Dever de cumprir e
“CBARECER DA CCJ E COMISSÃO DE ESPORTES REFERENTE AO PROJETO DE
LEI Nº 01/2026
EMENTA: Análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 01/2026, que dá denominação ao
campo de futebol localizado no bairro Cachoeira, no Município de
Sarzedo/MG, passando a denominá-lo “Campo de Futebol José Francisco
de Araújo (Zé do Chico)”.
1. RELATÓRIO
O presente parecer tem como objetivo analisar a constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa parlamentar, que visa denominar oficialmente
o campo de futebol localizado no bairro Cachoeira, no Município de Sarzedo/MG,
atribuindo-lhe o nome de “Campo de Futebol José Francisco de Araújo (Zé do Chico)”.
A proposição tem por finalidade prestar justa homenagem a José Francisco de
Araújo, conhecido como Zé do Chico, cidadão que construiu relevante trajetória no
Município de Sarzedo, marcada pela dedicação à família, ao trabalho e à comunidade
local.
Conforme consta na biografia que acompanha a proposição, o homenageado
nasceu em 25 de outubro de 1947 e viveu por 84 anos no Município de Sarzedo, onde
se destacou por sua atuação comunitária, pelo amor ao esporte e pela contribuição ao
desenvolvimento local.
Alfaiate de profissão, Zé do Chico foi reconhecido por sua dedicação ao trabalho
e por sua história de superação, tendo exercido suas atividades mesmo sendo
deficiente físico e utilizando muletas, demonstrando coragem, determinação e exemplo
de vida.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Destaca-se, ainda, sua relevante participação na história esportiva do Município,
sendo um dos fundadores do Esporte Clube Santa Rosa de Lima, além de sua atuação
na promoção do futebol e no incentivo ao esporte local.
Ressalta-se também sua participação no movimento em prol da emancipação do
Município de Sarzedo, evidenciando seu compromisso com o desenvolvimento e a
identidade da comunidade sarzedense.
Lido em Plenário e observadas as formalidades regimentais, o projeto foi
encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A denominação de espaços públicos é prerrogativa dos entes federados, com
respaldo no princípio da autonomia municipal, garantido pelo artigo 30 da Constituição
Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse local.
A matéria objeto do projeto insere-se na competência legislativa municipal para
dispor sobre assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal.
A denominação de logradouros, espaços públicos e equipamentos comunitários
municipais configura matéria de inequívoco interesse local, pois envolve aspectos
relacionados à organização urbana, à memória coletiva e à valorização de
personalidades que contribuíram para a história e o desenvolvimento da comunidade.
No caso em análise, a proposta busca reconhecer a trajetória de José Francisco
de Araújo (Zé do Chico), cidadão cuja história está diretamente ligada ao
desenvolvimento social e esportivo do Município de Sarzedo, especialmente pela sua
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
atuação no incentivo ao futebol local e pela participação na fundação de entidade
esportiva tradicional da cidade.
A iniciativa também se mostra adequada sob o ponto de vista da técnica
legislativa, apresentando redação clara, objetiva e compatível com as normas
aplicáveis à elaboração legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, estas Comissões manifestam-se pela constitucionalidade,
juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 01/2026, uma vez
que a matéria se insere na competência municipal para legislar sobre assuntos de
interesse local e atende aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Opina-se, portanto, favoravelmente à sua tramitação e aprovação pelo Plenário,
reconhecendo o mérito da homenagem prestada ao Senhor José Francisco de Araujo
(Zé do Chico), cuja trajetória de vida e contribuição ao esporte e à comunidade
merecem o devido reconhecimento público.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 17 de março de 2026.
Rafael Souza Parreira das Chagas Geovania Aparecida Fernandes dos Santos
Presidente da CCJ Relatora da G
e Presidente da
de Esportes
Ss
Sara Paula 14228 Campos Vitor Elidio Vespasiano Silva
Membra da CCJ Relator da Comissão de Esportes
Inaiara cio Lima
Membra (suplente) da Comissão de
Esportes
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