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materia nº 39/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaNomeia a servidora Lindalivas Parreiras Martins para exercer a função de Diretora do CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão, desta Câmara Municipal.
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'Dever de cumprir é
fazer realizar”
PORTARIA Nº 39 de 16 abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e
pelo artigo 87, inciso IV, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2021, que instituiu a Sala da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2008, que instituiu o Programa de
Aproximação Legislativa para Estudantes e Cidadãos do município de
Sarzedo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2025, que criou a Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal;
IV. | CONSIDERANDO a Portaria nº 38/2025, que “Institui o Centro Integrado
de Apoio ao Cidadão (CIAC) na Câmara Municipal de Sarzedo e Revoga
a Portaria nº 17, de 18 de janeiro de 2023.”
V. CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 186/2025;
VI. | CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação e pleno
funcionamento dos setores vinculados ao Centro Integrado de
Atendimento ao Cidadão — CIAC;
VII. | CONSIDERANDO o interesse público na melhoria dos serviços prestados
à população, especialmente no atendimento e acolhimento às mulheres;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Lindalivas Parreiras Martins para exercer a
função de Diretora do CIAC — Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão,
desta Câmara Municipal.
Art. 2º Fica ainda designada a referida servidora para atuar como
Coordenadora dos seguintes setores:
| - Coordenadoria NAJ;
Il — Coordenadoria ALEMS;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Ill - Coordenadoria SMS;
IV — Coordenadoria da Procuradoria da Mulher.
Art. 3º A servidora exercerá suas funções em conformidade com as atribuições
inerentes aos cargos, sem prejuízo de outras atividades que lhe forem atribuídas
pela Presidência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial as seguintes
portarias: nº 28/2023 e nº 83/2028.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 16 de abril de 2026.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Siad BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br

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