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INAIARA
BENÍCIO
VEREADORA POR SARZEDO
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PROJETO DE LEI!“/2026 Iy dis. f fi,
INSTITUI O DIA DO ATO CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO NO CALENDÁRIO
H
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SARZEDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sarzedo decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de
Sarzedo o "Dia do Ato Cívico", a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro, em alusão à
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Independência do Brasil.
Art. 2º São diretrizes e objetivos da celebração do Dia do Ato Cívico:
| — incentivar o exercício da cidadania e a compreensão dos deveres civis:
Il — promover o respeito e o zelo pelos Símbolos Nacionais, conforme a Lei Federal nº
5.700/1971;
ll — fomentar a identidade cultural e o sentimento de pertencimento da comunidade de
Sarzedo;
IV — integrar as instituições de ensino, entidades assistenciais, forças de segurança e a
sociedade civil organizada em atos de exaltação aos valores democráticos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais e observada a
conveniência administrativa, promoverá o Ato Cívico da Independência, que incluirá,
preferencialmente: |
|-o hasteamento do Pavilhão Nacional; ,
Il - a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da Independência;
HI — o convite a instituições de ensino, públicas ou privadas, bem como representantes de
(31) 3577-8000 j
02.306.182/0001-59 are
inaiara.benicio.vercadora(camarasarzedo.mglgov.br
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199,
INAIARA
BENÍCIO
VEREADORA POR SARZEDO
órgãos e entidades das áreas de defesa e segurança pública, para compor as solenidades.
Parágrafo único. Além do Ato Cívico previsto no caput, o Poder Executivo Municipal poderá, a
seu critério e havendo viabilidade logística e orçamentária, organizar e realizar o Desfile Cívico,
planejando e coordenando seu itinerário e zelando pela segurança dos participantes e espectadores.
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Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá estabelecer parcerias
com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos, observada a legislação
vigente.
Art. 5º As despesas para a execução das atividades previstas nesta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, sem criação de despesa obrigatória. O Poder
Executivo Municipal poderá realizar suplementações orçamentárias quando necessário, observada a
legislação de finanças públicas.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência e discricionariedade,
]
poderá editar ato próprio para regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. '
Inaiara Benício Lima
Vereadora — União |
Brasil
(31) 3577-8000 )
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Contra - Carzada — MP PED: 294RN ONA
INTANTANISAS
BENÍCIO
VEREADORA POR SARZEDO
Justificativa:
O Ato Cívico de 7 de setembro constitui momento de celebração da Independência do Brasil, de
reafirmação dos valores cívicos e de fortalecimento da identidade nacional. I
A presente proposta tem por finalidade consolidar a realização da data no calendário oficial do
Município de Sarzedo, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e educativa, bem como
incentivando a participação da comunidade em atividades comemorativas alusivas à ocasião.
]
A realização do ato cívico, com a execução de hinos oficiais e o hasteamento dos símbolos
nacionais, confere solenidade à data e contribui para a valorização do patriotismo, da memória
histórica e do respeito às instituições, promovendo a integração entre o Poder Público e a sociedade
em um momento de celebração coletiva.
Atenciosamente,
Inaiara Benício Lima
Vereadora — União
Brasil
(31) 3577-8000
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Pantera - Cm a o MO PED. 994EN ANA
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