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materia nº 36/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaREVOGA A PORTARIA N° 55/2025, NOMEIA NOVA COMISSÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA GERIR O FUNCIONAMENTO DA SALA DA MULHER SARZEDENSE DRA. GEANI KELLY DA SILVA CALDEIRA.
native_id7208

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ESA
E cumprir e
fazer realizar”
PORTARIA Nº 36, DE 09 DE ABRIL DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 55/2025,
NOMEIA NOVA COMISSÃO TÉCNICA
ADMINISTRATIVA PARA GERIR O
FUNCIONAMENTO DA SALA DA MULHER
SARZEDENSE DRA. GEANI KELLY DA
SILVA CALDEIRA.
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 87,
inciso IV, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO:
| — Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no
artigo 37, caput, da Constituição Federal;
Il — A relevância do interesse público e social como fundamento do ato administrativo;
Hi = A Resolução nº 02, de 30 de abril de 2021, especialmente o disposto no artigo 4º,
8 1º, que trata da organização e gestão da Sala da Mulher Sarzedense;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Técnica Administrativa para gerir o funcionamento da Sala
da Mulher Sarzedense Dra. Geani Kelly da Silva Caldeira, nos termos da Resolução
nº 02/2021, desta Casa Legislativa.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro,
CEP: 32450-000 - CN 6.182/0001-59 - TELEF,
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SARZEDO
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sem
prejuízo de suas atribuições regulares:
|. Jessica Natsumi Rodrigues Takenaka - Matrícula: 409;
IH. Lindalivas Martins Parreiras - Matrícula: 463;
Il. Luana Batista Cardoso - Matrícula: 375;
IV. — Thuliany Laila Figueiredo de Carvalho - Matrícula: 488.
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão observar os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pelo sigilo e fidelidade ao
interesse público, além de atuarem em estrita conformidade com o Código de Ética e
as normas aplicáveis à função pública.
Art. 3º Caberá à Comissão planejar, organizar e supervisionar as atividades
relacionadas ao funcionamento da Sala da Mulher Sarzedense, bem como propor
melhorias e assegurar a adequação às finalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 55/2025.
Sarzedo, 09 de abril de 2026.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
S
PAULO GEOVANI RBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 6.182/0001-59 - TELEFAX: (31)

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