| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | PROPOSIÇÃO DE LEI 11 DE 2026. |
| native_id | 7212 |
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ares PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 11, DE 09 DE ABRIL DE 2026 fazer realizar” Institui diretrizes para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços e eventos culturais no Município de Sarzedo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: Art. 1º Fica instituída a política municipal de incentivo à acessibilidade em espaços e eventos culturais, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), visando assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, objetivando sua inclusão social e cidadania. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: | - Espaços Culturais: os locais, públicos ou privados, de acesso franqueado ao público, destinados precipuamente à realização de atividades artísticas, culturais e de lazer, tais como cinemas, teatros, museus, bibliotecas, casas de espetáculo e centros culturais. Il - Eventos Culturais: as atividades de caráter cultural, artístico ou de entretenimento realizadas em espaços públicos ou privados, que dependam de autorização, licença ou alvará do Poder Público Municipal para sua ocorrência. Art. 3º São diretrizes da política de que trata esta Lei: Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cumprir 1= fazer realizar” A promoção de condições de acessibilidade universal nos espaços e eventos culturais; Il - O estímulo à disponibilização de recursos de tecnologia assistiva que garantam o acesso e a participação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Ill - Conforme disponibilidade financeira e orçamentária, o fomento à disponibilização de cadeiras de rodas, motorizadas ou não, para uso temporário e gratuito por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como medida de apoio e inclusão dentro das instalações dos espaços e eventos culturais. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações, programas ou parcerias com entidades públicas ou privadas com o objetivo de fomentar a acessibilidade nos espaços e eventos culturais do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução das ações eventualmente desenvolvidas pelo Poder Executivo no âmbito desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarzedo, 09 de abril de 2026. + PaulSGeovani Barboga Pereira Rafael SOU eira das Chagas Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 Dr Inaiar, hício Lima Secretária da Gâmara 2025-2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br