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“Dever de cumprir &
PARECER DA CCJ E COMISSÃO DE ESPORTES REFERENTE AO PROJETO DE
LEI Nº 09/2026
EMENTA: Análise de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 09/2026, que denomina “Célio
Catarino de Araújo” o Complexo Esportivo e a Praça localizados ao lado
do campo de futebol do Bairro Cachoeira, no Município de Sarzedo/MG.
1. RELATÓRIO
O presente parecer tem como objetivo analisar a constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria da Vereadora Sara Paula do Nascimento
Campos, que visa denominar oficialmente o Complexo Esportivo e a Praça localizados
ao lado do campo de futebol do Bairro Cachoeira, no Município de Sarzedo/MG,
atribuindo-lhes o nome de “Célio Catarino de Araújo”.
A proposição tem como finalidade prestar justa homenagem ao Senhor Célio
Catarino de Araújo, cidadão cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, pela fé,
pela dedicação à família e pela contribuição comunitária no Município de Sarzedo.
Conforme consta na justificativa e na biografia anexada ao projeto, o
homenageado nasceu em 25 de novembro de 1935, na região rural de João Leite, em
Betim/MG, tendo posteriormente fixado residência em Sarzedo no ano de 1979, quando
o município ainda era distrito de Ibirité.
Ao longo de sua vida, destacou-se pelo trabalho árduo, exercendo atividades em
olaria, participando da construção da lagoa da Petrobras e atuando como funcionário
pioneiro da empresa Itaminas, sempre demonstrando dedicação e compromisso com o
desenvolvimento da região.
Além de sua trajetória profissional, Célio Catarino de Araújo teve atuação .
relevante na comunidade local, sendo reconhecido por sua fé, solidariedade e espirito
é serviço. Participou ativamente de iniciativas religiosas e sociais, tendo sido um dos
fundadores da Conferência Santo Antônio, vinculada à Sociedade São Vicente de
Paulo, onde atuou por aproximadamente quarenta anos.
Também contribuiu para diversas obras comunitárias e religiosas, colaborando
com a construção do Salão São Vicente de Paulo, auxiliando a Igreja Nossa Senhora
da Piedade, no Bairro Imaculada, bem como prestando apoio à Vila Vicentina e ao
Hospital Frank Landi, sempre demonstrando compromisso com o bem-estar coletivo.
Ressalta-se ainda seu apreço pelo esporte, especialmente pelo futebol, bem
como sua participação ativa na vida familiar e comunitária, sendo lembrado como
exemplo de dedicação, humildade e valores cristãos.
Lido em Plenário e observadas as formalidades regimentais, o projeto foi
encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A denominação de espaços públicos é prerrogativa dos entes federados, com
respaldo no princípio da autonomia municipal, garantido pelo artigo 30 da Constituição
Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse local.
A matéria objeto do projeto insere-se, portanto, na competência legislativa
municipal para dispor sobre assuntos de interesse local.
A denominação de logradouros, equipamentos públicos e espaços de
convivência comunitária constitui tema de inequívoco interesse municipal, uma vez que
envolve aspectos relacionados à organização urbana, à preservação da memória
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CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
coletiva e à valorização de personalidades que contribuíram para a construção histórica
e social da comunidade.
No caso em análise, a proposição busca reconhecer a trajetória de Célio
Catarino de Araújo, cidadão cuja vida foi marcada por relevantes contribuições à
comunidade sarzedense, seja por meio do trabalho, da atuação comunitária, da
participação em iniciativas religiosas e sociais ou pela transmissão de valores éticos e
familiares.
Sob o ponto de vista jurídico e formal, a proposição apresenta-se adequada,
observando os princípios da legalidade, da razoabilidade e da técnica legislativa
aplicável às proposições normativas no âmbito municipal.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, estas Comissões manifestam-se pela constitucionalidade,
juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 09/2026, tendo em
vista que a matéria se insere na competência municipal para legislar sobre assuntos de
interesse local e observa os princípios que regem a atividade legislativa.
Opina-se, portanto, favoravelmente à sua tramitação e aprovação pelo Plenário,
reconhecendo o mérito da homenagem prestada ao Senhor Célio Catarino de Araújo,
cuja história de vida representa exemplo de trabalho, fé, solidariedade e dedicação à
comunidade do Município de Sarzedo.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 17 de março de 2026.
E E
Rafael Souza Parreira das Chagas Geovania Apar cida Fernandes dgs Santos
Presidente da CCJ Relatora da CCJ e Presidente da
Comissão de Esportes
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Vitor Elídio Vespasiano Silva
Relator da Comissão de Esportes
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