“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 07/2026
Ementa: Moção de Aplausos ao Senhor Amilton Freire de Brito, Diretor-Geral
da Escola Estadual José Pereira dos Santos, em reconhecimento ao seu
trabalho, dedicação e relevantes serviços prestados à comunidade escolar de
Sarzedo/MG.
E RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção nº 07/2026, de autoria da
Vereadora Inaiara Benício Lima, apresentada nos termos regimentais, especialmente
com fundamento no art. 253 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição tem por finalidade formalizar homenagem ao Senhor Amilton Freire
de Brito, Diretor-Geral da Escola Estadual José Pereira dos Santos, em reconhecimento
à sua dedicação, compromisso e relevantes serviços prestados à comunidade escolar
do Município de Sarzedo.
Conforme justificativa apresentada, a Escola Estadual José Pereira dos Santos
desempenha papel essencial na formação educacional, cidadá e humana de inúmeros
estudantes, constituindo-se como espaço de aprendizado, convivência e
desenvolvimento social.
Nesse contexto, destaca-se a atuação do homenageado, cuja dedicação,
responsabilidade e empenho têm contribuido significativamente para o fortalecimento
da instituição de ensino, promovendo um ambiente escolar mais acolhedor, organizado
e comprometido com a qualidade da educação.
Ressalta-se, ainda, que o Senhor Amilton Freire de Brito tem demonstrado, ao
iongo de sua atuação, compromisso com a valorização dos profissionais da educação,
atenção às demandas dos alunos e de suas famílias, bem como sensibilidade na
condução da gestão escolar, tornando-se referência de liderança e serviço à
coletividade. ú
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fazer realizar"
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
Z: FUNDAMENTAÇÃO
214. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legitimo de manifestação oficial da Câmara: Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto politico, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 07/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais. Trata-se de manifestação legitima de reconhecimento
institucional a profissional que exerce relevante função na área educacional,
contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e educacional do Município.
Não se verifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, compatível com as atribuições do Poder Legislativo Municipal e
alinhado ao interesse público, uma vez que valoriza atuação voltada à promoção da
educação de qualidade e ao fortalecimento da comunidade escolar.
A educação constitui direito fundamental e pilar essencial para o
desenvolvimento da sociedade. Nesse sentido, a valorização de profissionais que
atuam com dedicação, responsabilidade e compromisso na gestão escolar revela-se
medida justa e alinhada aos princípios da Administração Pública, especialmente no que
tange à promoção do interesse coletivo.
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Assim, ao reconhecer o trabalho desenvolvido pelo Senhor Amilton Freire de
Brito, esta Casa Legislativa prestigia a atuação de profissionais que contribuem
significativamente para a formação de cidadãos e para o fortalecimento das instituições
de ensino no Município.
Dessa forma, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à
deliberação plenária.
E CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção nº 07/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem ao Senhor Amilton Freire de Brito, pelos relevantes serviços
prestados à educação e à comunidade escolar do Município de Sarzedo.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 07 de abril de 2026.
==
No .
Rafael Souza“Parreira das Chagas Geovania La SECAM Santos
Presidente da CCJ Relatora da CCJ
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