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Institui o Programa Municipal de Trilhas
Oficializadas no Município de Sarzedo, com a
identificação, denominação e mapeamento de
circuitos para atividades esportivas, turísticas e
de lazer, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarzedo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sarzedo, o Programa Municipal de
Trilhas Oficializadas, destinado à identificação, denominação, mapeamento e
formalização de trilhas para a prática de atividades esportivas, turísticas e de lazer.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — promover a organização e o reconhecimento oficial das trilhas existentes no
município;
Il — incentivar a prática de atividades físicas, como caminhada, corrida e ciclismo;
Il — fomentar o turismo ecológico e rural;
IV — garantir maior segurança e orientação aos usuários;
V— valorizar o patrimônio natural e cultural local;
VI — promover o uso sustentável das áreas naturais;
VII — contribuir para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da população.
Art. 3º As trilhas integrantes do Programa deverão ser:
| — devidamente identificadas e nomeadas oficialmente;
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Il — mapeadas tecnicamente, com indicação de percurso, extensão e nível de
dificuldade;
HI — inseridas em circuitos organizados;
IV — disponibilizadas por meio de mapas físicos e digitais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar ações relacionadas ao Programa, tais
como:
| — realização de levantamento e cadastro das trilhas existentes;
Il — promoção da formalização dos circuitos;
HI — implantação de sinalização indicativa e educativa;
IV — estabelecimento de diretrizes de uso, podendo definir períodos de utilização
organizada;
V — adoção de medidas de segurança;
VI — incentivo a grupos organizados de caminhada e ciclismo.
Parágrafo único. A implementação das ações previstas neste artigo observará a
discricionariedade administrativa do Poder Executivo, conforme sua disponibilidade
orçamentária e prioridades de gestão.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas,
associações e grupos organizados para a implementação e manutenção do
Programa.
Art. 6º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas que julgar necessárias
para a implementação e desenvolvimento do Programa, conforme sua competência e
discricionariedade administrativa.
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Art. 7º As trilhas oficializadas poderão integrar:
| — roteiros turísticos;
Il - eventos esportivos;
Ill — ações de educação ambiental;
IV — programas de saúde e qualidade de vida.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo os
procedimentos, critérios e diretrizes necessários à sua implementação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Sarzedo, um programa
voltado à formalização, organização e valorização das trilhas já existentes, por meio
de sua identificação oficial, mapeamento técnico e inserção em circuitos estruturados.
Atualmente, diversas trilhas são utilizadas pela população de forma espontânea
para a prática de caminhada, corrida e ciclismo, especialmente em áreas rurais e
regiões de relevante potencial paisagístico, como mirantes e estradas vicinais. No
entanto, a ausência de organização formal gera dificuldades quanto à localização,
segurança, orientação e aproveitamento adequado desses espaços.
A proposta busca transformar essa realidade ao estabelecer um modelo
estruturado de reconhecimento e valorização dessas trilhas, promovendo o turismo
ecológico, a prática de atividades físicas e a qualidade de vida da população, em
consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia desenvolvimento, organização
urbana, sustentabilidade e qualidade de vida, sem impor obrigações administrativas
específicas ao Poder Executivo, mas estabelecendo diretrizes gerais que permitam
ao Executivo implementar a política pública conforme sua discricionariedade
administrativa.
JOSE ESTEVAM Assinado de forma digital por
JOSE ESTEVAM LOURENCO
LOURENCO NETO:80967450691
NETO:80967450691 Dados: 2026.04.24 10:43:05 -03'00'
José Estevam Lourenço Neto
Vereador - Republicanos