| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | PROPOSIÇÃO DE LEI 02 DE 2026. |
| native_id | 7144 |
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“Dever de cumprir é fazer realizar” o PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a Gincana do Idoso a ser realizada durante a Semana Municipal do Idoso, em comemoração ao Dia do Idoso (1º de outubro), no âmbito do Município de Sarzedo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: Art. 1º. O Município de Sarzedo poderá contar com a realização da Gincana do Idoso, a ser promovida anualmente durante a Semana Municipal do Idoso, em conformidade com a Lei Municipal nº 660, de 2015, em comemoração ao Dia do Idoso, celebrado em 1º de outubro. Art. 2º. A Gincana do Idoso, caso instituída pelo Poder Executivo, terá como objetivos programáticos: | - promover a integração social, cultural e recreativa da pessoa idosa; Il - incentivar a participação dos idosos em atividades lúdicas e saudáveis; Ill - valorizar a convivência comunitária, o respeito e a solidariedade entre gerações; IV - estimular o envelhecimento ativo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Art. 3º. A Gincana do Idoso poderá consistir em atividades recreativas e culturais adaptadas ao público idoso, a serem definidas pelo Poder Executivo, de forma exemplificativa, incluindo: | - brincadeiras e jogos interativos; Il - apresentações artísticas e culturais; igêni: il il do - Minas Gerais Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarze: CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 as O HI - atividades educativas e de valorização da memória e da experiência de fazer realizar” vida dos idosos; e IV - outras atividades que o Poder Executivo julgar pertinentes e adequadas aos objetivos da Gincana. Art. 4º. Aos participantes e vencedores das atividades realizadas durante a Gincana do Idoso poderão ser oferecidos brindes simbólicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, como forma de incentivo à participação e valorização do evento. Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a realização das atividades, em conformidade com a legislação aplicável, inclusive quanto ao fornecimento de brindes e apoio logístico. Art. 6º. A execução desta Lei ocorrerá a critério do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, sem gerar aumento de despesa obrigatória. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sarzedo, 12 de março de 2026. Páuio ET AR Pereira Rafael Gu das Chagas Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 Inaiara ício Lima Secretária da Câmara 2025-2026 Rua Professora Efigêni. CEP: 32450-