| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | REVOGA A PORTARIA N° 55/2025, NOMEIA NOVA COMISSÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA GERIR O FUNCIONAMENTO DA SALA DA MULHER SARZEDENSE DRA. GEANI KELLY DA SILVA CALDEIRA. |
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ESA E cumprir e fazer realizar” PORTARIA Nº 36, DE 09 DE ABRIL DE 2026 REVOGA A PORTARIA Nº 55/2025, NOMEIA NOVA COMISSÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA GERIR O FUNCIONAMENTO DA SALA DA MULHER SARZEDENSE DRA. GEANI KELLY DA SILVA CALDEIRA. O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 87, inciso IV, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO: | — Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal; Il — A relevância do interesse público e social como fundamento do ato administrativo; Hi = A Resolução nº 02, de 30 de abril de 2021, especialmente o disposto no artigo 4º, 8 1º, que trata da organização e gestão da Sala da Mulher Sarzedense; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Técnica Administrativa para gerir o funcionamento da Sala da Mulher Sarzedense Dra. Geani Kelly da Silva Caldeira, nos termos da Resolução nº 02/2021, desta Casa Legislativa. Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, CEP: 32450-000 - CN 6.182/0001-59 - TELEF, q Uy ê SARZEDO “Dever de cumprir e fazer realizar” Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sem prejuízo de suas atribuições regulares: |. Jessica Natsumi Rodrigues Takenaka - Matrícula: 409; IH. Lindalivas Martins Parreiras - Matrícula: 463; Il. Luana Batista Cardoso - Matrícula: 375; IV. — Thuliany Laila Figueiredo de Carvalho - Matrícula: 488. Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pelo sigilo e fidelidade ao interesse público, além de atuarem em estrita conformidade com o Código de Ética e as normas aplicáveis à função pública. Art. 3º Caberá à Comissão planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas ao funcionamento da Sala da Mulher Sarzedense, bem como propor melhorias e assegurar a adequação às finalidades previstas na legislação pertinente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 55/2025. Sarzedo, 09 de abril de 2026. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. S PAULO GEOVANI RBOSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 6.182/0001-59 - TELEFAX: (31)