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REQUERIMENTO 5(/2026
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À Sua Excelência o Senhor :
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 254, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sarzedo, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, o Vereador que este
subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer à Mesa
Diretora, após a devida apreciação e aprovação do Plenário, que seja encaminhado
expediente à Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a adoção das medidas
necessárias para o efetivo cumprimento do Art. 5º da Lei Municipal nº 914/2023, que atribui
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a responsabilidade
de identificar, cadastrar e fornecer o cordão de girassol às pessoas com deficiência oculta.
Justifica-se o presente requerimento considerando que, mais do que a previsão
legal, é fundamental que haja a efetiva implementação dessa política pública, com a
devida organização para disponibilização, oferta e entrega do cordão de girassol à
população que dele necessita, garantindo acesso facilitado e contínuo a esse importante
instrumento de identificação.
A medida representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no respeito
às pessoas com deficiências não visíveis, contribuindo para um atendimento mais
humanizado e para a conscientização da sociedade.
Dessa forma, reforça-se a importância de que a legislação seja plenamente
executada, assegurando que seus benefícios alcancem, de fato, os cidadãos que dela
dependem.
Sarzedo/MG, 28 de abril de 2026.
Plenário Franklin Landi.
Atenciosamente,
jital por
JOSE ESTEVAM LOURENCO. sgradod era ste vam
NETO:80967450691 Dados: 2026.04.28 14:29:31 -03/00'
José Estevam Lourenço Neto
Vereador — Republicanos
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