br-locleg corpus explorer

← Sarzedo (MG)

materia nº 11/2026

Tipo PROPOSIÇÃO DE LEI
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPROPOSIÇÃO DE LEI 11 DE 2026.
native_id7212

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ares PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 11, DE 09 DE ABRIL DE 2026
fazer realizar”
Institui diretrizes para a promoção da
acessibilidade de pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida em espaços e eventos
culturais no Município de Sarzedo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a política municipal de incentivo à acessibilidade em espaços
e eventos culturais, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.146, de
6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), visando assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, objetivando
sua inclusão social e cidadania.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
| - Espaços Culturais: os locais, públicos ou privados, de acesso franqueado ao
público, destinados precipuamente à realização de atividades artísticas, culturais e
de lazer, tais como cinemas, teatros, museus, bibliotecas, casas de espetáculo e
centros culturais.
Il - Eventos Culturais: as atividades de caráter cultural, artístico ou de entretenimento
realizadas em espaços públicos ou privados, que dependam de autorização, licença
ou alvará do Poder Público Municipal para sua ocorrência.
Art. 3º São diretrizes da política de que trata esta Lei:
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
“Dever de cumprir 1=
fazer realizar”
A promoção de condições de acessibilidade universal nos espaços e eventos
culturais;
Il - O estímulo à disponibilização de recursos de tecnologia assistiva que garantam
o acesso e a participação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Ill - Conforme disponibilidade financeira e orçamentária, o fomento à disponibilização
de cadeiras de rodas, motorizadas ou não, para uso temporário e gratuito por
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como medida de apoio e
inclusão dentro das instalações dos espaços e eventos culturais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações, programas ou parcerias com
entidades públicas ou privadas com o objetivo de fomentar a acessibilidade nos
espaços e eventos culturais do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das ações eventualmente
desenvolvidas pelo Poder Executivo no âmbito desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 09 de abril de 2026.
+
PaulSGeovani Barboga Pereira Rafael SOU eira das Chagas
Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026
Dr
Inaiar, hício Lima
Secretária da Gâmara 2025-2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br

open original →