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materia nº 23/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 05/2026
native_id7155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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“Dever de cumprir e
fazer realizar
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 05/2026
Ementa: Moção de Aplausos, Congratulações e Reconhecimento ao Grupo
Corre Lobo e aos seus integrantes pelo incentivo ao esporte, à saúde e à
qualidade de vida no Município de Sarzedo/MG.
E RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção nº 05/2026, de autoria do Vereador
Leandro Antônio de Castro, apresentada nos termos regimentais, especialmente com
fundamento no art. 253 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição tem por finalidade formalizar homenagem ao Grupo Corre Lobo,
na pessoa de seu fundador, Guilherme Pablo Dias Felipe, bem como os apoiadores
Fábio e Eliel, em reconhecimento ao relevante trabalho desenvolvido no incentivo à
prática esportiva, à promoção da saúde e ao fortalecimento da qualidade de vida da
população do Município de Sarzedo.
Conforme justificativa apresentada, o Grupo Corre Lobo surgiu com o propósito
de incentivar a prática de atividades físicas e promover mais qualidade de vida à
população por meio da caminhada e da corrida. Idealizado por Guilherme Pablo Dias
Felipe e contando com o apoio de Fábio e Eliel, o grupo tem se consolidado como
importante iniciativa comunitária voltada à promoção da saúde física e mental.
As atividades ocorrem regularmente aos domingos, às 06h, no Parque Cachoeira
de Sarzedo, reunindo pessoas de diferentes idades que compartilham do mesmo
objetivo: cuidar da saúde, promover o bem-estar, fortalecer vínculos de amizade e
incentivar a adoção de hábitos mais saudáveis.
Além de estimular a prática esportiva, o grupo contribui diretamente para o lazer,
a integração social e a melhoria da qualidade de vida dos participantes, reforçando
também a importância da atividade física para a saúde mental e para o convívio
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Rua Professora Efigênia Mendonça, Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 -
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fazer realizar”
Ressalta-se que iniciativas como essa desempenham papel relevante no
fortalecimento da cultura esportiva local e na promoção de hábitos saudáveis,
demonstrando que ações comunitárias, conduzidas com dedicação e espírito coletivo,
podem gerar impactos positivos significativos para a sociedade.
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo
A Moção nº 05/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais. Trata-se de manifestação legítima de reconhecimento
institucional a iniciativa de relevante interesse social, que contribui para o incentivo à
prática esportiva, à promoção da saúde e ao fortalecimento do convívio comunitário no
Município de Sarzedo.
Não se verifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, compatível com as atribuições do Poder Legislativo Municipal e
alinhado ao interesse público, uma vez que valoriza iniciativa comunitária que incentiva
hábitos saudáveis, promove integração social e contribui para a melhoria da qualidade
de vida da população.
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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“Dever de cumprir e
fazer realizar"
A prática regular de atividades físicas constitui importante instrumento de
promoção da saúde pública, prevenção de doenças e fortalecimento do bem-estar físico
e mental. Nesse contexto, grupos comunitários como o Corre Lobo desempenham
papel relevante ao incentivar a participação popular em atividades esportivas e ao
fomentar uma cultura de vida ativa e saudável.
Assim, ao reconhecer o trabalho desenvolvido pelo Grupo Corre Lobo, por seu
fundador Guilherme Pablo Dias Felipe e pelos apoiadores Fábio e Eliel, esta Casa
Legislativa valoriza iniciativas que estimulam o esporte, a saúde e a integração social
no Município.
Dessa forma, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à
deliberação plenária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção nº 05/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem ao Grupo Corre Lobo, ao seu fundador Guilherme Pablo Dias
Felipe e aos apoiadores Fábio e Eliel, pelo relevante incentivo ao esporte, à promoção
da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população do Município de Sarzedo.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 17 de março de 2026.
retas RD a das Chagas o dos/Santos
Presidente da CCJ Esftotrriata
Su
Sara Paula do Nastimento Campos
Membra da CCJ
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Minas Gerais
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, Centro, Sarzed:

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