“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 14/2026
Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações ao grupo de skatistas de
Sarzedo, pelos relevantes serviços prestados no cuidado, preservação e
manutenção da pista de skate “Vinicius França Nascimento".
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção nº 14/2026, de autoria do Vereador
José Estevam Lourenço Neto, apresentada nos termos regimentais, especialmente
com fundamento no art. 253 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição tem por finalidade prestar homenagem ao grupo de skatistas de
Sarzedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na preservação, zelo
e manutenção da pista de skate “Vinicius França Nascimento”.
Conforme justificativa apresentada, o esporte constitui importante ferramenta de
inclusão social, promoção da qualidade de vida e incentivo à convivência comunitária,
especialmente entre os jovens, sendo o skate uma prática que fortalece vínculos sociais
e estimula a ocupação saudável dos espaços públicos.
Ressalta-se o empenho dos homenageados, que atuam de forma voluntária na
conservação do espaço público, realizando ações contínuas de limpeza, organização
e manutenção, garantindo condições adequadas de uso da referida pista.
A presente Moção estende-se aos seguintes homenageados: João Victor
Florenço de Souza; Daniel Anastácio da Silva Pedro; Rayon Coelho Luiz; Daniel Cleiton
Ferreira; Guilherme Fernandes; Michael Douglas de Barros Silva; Arthur Augusto da
Fonseca Rodrigues; Marcos Eduardo Dias; Miqueias Nunes Silva; Everton Lopes de
Paulo; Maria Eduarda Silva Pinto Lourenço.
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
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fazer realizar
ZE FUNDAMENTAÇÃO
24. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 14/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais vigentes.
Trata-se de manifestação legítima de reconhecimento institucional a cidadãos
que, de forma voluntária e comprometida, contribuem para a preservação do patrimônio
público e para o fortalecimento de práticas esportivas no Município.
Não se verifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, compatível com as atribuições do Poder Legislativo Municipal e
alinhado ao interesse público, na medida em que valoriza iniciativas que promovem o
esporte, a cidadania e o cuidado com os espaços públicos.
A atuação dos homenageados evidencia elevado senso de responsabilidade
social, pertencimento e compromisso com o bem comum, contribuindo diretamente
para a promoção de ambiente seguro, organizado e propício à prática esportiva e à
convivência comunitária.
Dessa forma, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à
ção plenária.
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção nº 14/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem ao grupo de skatistas de Sarzedo, pelos relevantes serviços
prestados na preservação e manutenção da pista de skate “Vinicius França
Nascimento”, exemplo de cidadania, zelo pelo patrimônio público e incentivo ao esporte
no Município.
Sala das Comissões Franklin Landi, 05 de maio de 2026.
Leandro Antônio de Castro
Presidente da CCJ Relator Suplente da CCJ
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Membra da CCJ
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