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materia nº 37/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo, e dá outras providências.
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PORTARIA Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o calendário de feriados e
pontos facultativos para o ano de 2026 no
âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições,
alicerçado no Regimento Interno da Câmara, que lhe assegura a competência para a
direção dos trabalhos institucionais, e considerando:
Il A Lei nº 265/2005, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos no âmbito do
Município de Sarzedo;
Il. O teor da Lei Federal nº 14.759/2023, que institui o dia 20 de novembro como Dia
Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em consonância com a Lei Municipal nº
839/2021;
Il. A Lei Federal nº 6.802/1980, que fixa o dia 12 de outubro como feriado nacional,
consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
IV. A Lei Federal nº 10.607/2002, que declara como feriados nacionais os dias 1º de
janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25
de dezembro;
V. A Lei nº 8.112/1990, que estabelece, em seu art. 236, a comemoração do Dia do
Servidor Público em 28 de outubro;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000
'Dever de cumprir e
fazer realizar”
VI. O cômputo das horas extraordinárias decorrentes da escala de eventos e atividades
oficiais realizadas fora da jornada habitual, inclusive aos finais de semana, que
demandam a devida organização administrativa;
VIl. Em observância às tradições locais, ao sentimento religioso e à salvaguarda dos
valores cívicos e culturais;
VI. A importância do planejamento estratégico das atividades administrativas para garantir
a eficiência e a continuidade dos serviços públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de
2026 no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo, conforme segue:
I. 20 de abril (segunda-feira): Fechado (Ponto Facultativo);
H. 21 de abril (terça-feira): Fechado (Feriado Nacional — Tiradentes);
HI. 1º de maio (sexta-feira): Fechado (Feriado Nacional — Dia do Trabalho);
IV. 4 de junho (quinta-feira): Fechado (Feriado Municipal — Corpus Christi);
V. 5 de junho (sexta-feira): Fechado (Ponto Facultativo);
VI. 7 de setembro (segunda-feira): Fechado (Feriado Nacional — Independência do Brasil);
Vil. 12 de outubro (segunda-feira): Fechado (Feriado Nacional - Nossa Senhora
Aparecida);
VIll. Fica transferido o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado
em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-
feira), data em que não haverá expediente;
IX. 2 de novembro (segunda-feira): Fechado (Feriado Nacional — Finados);
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 324: a TELEFAX: (31) 3577-8000
fazer realizar”
X.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
20 de novembro (sexta-feira): Fechado (Feriado Nacional - Dia de Zumbi e da
Consciência Negra);
21 de dezembro (segunda-feira): Fechado (Feriado Municipal — Emancipação Política);
24 de dezembro (quinta-feira): Fechado (Ponto Facultativo — Véspera de Natal);
25 de dezembro (sexta-feira): Fechado (Feriado Nacional — Natal);
28, 29 e 30 de dezembro (segunda, terça e quarta-feira): Fechado (Considerando a
realização de atividades institucionais que demandam atuação além da jornada
ordinária, inclusive em períodos noturnos, bem como a necessidade de compensação
do banco de horas decorrente dessas horas extraordinárias, mediante a fixação de
pontos facultativos nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2026, em observância aos
princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da
Constituição Federal e às atribuições da Presidência para organização do
expediente);
31 de dezembro (quinta-feira): Fechado (Ponto Facultativo — Véspera de Ano Novo).
Parágrafo único. No dia 21 de abril de 2026, excepcionalmente, será realizado atendimento
da Justiça Eleitoral nas dependências da Câmara Municipal, permanecendo suspensos os
demais serviços administrativos da Câmara.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sarzedo, 15 de abril de 2026.
A
CR
o BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
NPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000

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