| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo, e dá outras providências. |
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“Dever de cumprir e fazer realizar” PORTARIA Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições, alicerçado no Regimento Interno da Câmara, que lhe assegura a competência para a direção dos trabalhos institucionais, e considerando: Il A Lei nº 265/2005, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Sarzedo; Il. O teor da Lei Federal nº 14.759/2023, que institui o dia 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em consonância com a Lei Municipal nº 839/2021; Il. A Lei Federal nº 6.802/1980, que fixa o dia 12 de outubro como feriado nacional, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; IV. A Lei Federal nº 10.607/2002, que declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; V. A Lei nº 8.112/1990, que estabelece, em seu art. 236, a comemoração do Dia do Servidor Público em 28 de outubro; Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 'Dever de cumprir e fazer realizar” VI. O cômputo das horas extraordinárias decorrentes da escala de eventos e atividades oficiais realizadas fora da jornada habitual, inclusive aos finais de semana, que demandam a devida organização administrativa; VIl. Em observância às tradições locais, ao sentimento religioso e à salvaguarda dos valores cívicos e culturais; VI. A importância do planejamento estratégico das atividades administrativas para garantir a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo, conforme segue: I. 20 de abril (segunda-feira): Fechado (Ponto Facultativo); H. 21 de abril (terça-feira): Fechado (Feriado Nacional — Tiradentes); HI. 1º de maio (sexta-feira): Fechado (Feriado Nacional — Dia do Trabalho); IV. 4 de junho (quinta-feira): Fechado (Feriado Municipal — Corpus Christi); V. 5 de junho (sexta-feira): Fechado (Ponto Facultativo); VI. 7 de setembro (segunda-feira): Fechado (Feriado Nacional — Independência do Brasil); Vil. 12 de outubro (segunda-feira): Fechado (Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida); VIll. Fica transferido o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta- feira), data em que não haverá expediente; IX. 2 de novembro (segunda-feira): Fechado (Feriado Nacional — Finados); Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 324: a TELEFAX: (31) 3577-8000 fazer realizar” X. XI. XII. XII. XIV. Xv. 20 de novembro (sexta-feira): Fechado (Feriado Nacional - Dia de Zumbi e da Consciência Negra); 21 de dezembro (segunda-feira): Fechado (Feriado Municipal — Emancipação Política); 24 de dezembro (quinta-feira): Fechado (Ponto Facultativo — Véspera de Natal); 25 de dezembro (sexta-feira): Fechado (Feriado Nacional — Natal); 28, 29 e 30 de dezembro (segunda, terça e quarta-feira): Fechado (Considerando a realização de atividades institucionais que demandam atuação além da jornada ordinária, inclusive em períodos noturnos, bem como a necessidade de compensação do banco de horas decorrente dessas horas extraordinárias, mediante a fixação de pontos facultativos nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2026, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal e às atribuições da Presidência para organização do expediente); 31 de dezembro (quinta-feira): Fechado (Ponto Facultativo — Véspera de Ano Novo). Parágrafo único. No dia 21 de abril de 2026, excepcionalmente, será realizado atendimento da Justiça Eleitoral nas dependências da Câmara Municipal, permanecendo suspensos os demais serviços administrativos da Câmara. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sarzedo, 15 de abril de 2026. A CR o BARBOSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais NPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000