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materia nº 38/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Centro Integrado de Apoio ao Cidadão (CIAC) na Câmara Municipal de Sarzedo e Revoga a Portaria nº 17, de 18 de janeiro de 2023.
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O Sta O PORTARIA Nº 38, DE 15 DE ABRIL DE 2026
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Institui o Centro Integrado de Apoio ao Cidadão
(CIAC) na Câmara Municipal de Sarzedo e Revoga
a Portaria nº 17, de 18 de janeiro de 2023.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, notadamente o que determina o Regimento Interno da
Câmara e a Lei Orgânica do Município, e:
Il. | Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos
no art. 37, caput, da Constituição Federal:
Il. | Considerando o interesse Público e Social, motivador do ato administrativo;
Ill. Considerando a Resolução nº 01, de 29 de fevereiro de 2008, que "Institui o
programa de aproximação Legislativa para estudantes e cidadãos do Município
de Sarzedo/MG'";
IV. Considerando a Resolução nº 02, de 30 de abril de 2021 que “Cria a Sala da
Mulher Sarzedense - SMS, no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo-MG.”
V. Considerando a Resolução nº 09, de 10 de abril de 2025 que, "Cria a
Procuradoria da Mulher e institui a Bancada Feminina no âmbito da Câmara
Municipal de Sarzedo/MG";
RESOLVE:
Art.1º. Fica instituído o Centro Integrado de Apoio ao Cidadão (CIAC) na Câmara
Municipal de Sarzedo, que contará com os seguintes setores:
I- ALEMS - Aproximação Legislativa para Estudantes e Cidadãos do Município
de Sarzedo;
II- NAJ - Núcleo de Atendimento Jurídico:
ll- SMS — Sala da Mulher Sarzedense (Dra. Geani Kelly da Silva Caldeira);
IV- | Procuradoria da Mulher.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
“Dever de cumprir e
fazer realizar"
Art. 2º. Os serviços mencionados no art. 1º funcionarão conforme os atos normativos
que os regulamentam.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 17/2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sarzedo, em 15 de abril de 2026.
a
PAULO GEOVANI BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br

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