| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Nomeia a servidora Lindalivas Parreiras Martins para exercer a função de Diretora do CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão, desta Câmara Municipal. |
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'Dever de cumprir é fazer realizar” PORTARIA Nº 39 de 16 abril de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 87, inciso IV, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2021, que instituiu a Sala da Mulher no âmbito da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2008, que instituiu o Programa de Aproximação Legislativa para Estudantes e Cidadãos do município de Sarzedo; CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2025, que criou a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal; IV. | CONSIDERANDO a Portaria nº 38/2025, que “Institui o Centro Integrado de Apoio ao Cidadão (CIAC) na Câmara Municipal de Sarzedo e Revoga a Portaria nº 17, de 18 de janeiro de 2023.” V. CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 186/2025; VI. | CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação e pleno funcionamento dos setores vinculados ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão — CIAC; VII. | CONSIDERANDO o interesse público na melhoria dos serviços prestados à população, especialmente no atendimento e acolhimento às mulheres; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a servidora Lindalivas Parreiras Martins para exercer a função de Diretora do CIAC — Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão, desta Câmara Municipal. Art. 2º Fica ainda designada a referida servidora para atuar como Coordenadora dos seguintes setores: | - Coordenadoria NAJ; Il — Coordenadoria ALEMS; Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cumprir e fazer realizar” Ill - Coordenadoria SMS; IV — Coordenadoria da Procuradoria da Mulher. Art. 3º A servidora exercerá suas funções em conformidade com as atribuições inerentes aos cargos, sem prejuízo de outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial as seguintes portarias: nº 28/2023 e nº 83/2028. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sarzedo, 16 de abril de 2026. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Siad BARBOSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br