AMIGO DAS CRIANÇAS
EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Altera a Lei nº 891, de 13 de setembro de 2022, que cria a premiação
"Professor Inovador" na rede de ensino do Município de Sarzedo,
estabelecendo critérios objetivos de avaliação, procedimentos de
formalização de projetos e responsabilidades do Poder Executivo, e dá
outras providências.
A Camara Municipal de Sarzedo decreta:
Art. 1º O art 1º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a premiação anual "Professor Inovador", no âmbito da rede
municipal de ensino de Sarzedo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de
projetos educacionais inovadores, promover a integração entre professor e aluno,
fortalecer a relação entre escola e comunidade, e valorizar os profissionais da
educação que demonstrem excelência e criatividade em suas práticas pedagógicas.
$ 1º A premiação constitui-se em reconhecimento público da excelência pedagógica
e da dedicação dos profissionais da educação ao desenvolvimento de práticas
inovadoras.
8 2º A premiação será realizada anualmente, com divulgação dos resultados até o
final do mes de agosto do corrente ano.”
$ 3º poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber,
bem como promover sua execução por meio da publicação de edital anual específico,
destinado à operacionalização da premiação “Professor Inovador”.
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$ 4º A regulamentação e o edital deverão observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, assegurando
igualdade de condições aos participantes.
8 5º O edital constituirá instrumento vinculante para a Administração Pública e para
os participantes, devendo guardar estrita conformidade com as disposições desta
Lei.
Art. 2º O art 2º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Serão selecionados, anualmente, 03 (três) professores da rede municipal de
ensino que se destacarem por suas práticas inovadoras, independentemente do
nível ou modalidade de ensino em que atuem.
$ 1º Aseleção observará rigorosamente os critérios objetivos estabelecidos nesta Lei
e no edital anual.
8 2º Poderão participar todos os professores da rede municipal de ensino que
estejam em exercício de suas funções no período de inscrição.”
Art. 3º O art 3º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Será constituída Comissão Julgadora de caráter heterogêneo e imparcial,
responsável pela análise dos projetos inscritos e pela seleção dos vencedores da
premiação “Professor Inovador”, com a seguinte composição:
| — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, indicados pela Presidência da Câmara
Municipal até a primeira semana de março de cada ano, devendo os respectivos
nomes ser formalmente comunicados ao Poder Executivo;
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Il — 02 (dois) representantes do Poder Executivo, preferencialmente vinculados à
área da educação;
Ill — 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, indicados pela
Presidência daquele órgão;
IV — 01 (um) representante da sociedade civil, a ser indicado pelo Presidente do
Conselho Municipal de Educação, vedada a indicação de membro que integre o
referido Conselho.
$ 1º A Comissão Julgadora será formalmente constituída por ato do Poder Executivo,
a ser publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados do encerramento do prazo de indicação de seus membros.
8 2º A Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão pública para a avaliação dos
projetos, assegurando-se a publicidade dos trabalhos, a transparência do processo
avaliativo e a possibilidade de acompanhamento pelos interessados, observado o
regulamento.
8 3º Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter interesse direto ou indireto
na premiação, devendo declarar-se impedidos caso possuam relação de parentesco
ou vínculo profissional com candidatos.
Art. 4º O art 4º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º A premiação consistirá na entrega de placa de homenagem, em sessão
solene a ser realizada, anualmente, na sede da Câmara Municipal de Sarzedo,
preferencialmente na semana do Dia do Professor, observado o calendário legislativo
e a disponibilidade da agenda institucional.
Parágrafo único. As placas de homenagem previstas no caput deste artigo serão
custeadas pela Câmara Municipal de Sarzedo, em conformidade com as normas
administrativas, orçamentárias e financeiras aplicáveis.”
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Art. 5º O art 5º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º A avaliação dos projetos inscritos será pautada pelos seguintes critérios
objetivos:
| - Inovação Pedagógica: Originalidade e criatividade da metodologia ou da
abordagem utilizada, demonstrando ruptura com práticas convencionais e
proposição de novas formas de ensino-aprendizagem;
H - Impacto na Aprendizagem: Resultados concretos e mensuráveis na melhoria do
desempenho e engajamento dos alunos, com evidências de progresso acadêmico e
comportamental;
HI - Integração Professor-Aluno: Qualidade da interação e do vínculo estabelecido
com os estudantes, demonstrando respeito, empatia e comprometimento com o
desenvolvimento integral dos alunos;
IV - Relação Escola-Comunidade: Envolvimento de pais, responsáveis e da
comunidade local no projeto, com ações que fortaleçam a parceria entre instituição
escolar e sociedade;
V - Uso de Tecnologia Educacional: Aplicação de ferramentas digitais, plataformas
de aprendizagem ou recursos tecnológicos que enriqueçam o processo de ensino-
aprendizagem e promovam inclusão digital.
$ 1º Cada critério será avaliado em escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando
até 50 (cinquenta) pontos.
$ 2º O Poder Executivo poderá publicar edital anual com o detalhamento dos
subcritérios, da pontuação específica e do peso de cada item de avaliação, visando
garantir a transparência e a objetividade do processo.
$ 3º Os subcritérios deverão incluir indicadores mensuráveis que permitam avaliação
A-
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objetiva e comparável entre os projetos inscritos.
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8 4º A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos, sendo
selecionados os dois projetos com maior pontuação total."
Art. 6º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 5º -
A:
Art. 5-A O processo de seleção em conformidade com o cronograma a ser definido
em edital, e contemplará, no mínimo, as seguintes fases:
| - Divulgação do edital: Com ampla publicidade através de meios de comunicação
oficiais, circulares às escolas e publicação em plataforma digital, com prazo mínimo
de 30 (trinta) dias para inscrição;
Il - Inscrição dos candidatos: Realizada exclusivamente durante o período
estabelecido no edital, com recebimento e protocolo de inscrições pelo Poder
Executivo;
II - Análise documental e verificação de elegibilidade: Verificação do cumprimento
dos requisitos legais e editalícios, com notificação aos candidatos em caso de
irregularidades;
IV - Avaliação de mérito pela Comissão Julgadora: Análise dos projetos conforme
critérios objetivos estabelecidos no Art. 5º;
V - Divulgação dos resultados: Publicação oficial dos nomes dos vencedores e
pontuação obtida, com direito a recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
$ 1º O edital especificará as datas de cada fase, os locais de inscrição e os horários
de funcionamento.
8 2º Será garantido aos candidatos acesso às suas avaliações e à possibilidade de
apresentação de recurso administrativo contra o resultado final.
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Art. 7º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 5º -
B:
Art. 5º-B O professor interessado em participar do processo de seleção deverá
formalizar seu projeto de inovação pedagógica por meio de inscrição formal,
apresentando documentação e informações conforme estabelecido no edital anual
publicado pelo Poder Executivo.
8 1º A inscrição será realizada exclusivamente no período estabelecido no edital,
mediante preenchimento de formulário específico.
8 2º O edital especificará o formato de apresentação do projeto, a documentação
necessária, os prazos de inscrição, os critérios de elegibilidade e demais
procedimentos para formalização da candidatura.
8 3º O projeto deverá conter, no mínimo: descrição da inovação pedagógica,
objetivos, metodologia, público-alvo, cronograma de implementação, resultados
esperados e evidências de impacto.
8 4º A documentação deve incluir: cópia de documento de identidade, comprovante
de vínculo com a rede municipal de ensino.
$ 5º Não será aceita inscrição incompleta ou fora do prazo estabelecido no edital.
8 6º O candidato poderá solicitar esclarecimentos sobre o processo de inscrição à
ao Poder Exeutivo.”
Art. 8º O art 6º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e
oportunidade administrativa, no âmbito da premiação “Professor Inovador”:
| — elaborar e publicar, anualmente, o edital de seleção, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias em relação ao encerramento do período de inscrições; y
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VERE
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Il — receber, protocolar, organizar e manter o registro formal das inscrições
apresentadas;
Hl — proceder à análise documental e à verificação da elegibilidade dos candidatos,
assegurado o contraditório e a ampla defesa quanto a eventuais irregularidades
formais;
IV — convocar a Comissão Julgadora, disponibilizar a documentação necessária à
avaliação dos projetos e assegurar as condições administrativas adequadas para a
realização das reuniões;
V— divulgar oficialmente o resultado da seleção, contendo, no mínimo, a identificação
dos projetos selecionados, a pontuação obtida e a respectiva fundamentação
técnica;
VI — coordenar, em articulação com a Câmara Municipal, a realização da cerimônia
de premiação, incluindo os aspectos organizacionais, institucionais e documentais;
VII — manter arquivada toda a documentação relativa ao processo seletivo, para fins
de transparência, controle interno, auditoria e eventual consulta pública;
MIII — assegurar a ampla publicidade das informações relativas ao processo de
seleção, preferencialmente por meio de plataforma digital ou outro meio de
comunicação de acesso público.
Art. 9º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 7º:
“Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.”
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leandfo Antônio de Castro
Vereador -PP
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TAMIGO DAS GRIANGAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a Lei Municipal nº 891/2022, que institui
a premiação “Professor Inovador”, ampliando seu alcance por meio da criação do Projeto Escola
Relevante, iniciativa voltada ao fortalecimento da integração entre escola, comunidade e Poder
Legislativo.
A proposta reconhece a escola como espaço de formação cidadã, incentivando professores,
alunos, pais e moradores a identificarem demandas reais da comunidade e a desenvolverem, de
forma colaborativa, soluções educacionais inovadoras voltadas à melhoria da realidade local.
Ao prever a apresentação dos projetos à Câmara Municipal, o Projeto Escola Relevante
promove a participação social, o protagonismo estudantil e o diálogo institucional, fortalecendo os
princípios democráticos e o compromisso com o desenvolvimento do Município de Sarzedo.
Ressalta-se que a proposição observa os princípios da legalidade e da responsabilidade
administrativa, não criando despesas obrigatórias ao Município, ficando eventual premiação
condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação do Poder Executivo.
en de Castro
Vereador -PP
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