO
despesas. A implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma
gradual, observadas as prioridades da administração pública e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, em consonância com os princípios da
responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa.
Dessa forma, a instituição do Programa Municipal “Voz da Cardiopatia” de
Atenção Integral às Pessoas com Cardiopatia Congênita e Outras Doenças
Cardiovasculares representa medida relevante para o fortalecimento das ações
de promoção da saúde no Município de Sarzedo, contribuindo para a
disseminação de informações, a prevenção de agravos e o incentivo ao cuidado
com a saúde cardiovascular da população.
Ante o exposto, considerando a relevância social e a pertinência da
matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei. |