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materia nº 5/2026

Tipo PROPOSIÇÃO DE LEI
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPROPOSIÇÃO DE LEI 05/2026.
native_id7174

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 43

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 05, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a
finalidade de constituir consórcio público,
denominado Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro-
Oeste de Minas Gerais — CIMMECO, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, o Protocolo de
Intenções firmado entre os Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais
signatários, constantes do Anexo Único desta Lei, para a criação de consórcio
público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - CIMMECO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao
CIMMECO para o cumprimento de contrato de programa ou para que o Consórcio
cumpra as finalidades previstas no respectivo Contrato de Consórcio.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para
atender às despesas assumidas com o Consórcio Público.
8 1º Aformalização de contrato de rateio dar-se-á em cada exercício financeiro
e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes
em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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“Dever de cumprir e
fazer realizar S 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas.
S 3º Os Municípios associados à AMMECO, no período de implantação do
CIMMECO, terão as despesas do rateio do Consórcio custeadas pela AMMECO,
conforme aprovado pela assembleia geral da associação.
S 4º Observar-se-ão para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas
previstas na Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 26 de março de 2026.
DARREN
pu )
Paulo Geovani Barbosa Pereira Rafael Souza Parreira das Chagas
Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026
Inaiara ício Lima
Secretária da Câmara 2025-2026
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'Dever de cumprir e
fazer realizar”
ANEXO ÚNICO
MA.
CIMMECO
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES A)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS
DO MÉDIO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS — CIMMECO
2025
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO CENTRO-OESTE DE MINAS GERAIS
LIgItalzado com Ccamsacanner
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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2025
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Consórcio Intermunicipal Muitfinaitario dos Iurucípros
Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 15478-000
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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CIMMECO
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fazer realizar”
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os municípios que integram a Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas
Gerais — AMMECO, através de seus Prefeitos reunidos em assembleia geral da AMMECO,
resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções visando constituir consórcio público com
personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, para a consecução
dos objetivos delineados neste instrumento, com observância das disposições da Lei Federal nº
11.107/05 e das demais normas legais pertinentes.
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Capitulo |
Do consorciamento
Cláusula Primeira. Consideram-se subscritores desse Protocolo de Intenções e poderão
integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO
CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS - CIMMECO, como consorciados, os seguintes
Municípios:
| - Município de Piedade dos Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº 18.363,960/0001-81, com sede administrativa na Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693,
Centro, em Piedade dos Gerais MG, representado pelo Prefeito Daniel Mauricio Reis, inscrito no
CPF nº 000.000.000-00;
| - Município de São Joaquim de Bicas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº 01,612.516/0001-50, com sede administrativa na Avenida José Gabriel de Resende,
340, Bairro Tereza Cristina, em São Joaquim de Bicas MG, representado pelo Prefeito Matheus
Antônio Lara Maia Resende, inscrito no CPF nº 100.047.026-11;
Hi — Municipio de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
01.612.509/0001-58, com sede administrativa na Rua Eloy Candido de Melo, 477, Centro, em
Sarzedo MG, representado pela Prefeita Rita de Cássia das Graças Santos, inscrita no CPF nº
003.625.326-05;
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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CIMMECO
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
IV - Município de Mário Campos, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ
nº-01.612,508/0001-03, com sedo administrativa: na Rua Otacílio Paulino, 252, Balrro São
Tarcísio, om Mário Campos MG, reprosontado pela Prefeita Andresa Aparecida Rocha
Rodrigues, Inscrita no CPF nº 038.481,956-74;
V - Municipio de Belo Vale, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº
18.363.937/0001-97, com sede administrativa na Avenida Tocantins, 57, Centro, em Belo Vale
MG, representado pelo Prefeito José Lapa dos Santos, Inscrito no CPF nº 426.837.346-20;.
VI - Município de Moeda, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº
18.363,952/0001-35, com sede administrativa na Avenida Prateado, 20, Centro, em Moeda MG,
representado pelo Prefeito Decio Vanderlei dos Santos, Inscrito no CPF nº 495.953.696-91;
Vil - Município de Passa Tempo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº 18.039.503/0001-36, com sede administrativa na Rua Bolivar de Andrade, 35, Centro, em
Passa Tempo MG, representado pelo Prefeito Juscelino Rocha, inscrito no CPF nº 058,135.716-
AE E
VIII — Município de Ibirité, pessoa jurídica de direito público, inscrito. no CNPJ nº
18.715.490/0001-78, com sede administrativa na Rua Arthur Campos, 906, Bairro Alvorada, em
Ibirité MG, representado pelo Prefeito Dinis Antônio Pinheiro, inscrito no CPF nº 843.190. 896-34;
IX = Município de Piracema, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
17.980.392/0001-03, com sede administrativa na Praça José Ribeiro de Assis, s/n, Centro, em
Piracema MG, representado pelo Prefeito Wesley Diniz, inscrito no CPF nº 036.401.156-43;
X — Município de Igarapé, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
18.715.474/0001-85, com sede administrativa na Rua São João Rosa, 307, Centro, em Igarapé
MG, representado pelo Prefeito Arnaldo de Oliveira Chaves, inscrito no CPF nº 538.399.606-06;
$ 1º Poderão integrar o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio
Centro Oeste de Minas - CIMMECO:
| — Município de Itaguara, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
18.313,015/0001-75, com sede administrativa na Rua Padre Gregório do Couto, 187, Centro, em
Itaguara MG;
H — Município de Bonfim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ -nº
18.363.945/0001-33, com sede administrativa na Avenida Govemador Benedito Valadares, 170,
Centro, em Bonfim MG;
HI — Município de Rio Manso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
18.363.978/0001-83, com sede administrativa na Praça Fortunato Campos, 46, Centro, em Rio
Manso MG;
IV — Município de Jeceaba, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
20.356.739/0001-48, com sede administrativa na Praça Dagmar de Souza Lobo, 01, Centro, em
Jeceaba MG;
V- Município de Crucilância, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
18.313.007/0001-29, com sede administrativa na Rua Aprígio Penido, 82, Centro, em Crucilândia
MG;
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais
Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro « Cep: 35476-000 i canner
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
CIMMECO
CONEÓRCIO Let EMastomicaras UU mal TARIO
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VI = Município de Desterro de Entre Rios, pessoa Jurídica de direito público, Inscrito
no CNPJ nº 20.356.762/0001-32, com sedo administrativa na Rua Teófilo Andrado, 66, Centro,
em Desterro de Entre Rios MG;
VIl = Município de Entre Rios de Minas, pessoa Jurídica de direito público, Inscrito no
CNPJ nº 20.356.747/0001-94, com sede administrativa na Rua Monsenhor Leão, 110, Centro,
em Entre Rios de Minas MG;
Vil - Município de Brumadinho, possoa jurídica do direlto público, inscrito no CNPJ nº
18.363.929/0001-40, com sedo administrativa na Avenida Nossa Senhora do Belo Ramo, s/n,
Bairro Bela Vista, em Brumadinho MG;
IX — Município de Itatialuçu, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº
18,691,766/0001-25, com sede administrativa na Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro,
em Itatialuçu MG;
- X - Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
18.309.724/0001-87, com sede administrativa na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, em
Itaúna MG;
$ 2º Os Municípios mencionados no parágrafo acima serão convidados a se consorciar
ao CIMMECO após sua constituição, ficando autorizado seu ingresso mediante assinatura desse
Protocolo de Intenções e ratificação por aprovação legislativa no prazo de 02 (dois) anos a contar
da formalização do convite. )
8 3º A ratificação realizada após 02 (dois) anos do convite ou a admissão do ingresso de
Município não mencionado nessa cláusula, ficará dependente de homologação em assembleia
geral. a á
Capítulo ||
Da ratificação
Cláusula Segunda. O presente Protocolo de Intenções será convertido automaticamente
em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CIMMECO, mediante o início da vigência
de leis ratificadoras de, no mínimo, 05 (cinco) dos Municipios que o subscrevem.
8 1º À condição de consorciado somente será deferida ao Municipio que tiver subscrito
o Protocolo de Intenções e tiver ratificado o documento firmado através de aprovação legislativa.
5 2º O Município que passar a Integrar o CIMMECO promoverá a adequação de sua lei
orçamentária para Incluir dotação suficiente para garantir a destinação de recursos financeiros à
entidade, a celebração do contrato de ratelo e dos contratos de programa, caso necessário.
A.
Consórcio Intermunicipal Multifinaitário dos Municípios do Médio Contro Oeste de Minas Gerais - ( S
Fundada em 04/07/25 = Endoreço: fua Nosso Senhor do Bontim, 693, Centro - Cop: 35471-000 po O am Ca n n e r
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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LIgITaLizadao com camaocanner
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fazer realizar” - CONSÓRCIO MM PLRUNECVPAL VULTEINALITANIO
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É E É $ 3º A admissão como integrante do CIMMECO é automática para os municípios que
: promoverem a ratificação de sua adesão mediante autorização legislativa até 02 (dois) anos
contados da subscrição do Protocolo de Intenções.
$ 4º A ratificação de adesão ao CIMMECO veiculada por autorização legislativa após o
transcurso de 02 (dois) anos contados da subscrição do Protocolo de Intenções fica dependente
de homologação em assembleia geral.
8 5º Caso a lei ratificadora do ato de adesão preveja reservas por meio do afastamento
ou condicionamento da vigência de disposições desse Protocolo de Intenções, o consorciamento
do município fica dependente da aceitação das reservas por parte da assembleia geral.
856º O ente não mencionado na cláusula primeira desse Protocolo de Intenções somente
poderá integrar o CIMMECO após alteração do Contrato de Consórcio Público, aprovado pela
assembleia geral do consórcio, ratificada por meio de lei emanada do ente ingressante e de todos
os Municípios consorciados.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Capítulo |
Da denominação, constituição e natureza jurídica
Cláusula Terceira, O consórcio público receberá a denominação de CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO CENTRO OESTE DE
MINAS GERAIS — CIMMECO, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza de autarquia interfederativa.
Parágrafo único. Aprovadas e vigentes as leis ratificadoras da adesão mencionadas na
cláusula segunda, o consórcio adquire personalidade jurídica, convertendo-se o Protocolo de
Intenções em Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do
Decreto nº 6.017/07.
Capítulo Il
Da sede, duração e área de atuação
Cláusula Quarta. Em sua fundação o CIMMECO terá como sede a Rua Nosso Senhor
do Bonfim, 693, Centro, CEP: 35476-000, em Piedade dos Gerais MG, coincidindo com a sede
da Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, podendo
sofrer alterações a cada mudança de Diretoria ou em caso de estabelecimento em sede própria.
$ 1º O CIMMECO tem prazo de vigência indeterminado.
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Ossto do Minas Gerais «| (
Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonflm, 693, Centro » Cop: 35476-000 s SM ca An A e E
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Csmprimerno Ses fraútados que corsituer sec cójeo =
EF ém ds sede sormistatvs, o CIINECO poreré cessruuar suas Hier STE
totais Deris, ari que em inaicades Ec irregrectes co corsário.
Dos ciistvis
Custa Cures eprptiniesangants de CMUTCT erêo se imtenco = essem:
E inssiadieres | 3 -
E Sao dar monicipas comendas Fai do psi pao fado :
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cxcparação, teres de ismerto, coménics, dire copo npude
E) promoção cs semipérico, congresso s cats cintos ricos e frmalvcs
eovcivendo temos de interesse des muriciçics eorscriadies:
cieçoer = fonsiecer riced,as e programas comuritérco e secais:
e “Eloração de partes corurs de retincicaçães jose porer unies enem
cestds Ce e ao em mt
e planejamento e ropiarmação de ações e coiticas vei
mudeis de gestão e aciministação des muncígics cor: seco
£) contratação de estrias, eisteração ce proirtes, inpianddção ds sisemos e
qesto essoríats de esmun cas ce defesa cut, sopurencêipdiiico: proteção o
consumidor, - Preservação do meio ambient, « ente amos
5) Ebereção de programas de iteçração regra cer visa 20 Ermecreme
E— Lfsio Ambierts e Saresmento
&) contratação Gs estudos, ciaicração de prjstrs, implantação de ssemes.
reslização És processos administaívos ce correção, E cesto essirece de
estutras Ce coleia e dastração de resiõucs sóilcos,
E) contracação de estsdcs, elacração ce pmieirs, impianieção ce ssemes,
ambiectal e cz eccrcria exrsiwvsts e agreçasuri:
Eus: a CS LamScanner
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“CIMMECO
NRO ATA O
free ND tas,
c) contratação de estudos, elaboração de projetos, Implantação de sistemas,
realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de
projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, recuperação de
áreas de reserva legal e de proteção permanente, recuperação de nascentes e
preservação de cursos d'água;
- d) elaboração de projetos para implantação de centros de educação ambiental e
de desenvolvimento de tecnologias para a exploração de recursos naturais,
inclusive mediante formulação de parcerias com órgãos de referência nas áreas
de agricultura, pecuária, e meio ambiente;
e) implantação de sistema regional de fiscalização e de licenciamento ambiental;
f) contratação de estudos e elaboração de projetos para o desenvolvimento da
legislação ambiental e agrária dos municípios consorciados, oportunizando uma
uniformização dessas legislações a nível regional;
9) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de sistemas,
realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de
“estruturas de saneamento básico, e a construção de planos regionais ou locais
de saneamento;
E) contratação de estudos e elaboração de projetos de natureza urbanística para
“atendimento às necessidades dos municípios consorciados;
WI — Obras públicas, Trânsito e Transportes
a) contratação de estudos e realização de processos públicos de contratação de
“Serviços de elaboração de projetos diversos necessários para a realização de
“obras e intervenções públicas;
b) aquisição de equipamentos para cessão aos municipios consorciados, através
da destinação de emendas parlamentares, ou outros recursos públicos, e acesso
a linhas especiais de financiamento e crédito junto à agências de fomento;
c) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de programas
de obras públicas, realização de processos administrativos de contratação, e
troca de expertise na gestão de obras de infraestrutura;
IV - Educação e Cultura
a) formalização de parcerias junto a instituições de ensino ou a criação de escola
de formação continuada para capacitação de servidores e agentes da sociedade
civil;
b) contratação de estudos e realização de processos públicos de contratação de
assessoria especializada na realização de diagnósticos, Indicação de políticas a
serem desenvolvidas e identificação de oportunidades de repasse de recursos e
Incremento de receitas mediante acesso a programas e projetos na área de
educação, cultura, esportes.
Consórcio Intermunicipal Muttfinaltário dos Municipios do Médio Centro Oosto de Minas Gerais - €s Ss Lam S canr
Fundada em 04/07/25 - Enderoço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 893, Conto « Cap: 35476-000 a Chu:
LVIgITaLIZIAdAO COM Camocanner
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: Su 3577-8000
Www.camarasarzedo.ma.gov.br
fazer realizar”
CIMMECO
femiceco metem atoa patemitena
Ve qm da ta ua rt de
c) contratação de estudos para Identificação do patrimônio histórico, natural
cultural dos municípios consorciados, e elaboração de projetos de preservação,
inclusive por meio do tombamento;
d) contratação de estudos e fomento à implementação de projetos na área da
cultura, da divulgação da história e das tradições locais e regionais, mediante a
organização de feiras regionais, exposições, mostras e outros eventos;
V - Desenvolvimento rural
a) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de sistemas,
realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de
programas de incentivo, desenvolvimento, melhoria e incremento à produção
rural;
b) fomento e incentivo à criação de estruturas associativas e/ou cooperativas
voltadas à discussão sobre a política de exploração do campo, a implementação
de melhorias e o desenvolvimento das técnicas de produção;
VI - Desenvolvimento econômico
a) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de sistemas,
realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de
programas de incentivo, desenvolvimento e incremento à atividade econômica
regional, inclusive mediante a formulação de políticas públicas voltadas à atração
de investimentos e ao fortalecimento da economia regional;
b) contratação de estudos e elaboração de projetos de mapeamento de áreas
adequadas à implantação de centros empresariais ou distritos industriais;
c) contratação de estudos, elaboração de projetos, identificação de potenciais
roteiros turísticos e desenvolvimento de ações para incremento dessa atividade;
d) fomento à criação de um fórum regional econômico, de formação paritária e
participação de entidades representativas setoriais e demais atores econômicos,
voltado à discussão sobre a implementação de políticas de desenvolvimento e a
redução de entraves burocráticos do setor público;
e) contratação de estudos e fomento à implementação de projetos na área de
eficiência energética e comunicações;
e) criação de serviço de inspeção de produtos de origem animal (SIM-POA) e
produtos de origem vegetal (SIM-POV) a ser desenvolvido mediante delegação
do poder de polícia dos municípios consorciados, viabilizando a concessão de
selo de regularidade sanitária necessário à comercialização dos produtos;
VII - Assessoria jurídica
a) contratação de estudos, elaboração de projetos, Implantação de sistemas e
gestão associada de estruturas de proteção ao consumidor (PROCON);
b) proposição de ações judiciais de tutela individual ou coletiva visando a defesa
dos interesses dos municípios consorciados e da respectiva coletividade;
Consércio Intermunicipal Multfinalitário dos Municípios do Médio Centro Deste do Minas Gerais Cam S
Fundada em 04/07/25 = Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cop: 35476-000 bs G canner
LIgITtalizaao com camocanner
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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A,
“S CIMMECO
É ON SONCIO Vert mMauaicinal Mn turmas Itá RIO
fazer realizar” SESC PV O CATE e e
e) contratação de estudos e diagnósticos, elaboração de projetos, realização de
processos administrativos de contratação de assessoria especializada para fins
de prestação de serviços aos municípios consorciados, contemplando auditoria
de processos, contratos e ajustes formalizados pela administração, a adoção de
medidas de recuperação de créditos, incremento de receitas fiscais, elaboração
de projetos de leis, assessoria a órgãos da administração, entre outros;
d) realização de interface entre os municípios consorciados e os órgãos federais
e estaduais de gestão orçamentária, quanto à operacionalização de convênios,
emendas e outras formas de repasse de recursos entre entes federados;
e) criação de central de mediação, conciliação e arbitragem de contratos e outros
ajustes firmados pela administração pública;
VIII - Gestão administrativa
a) realização de processos administrativos de contratação pública de bens e
serviços de interesse comum, em sistema de registro de preços, viabilizando a
contratação de forma integrada entre os municípios consorciados;
b) contratação de estudos e elaboração de ações e políticas públicas que visem
o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle dos municípios consorciados;
Cláusula Sexta. Para o desenvolvimento desses objetivos, o CIMMECO. poderá valer-se
dos seguintes instrumentos:
I-celebrar convênios, termos de parceria, de colaboração e de fomento, firmar contratos
e ajustes de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções provenientes de
outras entidades e órgãos da administração pública, inclusive junto a municípios não subscritores
do Protocolo de Intenções; S
ll - executar desapropriações e instituir servidões nos termos dos atos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, editados pelos municípios consorciados;
Ill - celebrar contratos com órgãos da administração direta e entidades da administração
indireta dos municípios consorciados, mediante dispensa do processo licitatório nos termos da
ei;
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria, contratos de gestão, e outros
ajustes, para o desenvolvimento dos serviços que constituem objetivos do consórcio púbico;
V = promover a contratação de operação de crédito, observados os limites e condições
estabelecidas pela legislação;
VI = adquirir bens, materiais e equipamentos destinados ao uso compartilhado com os
municípios consorciados;
VII — prestar serviços públicos mediante execução em estrita conformidade ao previsto
na regulamentação;
VII] - executar obras públicas e fornecer bens aos órgãos da administração direta e às
entidades da administração indireta dos municípios consorciados;
Consórcio Intormunkcipal Mulilinaltário dos Municipios do Médio Centro Oeste do Minas Geraio E S
Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro « Cep: 35476-000 Assino canner
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“Dever de cumprir e ConaCATO mertran mirar mia TATA
PEZUF POGIEIO mem pad ca um a
1X — promover a arrecadação das taxas, tarifas e outros valores devidos em razão das
atividades desenvolvidas e serviços prestados pelo consórcio público, ou ainda pela concessão
do direito de uso mediante cessão de bens e equipamentos de propriedade do consórcio público;
X — promover a concessão, a permissão ou a autorização de serviços públicos, na forma
da legislação pertinente;
XI — exercer o poder de polícia em relação aos serviços executados e às atividades
fiscalizadas pelo consórcio público, em seus aspectos de normatização, consentimento, controle :
e penalização; |
XI — promover a contratação de pessoal, observadas as disposições da legislação, e
também de forma temporária para atendimento a excepcional interesse público, observadas as
disposições da estrutura administrativa do consórcio público e a eventual necessidade apurada
em relação a um objeto determinado.
Capítulo IV
Dos direitos dos municípios consorciados
Cláusula Sétima. São direitos dos municípios consorciados:
| — participar ativamente da assembleia geral para discussão e deliberação dos assuntos
submetidos à apreciação dos consorciados, estando a condição de voto sujeita à comprovação
da condição de adimplemento do município consorciado com suas obrigações operacionais e
financeiras junto ao consórcio;
! — exigir dos demais municípios consorciados e do CIMMECO o cumprimento das
disposições do Contrato de Consórcio, do Estatuto, dos contratos de programa e de rateio, sujeito
esse direito à comprovação da condição de adimplemento do município consorciado com suas
obrigações operacionais e financeiras junto ao consórcio;
HI — promover, quando previsto no ajuste formalizado, a compensação de créditos junto
ao consórcio público, com as obrigações decorrentes do contrato de rateio;
IV — votar e ser votado nas assembleias convocadas para escolhã dos ocupantes dos
cargos de direção do consórcio; E
V-— propor medidas que visem aprimorar o desenvolvimento das atividades do consórcio
e atender os objetivos e interesses dos município consorciados;
Capítulo V
Dos deveres dos municípios consorciados
Cláusula Oitava. São deveres dos municípios consorciados:
|— cumprir as disposições do Contrato de Consórcio, inclusive a obrigação de pagamento
tempestivo das contribuições previstas no contrato de rateio;
Il — acolher as determinações provenientes das decisões tomadas na assembleia geral;
Consórcio Intermunicipal Muttifinalitário dos Municipios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais
Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 35476-000
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CIMMECO
COMAOACIO WeTIRMUNICIPAL MIA TVINALITÁRIO
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Hll - cooperar com o desenvolvimento das atividades do CIMMECO, contribuindo com a
preservação das boas relações e do bom entendimento entre os municípios consorclados e os
colaboradores da entidade;
IV - participar das reuniões e assembleias gerais do CIMMECO, mediante formulação
de proposições, participação nos debates e nas deliberações, além do exercício do direito de
voto;
V — cumprir as obrigações operacionais e financeiras assumidas junto ao CIMMECO;
VI — promover a cessão, caso necessário, de servidores para o consórcio público, na
forma do estabelecido no Contrato de Consórcio;
VII — incluir na lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotação orçamentária
suficiente para fazer face às despesas que, na forma do orçamento do CIMMECO, devem ser
assumidas pelos municípios consorciados, na forma dos contratos de programa ou rateio;
VIII = compartilhar recursos e pessoal para o desenvolvimento de serviços, programas,
projetos, e ações pelo e no âmbito do CIMMECO, nos termos do contrato de programa;
TÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo |
Das disposições gerais
Cláusula Nona, É a seguinte a organização administrativa do CIMMECO:
|— Nível de Direção Superior:
a) Assembleia Geral;
b) Presidência e Vice-Presidência;
c) Conselho de Administração;
d) Conselho Fiscal;
Il — Nível de Gerência e Assessoramento:
a) Diretoria Executiva;
Hll — Nível de Execução Programática:
a) Departamentos Setoriais
Parágrafo único. O consórcio será organizado segundo seu Estatuto, cujas disposições
deverão atender a todas as cláusulas desse Protocolo de Intenções.
Capítulo ||
Da Assembleia Geral
Consórcio Intormunicipul Mulifinalitário dos Municípios do Médio Contra Qesto do Minas Gorals - ( : S
Fundada em 04/07/25 = Enderaço: Rua Nosso Sonhor do Bonfim, 693, Cantro = Cap: 35476-000 san ocanner
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CIMMECO %o
Cacos mt ra mein ss mirim
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Cláusula Décima, A Ascembleia Geral é a instância debberativa máxima do CiMECO,
sendo integrada exclusivamente pelos Chefes dos Poder Executivo dos municípios consorciados
€ seus respectivos suplentes, que serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais na forma das
Lois Orgânicas Municipais,
5 1º Os suplentes poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral na
condição de ouvintes, exceto quando no exercício de representação do titular, E
& 2º Não é dado aos membros da Assembleia Geral a representação de mais de um
município consorciado na mesma reunião.
& 3º Cada município consorciado tem direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do respectivo titular:
[- o voto será público e nominal,
H-- o Presidente do consórcio público, com exceção das eleições, destituições e decisões
gue exijam quórum qualificado, votará apenas para desempate, não tendo direito a voto nas
deliberações referentes à prestações de contas e outros atos de sua responsabilidade.
$4º A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, no mínimo, em três oportunidades
no ano em datas a serem definidas no calendário do consórcio público, para exame e deliberação
das matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do
consórcio ou por manifestação formal de, no mínimo, 1/3 dos municípios consorciados.
$ 5º As datas de realização das assembleias gerais do CIMMECO deverão coincidir,
sempre que possível, com as assembleias da Associação dos Municipios do Médio Centro Oeste
de Minas Gerais - AMMECO, na forma desse Protocolo de Intenções e do Estatuto,
8 6º A forma de convocação das assembleias ordinárias e extraordinárias será definida
no Estatuto do consórcio público.
5 7º Compete à Assembleia Geral;
| — eleger e destituir os ocupantes dos cargos de Presidente é Vice-Presidente, os
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
H - aprovar o Estatuto do consórcio público, bem como suas alterações;
HI — deliberar sobre o ingresso no consórcio de ente público que não tenha sido subscritor
inicial do Protocolo de Intenções, bem como sobre a suspensão e a exclusão de municípios
consorciados;
IV — homologar o ato de ingresso no consórcio de município que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 02 (dois) anos de sua subscrição;
V- deliberar e aprovar:
Consórcio Intermunicipal Mukifinatitário dos funicípios do Médio Centro Oostu do Idinas Gerais - q E a S
Fundada em 04/07/25 - Endoreço: Rua Nosso Sonhor do Eonfirn, 693, Centro « Cep: 35476-000 ps im ca n A e E
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Dever de cumprir e
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CIMMECO
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a)o plano plurianual de investimentos, até o fina! da segunda qunzena és juro
do exercício em que se iniciar q mandato dos representantes legas dos
municípios consorciados;
b) as diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte, até o final da segunda
quinzena de setembro do exercício em curso;
c)o orçamento anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de
outubro do exercício em curso, bem como os tespectvos crédtos adeiensie a
previsão de aportes a serem satsfeitos por recursos advindos do contrato de
rateio;
d)a fixação dos valores e da forma de rateio das despesas do exercicio seguinte,
tomando como parâmetro a peça orçamentária elaborada, assim como a revisão
eo reajuste dos valores devidos ao consórcio pelos municípios consorciados:
e)a realização de operações de crédito, observados os Emites e as condições
estabelecidas pelo Senado Federal;
1) a fixação, a revisão e o reajuste da tarifas e de outos preços cobrados pelos
serviços prestados;
9) a aquisição, a alienação e a oneração de bens do consórcio, exceto material
de expediente, e bens que, nos termos de contrato de programa, tenham seus
direitos de exploração cedidos o consórcio;
h) a prestação de contas do exercicio anterior, até a segunda quinzena de março
do exercício subsequente. E
VI = desiberar sobre as alterações da sede do consórcio;
VI — deliberar sobre a extinção do consórcio; E
IX deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal;
X — deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pesscal e
sobre o preenchimento das vagas da estrutura administrativa, podendo delegar ao Presidente
do consórcio essa atribuição, com decisão sujeita ad referendum da Assemblsia Geral;
XI — aprovar o plano de carreira do pessoa! vinculado ao consórcio;
XII — aprovar planos de desenvolvimento e regulamentos dos serviços prestados;
XIII — apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio com outros órgãos públicos,
entidades e com a iniciativa privada;
XIV — deliberar sobre assuntos relacionados aos objetivos do consórcio e de interesse
dos municípios consorciados;
XV — deliberar, em caráter excepcional, sobre matérias relavantes ou urgentes que
tenham sido suscitadas pelo Conselho de Administração;
XVI — deliberar e dispor, em última instância, sobre os casos omissos considerados
relevantes.
Consórcio intecmuriciçai Muvfnaitário cos Musicas co Médio Cértso Ceste de Mras Geras Cam S
Funcada em 0407/25 - Endereço: Res Ncsso Serrar co Bert, 93. Certo - Cep: ISS 76-00 3 Cha, canner
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CIMMECO
CONSÓRCIO mei Piamecimas LUTA INALITANO
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XIX — organizar e supervisionar os serviços dos Departamentos Setoriais;
XX - receber requerimentos o direcionar a prestação dos serviços em benefício dos
municípios consorciados, acompanhando a elaboração de convênios, de termos de parceria,
colaboração e fomento, as adesões a atas de registros de preços ou outros procedimentos de
contratação pública;
XXI - estabelecer o intercâmbio de natureza técnica entre o CIMMECO e outras
entidades públicas ou privadas;
XXII - executar outras tarefas que venham a ser atribuídas pelo Presidente do consórcio.
$3º O cargo de Diretor Executivo do consórcio será preenchido conforme escolha do
Presidente do CIMMECO exigindo-se para o provimento formação profissional de nível superior,
que poderá ser suprida pela demonstração de notória experiência na administração pública.
$ 4º Sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no Estatuto do consórcio, compete
ao Tesoureiro do CIMMECO:
|- supervisionar a movimentação econômica e financeira do consórcio;
Il — supervisionar a publicação mensal do balancete financeiro do consórcio;
lil - executar outras tarefas que venham a ser atribuídas pelo Presidente do consórcio.
$ 5º Sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no Estatuto do consórcio, compete
à Assessoria Jurídica do CIMMECO:
I-a atividade jurídica de assessoria e consultoria de questões que envolvam o consórcio
eas questões atinentes ao contencioso, representando o CIMMECO Judicial e extrajudicialmente
em processos que envolvam interesses do consórcio, figurando ou não como parte, inclusive em
procedimentos no âmbito do Ministério Público e do Tribunal de Contas;
Il-elaborar pareceres jurídicos em matérias de Interesse do consórcio ou dos municípios
consorciados;
HIl = cooperar, acompanhar, analisar e aprovar minutas e outros documentos referentes
a processos administralivos de contratação pública;
IV = prestar assessoria direta aos órgãos de direção e gestão do consórcio público.
8 6º Aos ocupantes de cargos na Assessoria Jurídica do CIMMECO são aplicados os
regramentos sobre direitos e obrigações previstos na Lei Federal nº 8.906/94,
87º Os cargos da Assessoria Jurídica do consórcio serão preenchidos conforme escolha
do Presidente do CIMMECO exigindo-so para o provimento formação profissional de nivel
superior em Direito, além de regular inscrição no Consolho compotonte, alóm da demonstração
de notória experiência na administração pública.
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“Dever de cumprir e
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$ 8º Aos cargos da Diretoria Executiva do CIMMECO serão pagos os vencimentos que.
encontram-se fixados no Anexo | desse Protocolo de Intenções.
Capítulo VII
Dos Departamentos Setoriais
Cláusula Décima Quinta. Os Departamentos Setoriais são órgãos aos quais se atribuem
funções executivas e de apoio administralivo e operacional aos órgãos que compõem a estrutura
administrativa do CIMMECO, sendo esses:
|- Departamento de Contabilidade;
H — Departamento de Compras e Licitações;
ll — Departamento de Patrimônio;
IV — Departamento de Serviços;
V— Departamento de Recursos Humanos;
VI Departamento de Engenharia.
$ 1º Para o desempenho dos encargos atribuídos aos Departamentos Setoriais poderá
o Presidente do CIMMECO, ad referendum da Assembleia Geral, promover a livre nomeação de
01 (um) cargo para cada unidade administrativa, exigindo-se do ocupante formação compatível
com a natureza das atribuições.
$ 2º Aos cargos dos Departamentos Setoriais do CIMMECO serão pagos os vencimentos
que encontram-se fixados no Anexo | desse Protocolo de Intenções.
$ 3º Caberá ao Estatuto do consórcio o detalhamento das atribuições dos Departamentos
Setoriais.
Capítulo VIII
Do regime jurídico funcional
Cláusula Décima Sexta. O CIMMECO adotará o regime jurídico funcional celetista, com
regramento de direitos e obrigações na forma do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis
do Trabalho), estando os cargos da estrutura administrativa do consórcio vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social.
$ 1º Os cargos da estrutura administrativa do CIMMECO serão providos através de
contrato celebrado mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
e os cargos de provimento em comissão mediante ato de livre nomeação e exoneração.
52º Caberá ao Estatuto do consórcio o detalhamento dos procedimentos de contratação
de pessoal por meio da realização de concurso público.
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“CIMMECO
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Ê ção $3º Aos ocupantes de cargos na estrutura administrativa do CIMMECO são aplicadas
as regras previstas na Constituição Federal no tocante ao acúmulo de empregos e cargos
públicos,
ê 84º É vedada a cessão de empregados do consórcio público, inclusive para municípios
consorciados.
85º Os empregados regularmente aprovados em concurso público serão submetidos ao
regime jurídico funcional celetista, com regramento de direitos e obrigações na forma do Decreto-
Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), consoante determinação da Lei Federal nº
11.107/05.
8 6º Compete à Assembleia Geral a deliberação acerca do aumento ou da redução de
empregos públicos na estrutura administrativa do CIMMECO, e a modificação dos quantitativos
fica dependente da promoção de alteração desse Protocolo de Intenções por meio da formulação
de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e ratificação mediante aprovação legislativa das
Câmaras Municipais.
8 7º É vedado ao CIMMECO a celebração de convenção coletiva ou de acordos coletivos
de trabalho, É
$ 8º É vedada a política de equiparação salarial entre ocupantes de cargos e empregos
públicos na estrutura do CIMMECO, ERgendo se a vedação também aos servidores cedidos
pelos unloiplos consorciados.
-8 9º O CIMMECO não poderá promover descontos a título de contribuição sindical da
remuneração de seus empregados, exceluadas as situações de expressa e prévia autorização
“do empregado.
$ 10, Exceluados os cargos de provimento em comissão, cujo desligamento dispensa a
exposição dos motivos, a dispersa de empregados públicos admitidos mediante aprovação em
concurso público é dependente de expressa motivação no âmbito de processo administrativo a
ser conduzido segundo as regras estabelecidas pelo Estatuto do consórcio.
811, Caberá ao Estatuto do consórcio o disciplinamento do exercício do poder disciplinar
. e regulamentar, bem como a definição das atribuições administrativas, hierarquia, mecanismos
e critérios de avaliação de eficiência, regras de lotação, definição das jornadas de trabalho e a
denominação dos cargos.
8 12, É voluntária e afasta o direito de percepção de remuneração de qualquer natureza
“a participação de representantes dos municípios consorciados na Presidência e Vice Presidência
da entidade, na Assembleia Geral, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal.
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais ( - S p
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c) o orçamento anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena Ge
outubro do exercício em curso, bem como os respectivos créditos adicionai e a
previsão de aportes a serem satisfeitos por recursos advindos do contrato de -
rateio; =
Il - planejar as ações de natureza administrativa do CIMMECO e exercer a fiscalização
da execução das atividades pela Diretoria Executiva;
HI - contratar serviços de auditoria interna e externa;
IV - elaborar e propor para deliberação da Assembleia Geral do consórcio as alterações
do quadro funcional do CIMMECO;
V= deliberar sobre reajuste dos valores de remuneração e sobre o plano de carreira des
servidores e empregados do consórcio;
- VI — aprovar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento à
necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos desse Protocolo de
Intenções e do Estatuto do consórcio;
Vil — elaborar, com o auxílio da Diretoria Executiva, o Estatuto do CIMMECO,
submetendo a proposta à aprovação da Assembleia Geral do consórcio;
vin - requisitar aos municípios consorciados a cessão de servidores;
IX-=propor à Assembleia Geral modificações nesse Protocolo de Intenções e no Estatuto
do consórcio;
X— elaborar a prestação de contas referente à recursos recebidos pelo consórcio;
XI — acompanhar a execução da política patrimonial e financeira da entidade, bem como
dos programas de investimento do CIMMECO;
XIl — aprovar a celebração dos instrumentos de gestão da entidade, como os contratos
de programa e os contratos de rateio;
XIII — deliberar sobre matérias de natureza administrativa do CIMMECO não atribuídas
à competência da Assembleia Geral, ainda que não elencadas nessa cláusula.
Capítulo V
Do Conselho Fiscal
Cláusula Décima Terceira. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do consórcio
público, encarregado das ações de controle interno de legalidade e economicidade patrimonial e
financeira do CIMMECO, manifestando-se através da emissão de pareceres.
8 1º O Conselho Fiscal é formado por três representantes dos municípios consorciados
escolhidos pela Assembleia Geral.
$ 2º O controle desempenhado pelo Conselho Fiscal não prejudica o controls extemo a
ser realizado pelo Poder Legislativo dos respectivos municípios consorciados, no tocante aos
recursos que esses efetivamente entregaram ou se compromissaram junto ao consórcio.
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municiplos do Módio Centro Oeste do Minas Gerais -
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CIMMECO
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83º A parda ou a conclusão do mandato dos membros do Conselho Fiscal & frente dos
sous tospoclivos municiplos à causa do extinção automática do mandato enquanto membro do
Conselho Fiscal do CIMMECO, hipóteso em que o profoito eleito assumirá à função de forma
concomitanto com o Início do oxereício do seu mandato 4 front do município consorciado,
5 4º Caberá ao Estatuto do consórcio deliberar sobre o funcionamento do Conselho
Fiscal,
$ 5º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas pelo Estatuto do consórcio, incumbe ao
Conselho Fiscal:
!- realizar trimestralmente as ações de fiscalização da contabilidade do CIMMECO;
Il - acompanhar e fiscalizar permanentemente as operações econômicas ou financeiras
do consórcio público, propondo ao Conselho de Administração a contratação de auditorias e, na
hipótese de omissão desse órgão, levar ao conhecimento da Assembleia Geral a recomendação;
Hll - mediante provocação, emitir pareceres relativos a contratos, convênios, termos de
parceria, colaboração e fomento, credenciamentos, procedimentos de contratação pública,
proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas do consórcio, os quais devem ser
submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
IV— eleger entre seus membros aquele que representará o órgão na condição de seu
Presidente.
86º O Conselho Fiscal, por decisão de seu Presidente ou da maioria dos seus membros,
poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo do consórcio para prestar
informações e evidenciar as providências a serem tomadas na hipótese de serem constatadas
irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira, ou inobservância de
normas legais e estatutárias.
87º Os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal serão submetidos à homologação pela
Assembleia Geral do consórcio.
Capitulo Vi
Da Diretoria Executiva
Cláusula Décima Quarta. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIMMECO.
8 1º A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor Executivo, pelo Tesoureiro e por uma
Assessoria Jurídica, cargos de provimento em comissão, de livre nomeação pelo Presidente do
CIMMECO,
8 2º Caberá ao Estatuto do consórcio deliberar sobre atribuições da Diretoria Executiva,
competindo especificamente ao Diretor Executivo:
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municipios do Hédio Centro Deste de Minas Gerais - 8 S -
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
SNS ATUA aa IRATI ALIADO
SEA q cm VA de
| = organizar e supervisionar os serviços da Diretoria Executiva, zelando pela eficiência
deles;
tl - despachar os expedientes dirigidos ao consórcio;
Hll — promover a arrecadação de recursos financeiros e realizar a programação dos
compromissos financeiros do consórcio;
IV — autorizar, juntamente com o Tesoureiro do consórcio, a movimentação de recursos
financeiros da entidade, preferencialmente através de operações financeiras eletrônicas;
V — dar divulgação às deliberações da Assembleia Geral, com prévia autorização do
Presidente do CIMMECO;
Vi — elaborar plano anual de trabalho contemplando as ações a serem realizadas e o
respectivo cronograma de execução, respeitados os limites do orçamento aprovado e as normas
técnicas aplicáveis;
Vil — elaborar a prestação de contas periódica da entidade, os balanços anuais, e o
relatório geral de atividades, para serem apresentados para aprovação pela Assembleia Geral
do consórcio;
Vil — elaborar a prestação de contas individualizada de convênios, contratos, termos de
colaboração, de parceria e de fomento, bem como sobre recursos é subvenções recebidas pelo
consórcio;
IX realizar a análise de projetos apresentados ao CIMMECO sob a ótica da viabilidade
operacional, econômica e financeira, emitindo parecer de subsídio ao processo de tomada de
decisão;
X — acompanhar e avaliar a execução e os resultados trazidos pelos programas e ações
implementados;
XI — realizar o acompanhamento e prestar as informações necessárias às satisfação das
diligências propostas pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal,
pela Presidência do consórcio, pelo Ministério Público, e pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIl — realizar a gestão de recursos humanos do consórcio, sendo autorizado a promover,
ad referendum do Conselho de Administração, contratações, dispensas, exonerações, bem
como a aplicação de penalidades;
XIII — determinar a instauração de procedimentos disciplinares;
XIV — designar o agente de contratação, os membros da comissão de contratação, o
pregoeiro e respectiva equipe de apoio, aos quais serão atribuídos os poderes para condução
dos processos administrativos de contratação pública;
XV — mediante autorização do Conselho de Administração, promover a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atendimento à necessidade temporária e de excepcional
interesse público;
XVI — encarregar-se do agendamento e organização das assembleias gerais, e reuniões
do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, providenciando as convocações;
XVII - secretariar as reuniões e assembleias gerais, sem direito à manifestação de voto,
encarregando-se da lavratura das respectivas atas;
XvII! = propor ao Conselho de Administração a formalização de requisição de servidores
aos municípios consorciados;
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Fundada em ora = Ensreç Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Cento - Cep: 35476-000
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5 8º A Assombloia Geral oxtraordinária será prosidida o convocada pelo Presidente do
consórcio, devendo a convocação se dar através de comunicação inequívoca que garanta a
ciência da todos os seus membros acorca do dia, hora, local e pauta, respeitada a antecedência
mínima do 04 (quatro) dias úlois antro à data da convocação e a data da reunião,
$ 9º A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por manifestação
de 1/3 dos municípios consorciados, na hipótese do Presidente do consórcio, ou seu substituto,
não atenderem no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido formulado por qualquer município
consorciado, devidamente justificado, para convocação da reunião.
5 10. A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de 2/3
dos municípios consorciados ao CIMMECO, em condição de regularidade com suas obrigações
operacionais e financeiras e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário
designado para a primeira convocação, com a presença de qualquer número de municípios
consorciados em condição de regularidade, deliberando pela maioria simples dos votos, exceto
nas matérias que exijam quórum de maioria qualificada ou absoluta nos termos desse Protocolo
de Intenções e das disposições do Estatuto.
$ 11. O Presidente e o Vice-Presidente do consórcio serão eleitos na última assembleia
ordinária do ano, devendo as candidaturas serem protocoladas conjuntamente nos primeiros 30
(trinta) minutos do início da assembleia. Somente serão admitidas candidaturas de Chefes do
Poder Executivo de municípios consorciados que estejam em condição de regularidade com as
obrigações operacionais e financeiras junto ao consórcio, e que estejam no regular cumprimento
de mandato eletivo.
$ 12. Em relação à eleição para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do consórcio
público:
|—o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em votação pública e nominal, ou por
aclamação, para o cumprimento de mandato de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do
exercício Imediatamente subsequente à eleição, admitindo-se a prorrogação dos respectivos
mandatos por reeleição;
Il- será considerada eleita a chapa que obtiver, ao menos, 2/3 dos votos dos municípios
consorciados, vedando-se a realização da assembleia de eleição sem a confirmação da
presença de, no mínimo, 2/3 dos municípios consorciados;
| — caso nenhuma das chapas concorrentes tenha alcançado 2/3 dos votos dos
municípios consorciados, será realizado após intervalo de 15 (quinze) minutos, nova votação,
sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maloria simples dos votos, desconsideradas as
abstenções de votos;
IV — a não convocação da assembleia de eleição importará na prorrogação pro tempore
dos respectivos mandatos;
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$ 13, Os mandatos de Presidenta e Vico-Presidento do consórcio não cassam da forma
automática com a conclusão dos mandatos eletivos nos respectivos municípios consorciados.
& 14. Em assembleia geral especificamente convocada para essa finalidada, em razão
da aprovação de moção de censura por 2/3 dos municípios consorciados, poderá ocorrer a
destituição do cargo de Presidente do consórcio:
| - precederá a votação da moção de censura o franqueamento da palavra, por tempo
não superior a 10 (dez) minutos, ao proponente da medida e, caso presente, ao Presidente do
consórcio contra o qual a medida é proposta;
Il - será considerada aprovada a moção de censura, com a automática destituição do
Presidente do consórcio, mediante o registro da manifestação favorável de, no mínimo, 2/3 dos
municípios consorciados em condição de regularidade com suas obrigações operacionais é
financeiras junto ao CIMMECO;
Hll — destituído do cargo o Presidente do consórcio, assumirá suas atribuições o Vice-
Presidente, e no caso de extensão do impedimento, proceder-se-á na mesma assembleia a
eleição dos novos ocupantes dos cargos para cumprimento do tempo restante dos mandatos;
IV- rejeitada a proposta de moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na
mesma assembleia e nos 60 (sessenta) dias que se seguem em relação aos mesmos fatos;
$15.0s membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos
entre os Chefes do Poder Executivo dos municípios consorciados.
8 16. Na última assembleia geral ordinária do ano será realizada a eleição dos membros
do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do consórcio, sendo condição para a
realização da eleição a presença de, no mínimo, 2/3 dos municípios consorciados:
| — nos primeiros 30 (trinta) minutos de reunião serão indicados três membros para
composição dos respectivos Conselhos;
Il-a eleição será realizada mediante voto público e nominal ou por aclamação, sendo
que cada município consorciado terá direito a manifestar intenção de voto em um único indicado;
Il — serão considerados eleitos os três candidatos que alcançarem o malor número de
votos e, no caso de empate, será considerado eleito o candidato de malor idade.
8 17. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos para
o cumprimento de mandato de 01 (um) ano, com início no primeiro dia útil do exercício seguinte
ao da eleição, admitindo-se a prorrogação dos respectivos mandatos por reeleição;
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CIMMECO
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5 18. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal somente poderão
ser afastados de seus cargos mediante apresentação de moção de censura apoiada por, no
mínimo, 2/3 dos municípios consorciados, aprovada por 2/3 dos votos da assembleia geral com
exigência da presença de, no mínimo, 3/5 dos municípios consorciados, observado, no que
couber, o disposto nesse Protocolo de Intenções a respeito da decisão de afastamento do cargo
de Presidente do consórcio.
8 19. A perda do mandato eletivo por afastamento decorrente de decisão judicial ou
Processo político administrativo conduzido pelo Poder Legislativo é causa de extinção automática
de representante do município consorciado na Assembleia Geral, promovendo-se a substituição
do representante afastado por quem o suceder no exercício do mandato,
S 20. As deliberações enumeradas nos incisos Ill, IV, VII, VIII, XI, do 86º dessa cláusula
exigem votação por quórum qualificado de 2/3 dos municípios consorciados, em condição de
regularidade com suas obrigações operacionais e financeiras junto ao CIMMECO.
8 21. O Estatuto do consórcio estabelecerá as formalidades exigidas para alteração de
seus dispositivos, estando a aprovação das modificações dependente de voto manifestado pela
maioria absoluta dos municípios consorciados, e sua vigência, à publicação em órgão oficial.
S 22. A Assembleia Geral ordinária será presidida e convocada pelo Presidente do
consórcio, devendo a convocação se dar através de comunicação inequívoca que garanta a
ciência de todos os seus membros acerca do dia, hora, local e pauta, respeitada a antecedência
mínima de 07 (sete) dias entre a data da convocação e a data da reunião.
823. O estado de não regularidade do município consorciado em relação às obrigações
operacionais e financeiras junto ao CIMMECO é condição impeditiva para o exercício do direito
de voto e de recebimento de votos,
8 24. São consideradas válidas as convocações para as assembleias gerais ordinárias
e extraordinárias, bem como para as reuniões do CIMMECO, realizadas através do envio de
mensagem eletrônica para o endereço de e-mail informado pelo representante do município
consorciado ou do envio de mensagem eletrônica para o grupo de WhatsApp dos representantes
dos municípios consorciados, constituindo encargo exclusivo do representante a visualização
das mensagens encaminhadas e sua permanência no respectivo grupo, reputando-se a ciência
do comunicado com a comprovação do envio da convocação e/ou comunicação. E
S 25. Nas atas das assembleias gerais serão registradas;
|! - na forma de lista de presença, todos os municípios consorciados representados na
assembleia;
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|| = resumidamonto, o teor das intervonções e como anexos, 05 dacumentos que tenham
sido entregues ou apresentados na assembleia;
W- a Integra das propostas discutidas o deliboradas na assemblela, com a indicação
nominal da forma como cada representanta de município consorciado se manifestou, além da
proclamação dos resultados.
$ 26, Somente se atribuirá natureza sigilosa a documentos e declarações constantes das
assembleias, mediante decisão motivada, tomada por 2/3 dos votos dos municípios consorciados
presentes na assembleia.
S 27. As atas das assembleias serão rubricadas em todas as suas folhas, Inclusive nos
anexos, pelo responsável por secretariar a reunião e lavra a respectiva ata, e por quem presidiu
os trabalhos da assembleia.
S 28. As atas das assembleias serão disponibilizadas no sítio eletrônico mantido pelo
consórcio público na rede mundial de computadores - internet.
S 29, Na forma definida no Estatuto do consórcio, as assembleias poderão ser realizadas
de modo virtual por intermédio de plataformas de videoconferência, ou ainda no formato híbrido,
observadas as condições do ato de convocação, admitindo-se nesses casos a aposição de
assinaturas digitais nos documentos.
Capítulo Ill
Da Presidente e do Vice-Presidente do Consórcio Público
Cláusula Décima Primeira. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do CIMMECO
serão ocupados por representantes eleitos entre os Chefes do Poder Executivo dos municípios
consorciados. :
$ 1º Compete ao Presidente do CIMMECO, sem prejuízo de outras atribuições previstas
no Estatuto do consórcio:
| - representar legal e administrativamente o consórcio público;
Il - zelar pelo cumprimento do Estatuto do consórcio;
HI — dirigir aos poderes competentes as reivindicações do consórcio;
IV = firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas;
V — supervisionar os serviços da Diretoria Executiva e dos Departamentos Setoriais,
assegurando a eficiência desses;
VI - nomear, dar posse e exonerar, ad referendum da Assembleia Geral, os membros
da Diretoria Executiva e dos Departamentos Setoriais;
VII - encaminhar as resoluções da Assembleia Geral para estudo e pronunciamento da
r Diretoria Executiva e dos Departamentos Setoriais;
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VII — dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, É
IX — contratar pessoal técnico e administrativo em conformidade com a demanda ga
entidade, observado sempre o princípio da economicidade;
X — solicitar aos municípios consorciados a disponibilização de servidores para auxíio
no desenvolvimento dos trabalhos do consórcio público;
Xt — firmar termos de parceria ou promover a contratação de organizações e/ou
profissionais capacitados para o oferecimento de assistência aos municípios consorciados;
XI — autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros do consórcio, ds modo
preferencial através de operação financeira eletrônica, exigindo-se o concurso do Tesoureiro da 1
entidade ou na ausência ou impedimento deste, do contador contratado pelo consórcio;
XII — gerir o património do consórcio, responsabilizando-se pela prestação de contas;
XIV — representar o consórcio em reuniões e eventos de interesse dos municípios
consorciados;
XV — convocar as reuniões com a Diretoria Executiva do consórcio;
XVI — homologar e adjudicar os processos administrativos de contratação (licitações)
realizados pelo consórcio, além de firmar os respectivos contratos administrativos;
XVII — expedir atos para emprestar força normativa às decisões de competência do
Presidente do consórcio;
XvIl — delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e execução;
XIX — julgar em grau de recurso, impugnações, reclamações e recursos relativos à
processos administrativos no âmbito do consórcio público;
S 2º São, ainda, atribuições do Presidente do CIMMECO:
| — convocar e presidir a Assembleia Geral do consórcio, na forma deste Protocolo de
Intenções e do Estatuto;
!l - convocar as reuniões do Conselho de Administração;
Hl — receber proposições enviadas pelos municípios consorciados para encaminhamento
à Assembleias Geral do consórcio;
IV — preparar a agenda dos trabalhos da Assembleia Geral do consórcio;
V — executar as deliberações da Assembleia Geral e promover a sua divulgação para
amplo conhecimento entre os municípios consorciados;
S 3º Excetuadas as competências previstas nos incisos |, Vl, VI, VI, XH, XI, XVI, XVH
e XIX, do 8 1º; todas as demais atribuições podem ser objeto de delegação ao Diretor Executivo
do consórcio público, ao qual cabe ainda, em situações de urgência ou para emprestar celeridade
na condução administrativa da entidade, praticar atos ad referendum do Presidente do consórcio.
S 4º Compete ao Vice-Presidente do CIMMECO:
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| — substituir e representar o Presidente do consórcio nas ausências e impedimentos;
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ll - assessorar as atividades do Presidente do consórcio e desempenhar as atribuições
recebidas por delegação;
HI — assumir interinamente a presidência do consórcio, no caso de vacância do cargo de
Presidente da entidade, quando esta ocorrer no ano final do prazo do mandato, exercendo-a até
a conclusão do mandato;
IV- promover a convocação de assembleia geral extraordinária no prazo de 15 (quinze)
dias, para a eleição do cargo de Presidente do consórcio, no caso de vacância ser verificada nos
dois primeiros anos do prazo do mandato, hipótese em que o eleito ocupará a presidência até a
conclusão do mandato em curso.
$ 5º Havendo necessidade de afastamento, licenciamento ou renúncia do Presidente do
consórcio público como decorrência das vedações do período eleitoral, não sendo possível sua
substituição pelo Vice-Presidente do consórcio, poderá a Assembleia Geral designar a membro
do Conselho de Administração a assunção da presidência do CIMMECO, até o retorno do titular
afastado ao cargo do Presidente do consórcio.
Capítulo IV
Do Conselho de Administração
Cláusula Décima Segunda. O Conselho de Administração é órgão deliberativo de gestão
do consórcio público, formado pelo Presidente e Vice-Presidente do CIMMECO, e por outros 03
(três) conselheiros eleitos pela Assembleia Geral. A execução de suas deliberações é reservada
à Presidência e à Diretoria Executiva do consórcio público.
8 1º Os membros do Conselho de Administração serão eleitos entre os Chefes do Poder
Executivo dos municípios consorciados.
82º A perda ou a conclusão do mandato dos membros do Conselho de Administração à
frente dos seus respectivos municípios é causa de extinção automática do mandato enquanto
membro do Conselho de Administração do CIMMECO, hipótese em que o prefeito eleito
assumirá a função de forma concomitante com o início do exercício do seu mandato à frente do
município consorciado.
8 3º Compete ao Conselho de Administração do CIMMECO:
| — aprovar, para posterior deliberação em assembleia geral:
a) o plano plurianual de investimentos, até o final da segunda quinzena de julho
do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos
municípios consorciados;
b) as diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte, até o final da segunda
quinzena de setembro do exercício em curso;
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CIMMECO
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8 13. Não será atribuída responsabilidade de natureza pessoal por obrigações contraldas
pelo consórcio aos ocupantes de cargos de gestão do CIMMECO, salvo nas hipóteses de atos
cometidos em desacordo com a legislação, com as disposições do Estatuto do consórcio e desse
Protocolo de Intenções.
5 14, Em relação aos servidores cedidos pelos municípios consorciados ao CIMMECO,
observadas a forma e as condições da legislação de cada ente público, bem como as disposições
da Lei Federal nº 11.107/05, e do Decreto nº 6.017/07, serão observadas as seguintes regras;
|- os servidores recebidos em cessão preservarão o direito à remuneração paga pelo
município consorciado cedente, permanecendo vinculado ao regime jurídico e previdenciário de
origem;
Il — considerada a remuneração paga pelo município consorciado cedente, poderá o
Conselho de Administração, para fins de adequação ao vencimento do emprego a ser ocupado
na estrutura administrativa do consórcio, autorizar o pagamento de vantagem pessoal, bem como
de gratificação para ressarcimento de despesas com alimentação, estadia ou deslocamento,
tudo na forma do Estatuto do consórcio;
= O pagamento de vantagens pessoais ou gratificações não caracteriza novação do
Vínculo funcional do servidor cedido, inclusive no tocante à responsabilidade trabalhista e
previdenciária;
IV — o município consorciado que permanecer com o ônus da cessão do servidor ao
consórcio poderá contabilizar o pagamento da respectiva remuneração como crédito passível de
compensação com eventuais obrigações previstas no contrato de rateio.
8 15. Observada a disponibilidade orçamentária do consórcio, os vencimentos fixados
para os cargos da estrutura administrativa da entidade serão revistos anualmente, no mês de
março, mediante aplicação do Índice setorial que reflita a inflação verificada no periodo.
8 16. As contratações temporárias realizadas para atendimento a situações excepcionais
de relevante interesse público, ou para satisfação do objetivo de contratos de programa firmados
pelo consórcio com prazo determinado, terão duração de até 01 (um) ano, admitindo-se sua
prorrogação por um novo periodo de igual prazo, no âmbito de uma mesma contratação.
8 17. Excetuadas situações de urgência devidamente justificada, as contratações por
prazo determinado realizadas pelo consórcio serão precedidas de processo seletivo simplificado
que garante isonomia e impessoalidade, e cujos critérios de seleção e requisitos da função serão
estabelecidos pelo edital respectivo.
8 18. A definição da remuneração a ser paga nas contratações por prazo determinado
realizadas pelo consórcio não poderá ultrapassar a média do vencimento fixado para o nível
Inicial de carreira de cargo equivalente no âmbito dos municípios consorciados.
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Consórcio Intermunicipal Mulifinalitário dos Municipios do Médio Cento Oeste do Minas Gerais - ( — S
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$ 19. Caberá ao Conselho de Adiministração do CIMMECO a decisão dos casos omissos.
TÍTULO IV
: DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Capitulo |
Da execução das receitas e das despesas
Cláusula Décima Sétima. A execução das receitas e despesas do consórcio observará
as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal aplicáveis às entidades públicas.
8 1º Constituem receita financeira do consórcio:
| - as contribuições mensais pagas pelos municípios consorciados, aprovadas pela
Assembleia Geral e expressas em contrato de rateio, observadas as disposições da Lei Federal
nº 11.107/05;
ll-as receitas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos cobrados pelo
Uso de bens do consórcio;
Hi — os valores decorrentes da arrecadação de taxas, tarifas e outros valores em função
da prestação de serviços e do uso ou outorga do direito de uso de bens públicos administrados
pelo consórcio, ou ainda, de valores cobrados por atividades delegadas pelos municípios
consorciados;
IV —os valores destinados ao custeio de despesas de administração e planejamento;
V — a remuneração por serviços prestados pelo consórcio aos municipios consorciados;
Vl-a remuneração decorrente de contratos, convênios, termos de colaboração, parceria
e fomento firmados; '
MIl- os auxílios, contribuições, transferência de recursos e sunores provenientes de .
outros entes públicos ou de entidades privadas;
VIlI— os saldos orçamentários do exercício;
IX-as doações e legados;
X-o produto da alienação de bens desafetados de sua finalidade original;
XI- o produto das operações ve crédito celebradas pelo consórcio;
XII — os resultados de aplicações financeiras e depósito de recursos;
XII — os créditos, direitos de participação e ações titularizadas pelo consórcio;
XIV — o produto da arrecadação do imposto de renda incidente sobre os pagamentos
realizados pelo consórcio, inclusive sobre a folha de pagamentos de seu pessoal;
XV os recursos voluntários provenientes de convênios, contratos de repasse, e outros
ajustes; =
XVI - outros rendimentos ou rendas que caibam ao consórcio por disposição legal ou
contratual, ou ainda, por decisão judicial;
XVII - recursos de multas aplicadas no exercício do poder de polícia delegado pelos
municípios consorciados.
Consórcio Intermunicipal Muitifirialitario dos Muni
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“Dever de cumprir é
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82º Os municípios consorciados entregarão recursos ao CIMMECO:
|- para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesse Protocolo de Intenções com a
devida especificação;
li- para a satisfação de contraprestação por serviços prestados pelo consórcio na forma
desse Protocolo de Intenções:
HI = para o cumprimento das"disposições do contrato de rateio e dos contratos de
programa firmados. E
$ 3º É vedada a aplicação de recursos provenientes de contrato de rateio, inclusive os
oriundos de transferências e operações de crédito, para atendimento a despesas classificadas
como genéricas, entendendo-se dessa forma as despesas em que a execução orçamentária se
dá com modalidade de aplicação indefinida.
“8 4º Não. serão consideradas genéricas as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas em conformidade com as regras de contabilidade pública.
$ 5º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o exercício
financeiro, condicionando-se que tenham por objeto projetos previstos no plano plurianual.
86º Atribui-se aos municípios consorciados responsabilidade subsidiária por obrigações
assumidas pelo CIMMECO.
$7º O consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial por parte
do Tribunal de Contas competente para apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo que
o representa legalmente, estendendo-se essa fiscalização à análise de legalidade, legitimidade
e economicidade das despesas, atos de gestão, contratos firmados, e renúncias de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em relação aos contratos celebrados e outros ajustes
entre os municípios consorciados e o CIMMECO.
$ 8º As contratações de bens, obras e serviços pelo CIMMECO observarão as normas
de licitação e contratos públicos.
8 9º Em relação à gestão associada da entidade, a contabilidade do consórcio deve
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação aos seus
titulares, sendo apresentado anualmente demonstrativo indicativo:
|- dos recursos investidos e arrecadados em relação a cada serviço, inclusive os valores
de eventuais subsídios cruzados;
Consórcio Intern
Fundada em 04/07/25
tunlelpios du Médio Centro Oeste de Minas Gerais + Lam S
o Senhor do Boni, 693, Centro - Cep: 35470-000 s » car
ESSES
LIgitaizado com camacanner
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CIMMECO E
fazer realizar” remete pesa
U-dcas
consorçiado tenha a:
de sua ttulandade, e
decorrentes da pres:
ipecatnente-em relação a bens que U mun
ada forma conpunta. para a presé dos serviços
tenha sito amerurada pelas recedas
disposqões da Lei Complementar =” 1000 (Le de
cera todas as ntormações francesas recessacas a
s, Ce todas as recelas e Cespesas
mtabilizadas nas contas de cada musxipio conseruudo
conómicos, das atividades e dos projetos atendicas.
cipios censarc.
realizadas, de forma qu
na conformidade dos e
S 11.As demeo
público no sito elewenco
$ 12. Como cujctivo de recetimento da transferência de recursos, ou ca resização de
atividades e serviços de interesse púbico, o consórcio fea autorizado a celebrar convênios e
E ais OU privadas, nacionais ou estrangeiras.
biidada-do
rcio observará as normas de contablisade pública, as
St, e da Lei Complementar nº 10100 (Lei de
Capitulo Il
Das Licitações e Contratos
; ligações e contratações reaizadas pelo CIMECO
tos estabelecidos pela legislação vigente, cabendo so
u Diretor Executiva a determinação de sua
es so agente de contratação, à A - cons
|
Clêusula Décima 1a Ontava. To
observarão as regras e os procedir
Presidente do consorcio ou
Prejuizo da delegação de ati:
Pregoeiro e sua equips de apo
o
se O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento de contratação,
solicitar esclarecimentos e, pelo voto de 2/3 de seus membros, determinar o sobrestamento do
procedimento de contr o pública ou da execução do contrato, perdurando a suspensão até
que sejam esclarecicos os pontos controversos. :
$Z OCIMMECO insituira central de compras conforme as disposições do art. 181, da
Lei Federal nº 14.133/21.
Capituto ll
Do patrimônio
Consórcio imeemunsopas tra
Funcada em 0407/25 - Er:
esmseersces fo) CamScanner
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CIMMECO
COMENRCIO eviquuinolaras octoesa
Cm ren cano re
Cláusula D Nona. Constituem patrimônio do CIMMECO:
I- os bens « direitos adquiridos pelo. consórcio a qualquer título;
= os bens « direitos que lhe forem cedidos por doação por entidades públicas ou
privadas, ou ainda pos particulares;
8 1º A alienação, a aquisição onerosa e a oneração de bens do acervo patrimonial do
consórcio será subrn à apreciação da Assembleia Geral, a quem compete aprovar a decisão
pelo voto de 2/3 de sous membros, presentes à reunião especialmente convocada para esse fim
a maioria absoluta dos representantes dos municípios consorciados.
$ 2º A alisnação de bens móveis inservíveis é dependente apenas da aprovação do
Conselho de Administração.
“TÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Cláusula Vigésima. Fica autorizada a gestão associada por meio do CIMMECO de
serviços públicas que conster entre os objetivos previstos na cláusula quinta desse Protocolo
de Intenções. a
S1ºA gest sociada mencionada refere-se às atividades de planejamento, regulação
e fiscalização e, nos ternos do contrato de programa, à efetiva prestação de serviços, estando
o ajuste vinculado às direl sicas estabelecidas em decisão da Assembleia Geral.
$2º A gestão associada estende-se exclusivamente a serviços prestados nos municípios
consorciados em Gui «à lei de ratificação do ato de adesão ao CIMMECO não tenha inserido
reserva em relação à gestão associada de serviços públicos.
83º Fica o consórcio autorizado a promover licitação e formalizar concessão, permissão
ou autorização para viabilizar a prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada, com
aprovação pela Assurnbigia Geral dos critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e outros
preços públicos, « dos critérios gerais a serem observados por ocasião dos reajustes ou revisão
desses valores.
84º Fica autorizad ência ao consórcio do exercício de outras competências
referentes ao plancjumento, execução, regulação e fiscalização dos serviços públicos objeto da
gestão associada.
TÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Consórcio Intermunicipal tiulutisitado dos hiuricipios do Médio Centro Qeste de Abnas Gerais »
Fundada em 04/07/25 — Envciuço us osso Senior do Boulim, 693, Cento - Cep: 35470-000
«SamScanner
Ligitatizado com Camscanner
as
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prir
fazat realizar” CONÍRCIO aTER Mt aha api tosa
ASR sia e ce den
Cláusula Vigésima Primeira. Ao consórcio é permitido celebrar contrato de programa
para prestação de serviços uos municípios consorclados ou a outros entes públicos e entidades
administrativas, inclusive vor meio de iransfarência da execução a terceiros, reservada a gestão
administrativa e contratuul
$ 1º São cláusulas 1
que estabeleçam:
ssárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio, as
I-o objeto, a área c o prazo d o associada de serviços públicos;
W-=o modo, a forma « as condições de prestação dos serviços;
ll — os critérios, indicadores, (fórmulas e parâmetros para definição da qualidade dos
g
serviços;
IV- a forma de calculo de tarifas, taxas e outros preços públicos e sua adequação com
os critérios de regulação vos serviços;
V-os procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira dos
serviços; -
Vi-a possibilidade de emissão de documento de cobrança ou do exercício da atividade
de arrecadação de tarifas « preços púb
Vil- os direitos, garantias e obrigações das partes contratantes, inclusive os relativos à
futura alteração e/ou ex, 10 dos serviços, e a definição dos parâmetros de modernização,
aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
Mill— os direitos e deveres dos usuários dos serviços;
IX — a forma de iiscalização das instalações, equipamentos, métodos e das práticas de
execução dos serviços, « a indicação dos órgãos responsáveis para seu ansEivolvimento:
X- as penalidades c sua forma de aplicação;
Xl-as hipóteses de resolução do contrato e a especificação dos bens reversíveis;
XI — os critérios para o cálcuio e a forma de pagamento de indenizações devidas ao
consórcio pelos investimentos realizados e não amortizados;
XII — a obrigatoriadads, forma e periodicidade da prestação de coa pelo cónsórcio;
XIV — a periodicidade de publicação das demonstrações financeiras pelo consórcio;
XV- a definição do tora competente para a solução de litígios e a possibilidade de opção
pelo emprego de meios « vos de solução de controvérsias, em especial, a arbitragem.
e, para a prestação dos serviços haja a transferência total ou
e bens, são consideradas cláusulas necessárias do
82º Nas hipóteses -
parcial de encargos, serv
contrato de programa, as qu
I- os encargos transferidos e a responsabilidade sobre esses;
IH —as penalidades no caso de inadimplemento em relação aos encargos transferidos;
HI - o momento da iransíerência dos serviços e os deverés inerentes à sua continuidade;
IV=a identificação da responsabilidade em relação aos ônus e passivos de pessoal;
Consórcio Intermunicipal Multfinal:
Fundada em 04/07/25 - Endereço: ix
SS ES der «LSamScanner
IHQItalizado Com Camocanner
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“Dever de cumprir e
UNSÓRCIO IgA MMLaICIPAL Rai to ta tin
CON rg en cas 1
V- a Ideniilicação dos bens cuja transferência versa apenas sobre sua gestão e
administração e o preço dos bens cuja transferência importe em efetiva alienação ao consórcio;
Vi-=o procedimento a ser adotado para o levantamento, o cadastro e a avaliação dos
bens reversíveis, arcitizados pelas receitas de tarifas, preços públicos ou outras decorrentes
dos serviços prestados
83º Os bens vincuiados vos serviços públicos, objeto do contrato de programa, serão
de propriedade do município consorciado, cedendo-se ao consórcio o direito de exploração sobre
Os mesmos pelo terno do duração do contrato de programa.
o — 1a 4 E :
4º As receita: juluras oriundas da prestação de serviços poderão ser oferecidas como
Pagamento ou garanti: de operações de crédito com a finalidade de viabilizar os investimentos
Previstos no contrato « ograma:
5º A extinção do contrato de programa depende do pagamento das indenizações que
estiverem previstas «: ste firmado.
jo úlu der ams i É 7 i
86º O contrato de programa permanecerá vigente ainda que o município consorciado se
retire do consórcio vu va gestão associada, ou que haja a extinção do consórcio público.
$7º0sca
processo licitatório.
os de programa serão celebrados mediante procedimento de dispensa do
58º No âmbio dos contratos de programa, as atividades de planejamento, regulação e
fiscalização serão re: pelo consórcio, à exceção das hipóteses em que os serviços sejam
prestados pelo próprio consórcio.
TÍTULO Vil
DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
Cláusula Vigesima Segunda. A alteração do Protocolo de Intenções fica dependente de
aprovação pela Asscinbicia Geral, cujo teor deverá ser ratificado por lel aprovada pela maloria
dos municípios consorciados, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
Cláusula Vigésima Terceira, A retirada do município consorciado do CIMMECO depende
de manifestação fo de seu representante na Assembleia Geral, e observará as disposições
desse Protocolo de Intenções e da lei específica aprovada pelo ente público retirante, e ainda:
sir
| - a reticuso do municipio consorciado não importará em prejulzos às obrigações
constituídas entre o município relirante e os demais municípios consorciados;
— não havera reversão ou retrocessão dos bens cedidos pelo município retirante ao
consórcio, excetuadas “us hipóteses de:
jo Médio Centro Oeste de Minas Gerais -
1 do Bonfim, 539, Centro - Cep: 35470-000
atitário dos hº
frua Noss:
Consórcio Intermunicipal! ho
Fundada em 04/07/25 —
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A amScanner
LigiTtalzado com cams>canner
My
o CIMMEC o
nabo Vavskiis
a) inunitestação fuvorável de 2/3 dos municípios consorciados em assembleia
geral:
b) expressa previsão da reversão ou relrocessão no instrumento de transferência
elou de nação;
e)
ncia de cláusula de reserva na lei de ratificação da adesão do município
Consuiciado, que tenha sido aprovada pelos demais municípios subscritores do
Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral.
-Cláusula Vic
hipóteses de comp:u
1 Quarta
ode)
A exclusão do municipio consorciado é admitida apenas nas
— Parágrafo úrico. São consideradas hipóteses de justa causa para exclusão do município
consorciado:
I-anãoin io pelo municipio consorciado de dotações suficientes na lei orçamentária
ou em créditos adicionais, para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio
devam ser assumicas pos meio do contrato de rateio;
Il — a omissão parcial ou integral de realização do repasse ao consórcio, por prazo
superior a 90 (noventa) dias, das contribuições devidas ou de valores referentes ao contrato de
rateio; |
ll — a negava de subscrição do contrato de rateio anual, conforme os valores fixados
pela Assembleia Cc;
IV—a existóno
pela maioria dos 11...
essa finalidade;
: de razões consideráveis, reconhecidas em deliberação fundamentada
' 4
ios consorciados na assembleia geral especialmente convocada para
V-—outras iipóieses enumeradas no Estatuto do consórcio. —
Cláusula V na Quinta, Constitui pressuposto necessário para exclusão do município
consorciado a prévia suspensão do direito de participação nas reuniões do consórcio pelo prazo
de 60 (sessenta) vias. garantindo-se ao município o direito de buscar sua reabilitação nesse
período.
Cláusula Vigesima Sexta. Caberá ao Estatuto do consórcio estabelecer o procedimento
administrativo para aplicação da penalidade de exclusão do município consorciado, observado o
devido processo lega!, « ainda:
I- a aplicação da penalidade de exclusão é “dependente de decisão da Assembleia
Geral;
H— da decisio que dete
dirigido à Assemibi-i
10 (dez) dias comu d
ninar a exclusão do município consorciado caberá recurso
al, não dotado de efeito suspensivo, a ser protocolado no prazo de atê
são de exclusão.
Consórcio Intermunicipai 1.1.1:
Fundada em 04/07/25 - (;:
5 do Mécio Centio Oeste de Minas Gerais - C S -
at do Bontam, 643, Canbo - Cop: 35476-000 sdsAMocanner
= q
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais =
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
CiMm
ss
So nai sina
$ 1º Serão creia de cobrança judicial os débitos do municipio consorciado penalizado
coma sanção cos o não adimplidos no prazo de 30 (vinta) dias contados da comunicação
da decisão de exciuss
= SG 2º À exclusão do municipia consorciado não importará em prejuizos às obrigações
constituídas entre v município retirante e us demais municipios consorciados
o Não huvoss reversão ou retrocessão dos bens cedidos pelo municipio retirante ao
consórcio, excetu. ipóteses da:
stação favorável de 2/3 dos municipios consorciados em assembleia
essa previsão da reversão ou retrocessão no instrumento de transferência
alienação;
ia de cláusula de reserva na lei de ratificação da adesão do município
Sensuiciado, que tenha sido aprovada pelos demais municípios subscritores do
Froicolo de Intenções ou pela Assembleia Geral.
E Cláusula Yósima Sétima. A extinção do consórcio depende de aprovação da
Assembleia Geral. ão por meio de lei da totalidade dos municípios consorciados.
$ 1º Na hipotese de extinção do consórcio:
I-os bens, «ucilus encargos e obrigações decorrentes da gestão associada Ce serviços
públicos custeados poi iatifas ou preços públicos serão atribuídos aos titulares dos respectivos
serviços, podendo vs demais bens e direitos, a depender de deliberação da Assembleia Geral,
serem objeto de io, com destinação do produto aos municípios consorciados;
W-inexistinds decisão sobre atribuição de responsabilidade entre os entes consarciados
esses respondem amelte pelas obrigações remanescentes do consórcio, garantido o
direito de regresso v: os municípios beneficiados ou que deram causa àquela ebrigação.
i à do consórcio, o pessoal cedido poderá retornar aos órgãos em que
estavam efetivarmento totados.
) poderá ser extinto mediante decisão da assembleia geral, em reunião
sa finalidade, pelo voto de, no minimo, 2/3 dos
$3º0 Clint
extraordinária esp cc:
municípios consorc:::
convocuda para es:
84º Na tip de extinção do consórcio, os bens próprios e os eventuais recursos do
CIMMECO revererio so patrimônio dos municipios consorciados de modo proporcional aos
os na entidade.
investimentos re
Consórcio Intermunicipal iu
Fundada em 04/07:2
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E Re CS] LC amScanner
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AS
CONHARCIO mta seas Maid 1
oe qe ae comcaas +
Truco vil
: CONSELHOS E FUNDOS REGIONAIS
Cláusula Vigés:
Regionais, de caráte:
compostos por repres
organizada.
Oitava, A Assembleia Geral poderá autorizar a criação de Conselhos
tivo, consultivo ou de assessoramento, de formação paritária,
s dos municipios consorciados e representantes da sociedade civil
E $ 1º A função
prestação de relevante
- Conselheiro junto aos Conselhos Regionais é caracterizada como
serviço público, sem direito à remuneração de qualquer natureza.
8 2º As decisões no âmbito dos Conselhos Regionais serão tomadas a partir de votos
que representem a a dos seus membros, em sessão instalada a partir da verificação da
presença da maioria “o ibros, assegurado ao Presidente o exercício do volo de qualidade.
83º Caberá uto do consórcio a regulamentação acerca da composição e das
competências dos Cunselios Regionais.
Cláusula Vigósi
natureza contábil, pos o q
Nona. A Assembleia Geral poderá autorizar a criação de fundos de
«mento das verbas recebidas pelo consórcio com destinação
especifica.
8 1º À criação dos jundos de natureza contábil é dependente de aprovação pela
Assembleia Geral, por vutu da maioria dos presentes, e sua regulamentação se dará mediante
a edição de Resolução.
82º Para a api o dos gastos de recursos deslinados aos fundos será nomeado
pelo Presidente do cu o, ad referendum da Assembleia Geral, um Conselho Deliberativo.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capitulo |
Das disposições gerais
Cláusula Trigés;
na imprensa oficial «
no interesse de te;
pessoal,
O CIMMECO, em observância ao princípio da publicidade, publicará
nal de circulação regional, as decisões que importem em reflexos
s decisões de nalureza orçamentária, financeira, contratual, e de
81º Estende
& suas alterações.
e»igência de publicação, da mesma forma, ao Protocolo de Intenções
Congéscio Intermunicipal lit.
Fundada em 04/07/28 = Eivicrc
eq E (A. CamScanner
LHgitairizado com camocanner
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fazer realizar”
cclo de Intenções e suas alterações poderá ocorrer de forma
a-se que a publicação mencione o local no sítio eletrênico mantido pelo
res — internet, onde encontram-se as versões integrais
undial de comput:
disposições da Lei Federal nº 12.527/11, o CIMIMMECO possuirá
tetrônico onde garantirá a qualquer interessado o direto
iso XXXIII do art. 5º, e no inciso ll do 8 3º do art 37 da
imento é
na rede mun mpuiadores, sítio e
de acesso :
ções previsto no in
ingésima Primeira. As reuniões do CIMMECO são públicas, facultando-se a
doa participação, sem direito à manifestação.
unda. O consórcio será regido por normas de direito público, de
s da Lei Federal nº 11.107/05 e seu regulamento, por seu próprio
se Protocolo de Intenções e suas alterações, e pelas leis de
ante sos municípios consorciados das quais emanarem.
modo esper
Estatuto « |
ratificação, ess:
etação das disposições desse Protocolo de Intenções ceverá ser compativel
41.107/05, e seu regulamento, com as disposições constitucionais, e com
jos: E A
autonomia dos municípios consorciados, estando a decisão de ingresso ou
ios do respectivo ente público; E
de em relação aces demais consorciados, exigindo-se o compromisso de
que possam prejudicar a implementação dos objetivos do consórcio;
jade dos dirigentes do consórcio;
cia; à
Ciauzuiz Trigésima Terceira. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de
e contablidade pública.
atendimento ésuior
ci
com oDse:
Adminis
sima Quarta. Caberã à Assembleia Geral a resolução dos casos omissos,
slação de regência dos consórcios públicos e aes princípios aplicáveis à
ca.
Capitulo Il
Das disposições transitórias
£LamSca
iHOGitaizaãdo com Ccamocanner
AO
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comesameo aettaomaçias qr to er
SD o ça
Clâusula Trigési:
formalização de convênio
a disponibilidade orçam:
Gerais — AMMECO, inci
e operacional minima po
Quinta. O CIMMECO utizará em regime de cooperação, madarte
um imposição de ônus para o consórcio, a estrutura admiristratsa é
ria da Associação de IHunicípios do Médio Centro Oeste de Hnas
Parágrafo único
assumir a condição ce ;;
Minas Gerais = AMMECO, som
objetivos e a eleição ds svus cargos de direção
amento do CIAMECO, caberá ao corsóérco
de Municipios do Iédio Centro Oeste
à da associação para desempenho de seus
cado o início do fun
enedor da Associação
12. A assembleia de instalação do consórcio será convocada psio
iunicípios co Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO,
nicipios subscritores, no prazo de 39 (Tinta)
; definitiva, na forma estabelecida nesse instrumento,
por designação ad ho
dias contados de suz
ção co consórcio será presidida pelo Prefeio mais
a eleição do Presidente, do Vice-?
$2 Instalada a as r
e Fiscal, observadas as disposições co
e-dos membros cos Co:
15 na assembleis ce instalação se encerrará em 31 des
ma, Enquanto pendente de formulação a proposta cerçamentária
pectivo contrato de rateio, após a constituição do consórcio
Cláusula Trizó=
do consórcio e f:
caberá aos munic
valor equivalente à
Clâusula Trigésna Oitava. Para dirimir eventuais controvérsias havidas a partir desse
Protocolo de Intenções, 25 cieito o foro da Comarca de Bonfim IG, com renúncia de qualquer
outro, por mais priviieg:sso que sela.
Clâusula Tri Esse Protocolo de intenções será subscrito em uma única via
pelos Chefes do Poc
da Associação de 1t,
vo dos municípios abaixo assinados, ficando sob responsab! dade
pies do Médio Centro Oeste .de Minas Gerais - AMMECO ate a
ch
constituição do conseércio
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:[83.CamScanner
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“SARzE0O”,
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
CONSÓRCIO matt
dm aranto qro
— Parágrato único. Para ratificação do presente instrumento pelas Câmaras Municipais, o
Protocolo de internos será reproduzido por meio de cópia eletrônica que servirá como anexo
aos respectivos projetos de lei.
04 fe julho de 2025.
PARVO ST
APURA ES
ade dos Gerais Município c Joaqúimide Bicas
| Maurício Reis Matheus Antônio Lara Maia Resende
vio de Sarzedo Município de Mário Campos
a das Graças Santos Andresa Aparecida Rácha Rodrigues
“lo Vale
a dos Santos
biúnicípio de Ibirité
Dini:
nio Pinheiro
MunigáBió de Igarapé
Arnaldo de Oliveira Chaves
q = f! (FE consórcio imermun
Fundada em 04/07;
«ario des Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais
“tua Nosso Senhor do Des:im, 693, Centro - Cep: 35479-000
£&amScanner
LiIgitalizado com camacanner
—
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Www.camarasarzedo.m: À amarasarzedo ma cod
fazer realizar avisa aca
ANEXO!
nRSOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO / CONCURSO PÚBLICO
Carga
Vagas Vencimento | Horária | Provimento ;
| R$200,00 |
| [A RS 1.700,00
Constecio Intermun::
Fungada em 0407/25 -
= êvo 6% hirsciçaos Co Mecic Certo Oeste ce Liras Gerais
1.3 Hosso Senhas da Burfm 93, Cervo -Cep 3MTE-DOO
-«CamScanner
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