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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"INSTITUI A SEMANA DA ENFERMAĢEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SARZEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7246

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 2º turno S
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-12 1º turno P
2026-05-12 Parecer Favorável das Comissões
2026-04-30 Proposição distribuída às comissões
2026-04-28 Proposição incluída no Expediente para leitura
2026-04-28 Recebido na Diretoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:54:03.934196-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

(9)
e Uello -
RAPAULA”
VEREADORA
PROJETO DE LEI Nº q 212026
“INSTITUI A SEMANA DA ENFERMAÇ EM NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICII IO DE
SARZEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Sarzedo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Enfermagem no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Sarzedo, a ser comemorada, anualmente, no período
de 12 a 20 de maio.
Art. 2º A Semana da Enfermagem tem como objetivos:
| — Valorizar os profissionais de enfermagem do município;
Il — Promover ações educativas voltadas à saúde da população;
HI — Incentivar a formação e a capacitação contínua dos profissionais da área;
IV — Divulgar a importância da enfermagem no sistema de saúde. ,
Art. 3º Durante a Semana da Enfermagem, o Poder Público poderá promover,
em parceria com instituições públicas e privadas:
| — Palestras, seminários e campanhas educativas;
Il — Atividades de orientação à população sobre cuidados com a saúde; '
Ill — Eventos de reconhecimento e valorização dos profissionais de enfermagem;
IV — Ações de prevenção de doenças e promoção da saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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SARA PAULA DO N MENTO CAMPOS
Vereadora- Progressistas
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Www.camarasarzedo.mg.gov.br | sara.paula.vereadora(Deamarasarzedo.mg.gov.br
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EADORA
|
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial
do Município de Sarzedo, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada
anualmente no período de 12 a 20 de maio, com o objetivo de reconhecer,
valorizar e fortalecer o papel dos profissionais de enfermagem na promoção da
saúde pública.
A proposta encontra respaldo no Decreto nº 48.202/1960, que instituiu,
em âmbito nacional, a Semana da Enfermagem, estabelecendo sua realização
no referido período. Tal iniciativa consolidou o reconhecimento da relevância
desses profissionais para o sistema de saúde brasileiro.
A escolha das datas também possui significativo valor histórico, uma vez
que o dia 12 de maio marca o nascimento de Florence Nightingale, considerada
pioneira da enfermagem moderna, enquanto o dia 20 de maio é dedicado aos
técnicos e auxiliares de enfermagem.
No âmbito municipal, a inclusão da Semana da Enfermagem no
calendário oficial permitirá a promoção de ações educativas, campanhas de
conscientização, eventos de valorização profissional e atividades voltadas à
melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Ademais, a medida contribui para o fortalecimento das políticas públicas
de saúde, incentivando a capacitação contínua dos profissionais e ampliando o
diálogo entre a sociedade e os trabalhadores da área.
Estes profissionais exercem funções indispensáveis à manutenção da
saúde pública e à qualidade do atendimento prestado à população. Estão na
linha de frente do cuidado ao próximo, não apenas em hospitais e unidades de
saúde, mas também em campanhas de vacinação, ações de prevenção, visitas
domiciliares, além de atuarem em situações emergenciais e calamidades, como
foi intensamente vivenciado durante a pandemia de COVID-19.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | sara.paula.vereadora(Deamarasarzedo.mg.gov.br
Co RES
vol) (CSARMBAULA
VEREADORA
Trata-se de uma categoria que, com ética, empatia e competência técnica,
transforma a teoria em cuidado, a ciência em acolhimento e a rotina em missão
de amor à vida. Mesmo diante de limitações estruturais, jornadas exaustivas e
desafios diários, esses profissionais mantêm firme o compromisso, com a
humanização do atendimento e a valorização da dignidade humana. |
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Ed
SARA PAULA DO NA ENTO CAMPOS
Vereadora- Progressistas
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Wwww.camarasarzedo.mg.gov.br | sara, paula.vereadoraQcamarasarzedo.mg.gov.br

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