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materia nº 30/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 08/2026.
native_id7184

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer favorável da comissão — —

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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 08/2026
Ementa: Moção de Congratulações e Aplausos à Transitolândia, ao
Batalhão de Polícia Militar de Trânsito - BPTran e às suas equipes, pelo
relevante trabalho desenvolvido na promoção da educação e segurança
no trânsito, com destaque pelos serviços prestados ao Município de
Sarzedo/MG.
+ RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção nº 08/2026, de autoria do Vereador
Paulo Geovani Barbosa Pereira, apresentada nos termos regimentais, especialmente
com fundamento no art. 253 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição tem por finalidade formalizar homenagem à Transitolândia, ao
Batalhão de Polícia Militar de Trânsito - BPTran e às suas equipes, em reconhecimento
ao relevante trabalho desenvolvido na promoção da educação e segurança no trânsito,
com especial destaque pelos serviços prestados ao Município de Sarzedo.
Conforme justificativa apresentada, a Transitolândia constitui-se em importante
espaço educacional voltado à conscientização no trânsito, atuando de forma contínua
ao longo dos anos na formação de cidadãos mais conscientes, especialmente crianças
e jovens, por meio de atividades pedagógicas e simulações práticas.
Ressalta-se que, desde sua criação, no ano de 1984, o projeto já alcançou mais
de um milhão e trezentas mil pessoas, evidenciando sua relevância e impacto social
positivo, não apenas na capital, mas também em diversos municípios do interior de
Minas Gerais, incluindo Sarzedo.
Destaca-se, ainda, a atuação do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito - BPTran
e de seus profissionais, cuja dedicação, compromisso e eficiência têm sido
fundamentais para o sucesso das ações educativas e preventivas, contribuindo
significativamente para a redução de acidentes e a preservação de vidas.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
NO Ss
DS Sarzeso”
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.14. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 08/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais. Trata-se de manifestação legitima de reconhecimento
institucional a iniciativas e profissionais que exercem relevante papel na promoção da
educação para o trânsito e na segurança viária.
Não se verifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, compatível com as atribuições do Poder Legislativo Municipal e
alinhado ao interesse público, uma vez que valoriza ações voltadas à conscientização
social e à preservação da vida.
A segurança no trânsito constitui tema de relevante interesse público,
diretamente relacionado à proteção da vida e à promoção do bem-estar coletivo. Nesse
contexto, iniciativas educativas como as desenvolvidas pela Transitolândia e pelo
BPTran revelam-se essenciais para a construção de uma cultura de responsabilidade,
respeito e cidadania no trânsito.
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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fazer realizar”
Assim, ao reconhecer o trabalho dessas instituições e de seus profissionais, esta
Casa Legislativa prestigia ações preventivas de grande impacto social, que contribuem
diretamente para a redução de acidentes e para a formação de cidadãos mais
conscientes.
Dessa forma, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à
deliberação plenária.
3: CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção nº 08/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem à Transitolândia, ao Batalhão de Polícia Militar de Trânsito —
BPTran e às suas equipes, pelos relevantes serviços prestados à sociedade mineira e,
em especial, à comunidade do Município de Sarzedo, na promoção da educação e
segurança no trânsito.
Sala das Comissões Franklin Landi, 07 de abril de 2026.
= ss, A
Rafael Souza Parreira das Chagas Geovania Ap ida Ss Santos
Presidente da CCJ Relatora da CCJ
O
ício Lima
Inaiaras
Membra (supl nte) da CCJ
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