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ar de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 10/2026
Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações à Professora Thaís Maria
Barbosa Goulart, em reconhecimento à sua trajetória exemplar, à sua
dedicação incansável à educação e à sua contribuição transformadora na vida
de tantos estudantes do Município de Sarzedo/MG.
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção nº 10/2026, de autoria da
Vereadora Geovania Aparecida Fernandes dos Santos, apresentada nos termos
regimentais, especialmente com fundamento no art. 253 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
A proposição tem por finalidade formalizar homenagem à Professora Thaís Maria
Barbosa Goulart, em reconhecimento à sua trajetória exemplar, à sua dedicação
incansável à educação e à sua contribuição transformadora na vida de inúmeros
estudantes do Município de Sarzedo/MG.
Conforme justificativa apresentada, a homenageada possui trajetória profissional
marcada por dedicação, competência e compromisso com a educação, destacando-se
pela excelência de sua atuação pedagógica e pelo impacto positivo gerado na formação
acadêmica e humana de seus alunos.
Ressalta-se que sua atuação profissional transcende a mera transmissão de
conteúdos, evidenciando-se pela sensibilidade, cuidado com os estudantes e incentivo
permanente à participação em projetos científicos, olimpíadas do conhecimento e
iniciativas educacionais inovadoras.
Destaca-se, ainda, sua conquista na Olimpíada de Professores de Matemática
do Ensino Médio no Brasil, com obtenção de medalha de ouro, feito que representa
relevante reconhecimento profissional e projeta positivamente o nome do Município de
Sarzedo no cenário educacional regional e nacional.
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
z FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 10/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais.
Trata-se de manifestação legítima de reconhecimento institucional a profissional
cuja atuação se destaca pelo relevante serviço prestado à educação e ao
desenvolvimento social do Município.
Não se verifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, compatível com as atribuições do Poder Legislativo Municipal e
alinhado ao interesse público, por prestigiar profissional que contribui significativamente
para a formação educacional e cidadã da população sarzedense.
A valorização dos profissionais da educação representa medida de elevado
interesse público, sobretudo quando reconhece trajetórias que impactam positivamente
a comunidade e incentivam a busca pela excelência no ensino.
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fazer realizar”
Dessa forma, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à
deliberação plenária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção nº 10/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem à Professora Thaís Maria Barbosa Goulart, pelos relevantes
serviços prestados à educação e à comunidade de Sarzedo/MG.
Sala das Comissões Franklin Landi, 14 de abril de 2026.
Rafael Souza fo das Chagas
Presidente da CCJ Relatora (Suplente) da CCJ
Sara aà Campos
Membra da CCJ
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