| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | PROPOSIÇÃO DE LEI 04 DE 2026. |
| native_id | 7146 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 04 DE 12 DE MARÇO DE 2026 “Dever de cumprir é fazer realizar" Dispõe sobre o reajuste do piso de vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: Art. 1º O piso de vencimento dos servidores enquadrados nos simbolos de vencimento P1 ao P26 da administração direta e indireta do Município de Sarzedo passa a corresponder ao importe de R$ 1.821 100 (mil oitocentos e vinte e um reais). 8 1º O vencimento é a base de incidência para adicionais e vantagens na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores. S 2ºApós a aprovação do piso de vencimento dos servidores que enquadra no artigo 1º será editado novo decreto para atualizar os valores da tabela. 83º O valor fixado no caput será anualmente revisto por lei como forma de valorização da remuneração do servidor e para evitar perdas inflacionárias. 84º O disposto no caput estende-se aos servidores aposentados pelo IPRES, com direito à paridade. Art. 2º As despesas com a presente lei levarão à conta das dotações próprias do orçamento em execução. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sarzedo, 12 de março de 2026. Paulo Geovani Barbosa Pereira Rafael Souza-Parreira das Chagas Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 Inaiar. ició Lima Secretária da Câmara 2025-2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 Www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br