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materia nº 36/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 09/2026.
native_id7215

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Parecer favorável da comissão — —

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PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 09/2026
Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações ao Projeto Agora São Elas, em
comemoração ao seu primeiro ano de atuação, pelo relevante trabalho
desenvolvido em prol das mulheres no Município de Sarzedo/MG.
E RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção nº 09/2026, de autoria da
Vereadora Inaiara Benício Lima, apresentada nos termos regimentais, especialmente
com fundamento no art. 253 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição tem por finalidade formalizar homenagem ao Projeto Agora São
Elas, em comemoração ao seu primeiro ano de atuação, em reconhecimento ao
relevante trabalho desenvolvido em defesa, valorização e fortalecimento da causa da
mulher no Município de Sarzedo/MG.
Conforme justificativa apresentada, o Projeto Agora São Elas vem se destacando
por promover ações voltadas ao acolhimento, conscientização, valorização feminina e
ampliação do debate acerca dos direitos, da dignidade, do respeito e do protagonismo
da mulher na sociedade.
Ressalta-se que, ao longo de seu primeiro ano de atuação, o projeto tem
contribuído significativamente para o fortalecimento da escuta ativa, da visibilidade
feminina e da construção de espaços de apoio e incentivo às mulheres no âmbito
municipal.
Destaca-se, ainda, que iniciativas dessa natureza demonstram elevado
compromisso social e sensibilidade com pauta de grande relevância coletiva,
especialmente diante da necessidade permanente de promoção da igualdade, do
respeito e da proteção aos direitos das mulheres.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
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O, Sanz O
Dover de cumprir e
fazer realizar”
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 09/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais.
Trata-se de manifestação legítima de reconhecimento institucional a projeto
social de relevante impacto no Município, voltado à promoção da valorização da mulher,
à conscientização social e ao fortalecimento de políticas de respeito e igualdade.
Não se verifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, compatível com as atribuições do Poder Legislativo Municipal e
alinhado ao interesse público, na medida em que prestigia iniciativa de relevante
alcance social e comunitário.
A valorização da mulher, o fortalecimento de sua participação social e a
promoção de espaços de conscientização, acolhimento e debate constituem objetivos
de elevado interesse público e social, sendo legítimo ao Poder Legislativo reconhecer
e incentivar iniciativas locais que contribuam para tais finalidades.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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fazer realizar”
Assim, ao homenagear o Projeto Agora São Elas por seu primeiro ano de
atuação, esta Casa Legislativa reconhece e prestigia ação social transformadora,
comprometida com o fortalecimento da cidadania e da dignidade da mulher sarzedense.
Dessa forma, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à
deliberação plenária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção nº 09/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem ao Projeto Agora São Elas, em comemoração ao seu primeiro
ano de atuação, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Sarzedo/MG na
promoção, valorização e fortalecimento da causa da mulher.
Sala das Comissões Franklin Landi, 14 de abril de 2026.
Rafael Souza Sto das Chagas Geovania Semgndilel ua
Presidente da CCJ Relatora da CCJ
Sara ELZA Campos
Membra da CCJ
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