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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3° E 7° DA LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 04 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CONSEP E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id7254

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-11 Proposição incluída no Expediente para leitura — —
2026-04-30 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais í
Mensagem nº 09/2026 P
do, 28 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que propõe
alterações pontuais na Lei Complementar Municipal nº 187/2025, que dispõe sobre a criação,
composição e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social de
Sarzedo/MG (CONSEP).
A presente proposta tem por finalidade promover ajustes na composição e no
funcionamento do referido Conselho, com vistas ao aprimoramento de sua organização e ao
fortalecimento de sua atuação institucional. As alterações contemplam a atualização da
composição do colegiado, de modo a assegurar maior representatividade de órgãos públicos e
da sociedade civil, bem como a definição expressa da Presidência e da Vice-Presidência,
conferindo maior clareza quanto à condução dos trabalhos.
Além disso, o projeto prevê a participação nas reuniões do Conselho, mediante convite,
com direito à voz e sem direito a voto, de representantes de instituições como o Ministério
Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Poder Judiciário e o
Conselho Tutelar, bem como de outros órgãos e entidades que possam contribuir tecnicamente
para a discussão de matérias afetas à segurança pública.
Por fim, promove-se adequação na regra de afastamento de conselheiros que venham a
se candidatar a cargos eletivos.
Dessa forma, a proposta busca fortalecer a governança do Conselho Municipal de
Segurança e Defesa Social, ampliando sua capacidade dg articulação e contribuindo para a
implementação de políticas públicas voltadas à segurança da população.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua
aprovação.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais (2)
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Ó)
Rita de Cássia das Graças Santos
Prefeita Municipal
Ao Ilustre Senhor
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Sarzedo/MG.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ()9 12026 a
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 7º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 04 DE
JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CONSEP E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 7º da Lei Complementar nº 187, de 04 de junho de 2025, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social (CONSEP) será
composto pelos seguintes membros representantes:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa
Social;
H. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e
Comunicação Social;
HI. 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do município;
IV. 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Vv. 01 (um) representante da Defesa Civil;
VI. | 01 (um) representante da Polícia Militar;
VII. | 01 (um) representante da Polícia Civil;
VI. 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar;
IX. 01 (um) representante das Associações Empresariais;
XxX. 02 (dois) representantes das Organizações da Sociedade Civil que atuam
em projetos que culminam na prevenção à violência;
XI. | 02 (dois) representantes da Rede Estadual de Ensino;
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
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XII. 02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino; [7
XHI. 01 (um) representante da Rede Particular de Ensino.
8 1º Para cada membro titular, deverá ser designado 01 (um) respectivo suplente.
8 2º Os membros do CONSEP serão nomeados por ato do(a) Chefe do Poder
Executivo.
8 3º A Presidência do Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social será
exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social.
$ 4º A Vice-Presidência do Conselho será exercida por representante da Sociedade
Civil, eleito entre seus pares.
8 5º Admite-se a participação, nas reuniões do Conselho, de representantes do
Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
do Poder Judiciário, do Conselho Tutelar, bem como de outros órgãos ou instituições com
competência técnica relacionada à matéria, mediante convite, com direito à voz e sem
direito a voto.” (NR)
“Art. 7º O conselheiro que se candidatar a qualquer cargo eletivo deverá afastar-
se do exercício de suas funções no Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social
pelo prazo de 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, devendo seu suplente ser
conduzido à função de conselheiro durante o referido período, desde que este não se
encontre na mesma situação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Lloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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