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materia nº 25/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui a Politica Municipal de Fomento de Escotismo, dispõe sobre a utilização de áreas públicas municipais por grupos escoteiros, institui o Dia Municipal do Escoteiro e dá outras providências
native_id7264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-11 Proposição incluída no Expediente para leitura
2026-04-30 Recebido na Diretoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

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PROJETO DE LEI Nº )5/2026
Institui a Política Municipal de Fomento ao Escotismo, dispõe
sobre a utilização de áreas públicas municipais por grupos
escoteiros, institui o Dia Municipal do Escoteiro e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sarzedo decreta:
I
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Escotismo no Município de
Sarzedo, com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar as atividades escoteiras como
instrumento de educação não formal, complementar à educação escolar, voltada para o
desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Escotismo: movimento educacional de jovens, voluntário, apartidário, que valoriza a
participação de pessoas de todas as origens, raças e crenças, de acordo com o propósito, os
princípios e o método escoteiro concebidos pelo Fundador Baden-Powell; |
Il - Grupo Escoteiro: organização de base do Movimento Escoteiro, regularmente
constituída, com personalidade jurídica própria ou vinculada a uma entidade mantenedora, e
devidamente registrada e certificada pela União dos Escoteiros do Brasil (UEB);
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Fomento ao Escotismo:
|! - o reconhecimento do escotismo como atividade de relevante interesse social, cultural
e educacional;
Il - o estímulo à formação de novos grupos escoteiros no Município;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Centro - Sarzedo - MG CEP: 32450-000
Tel.: (31) 2117-6210 E-mail: vereadoradanidotopatudoDhotmail.com
VEREADORA
ANI
DOTOPATUDO
HI - a promoção da integração entre os grupos escoteiros e a comunidade local,
especialmente nas áreas de preservação ambiental, defesa civil, ações de solidariedade e
cidadania; !
IV - a facilitação do acesso e do uso compartilhado de espaços públicos para a realização
das atividades escoteiras, respeitada a destinação principal do bem;
V- o incentivo à inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social nas atividades escoteiras, fortalecendo o caráter preventivo e de promoção da cidadania
do movimento;
VI- a promoção da acessibilidade e o estímulo à participação de pessoas com deficiência
nas atividades escoteiras, garantindo a igualdade de oportunidades;
VII - o fomento à celebração de parcerias com a iniciativa privada para o apoio e
patrocínio das atividades dos grupos escoteiros, visando à sustentabilidade dos projetos sem
|
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impacto financeiro para o Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, firmar parcerias,
termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação ou instrumentos
congêneres com grupos escoteiros.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, conforme critérios de oportunidade e
conveniência administrativa, autorizar a utilização de áreas públicas municipais por grupos
escoteiros, para a realização de suas atividades regulares, reuniões, acampamentos,
cerimônias e eventos correlatos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, firmar parcerias,
termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação ou instrumentos
H
Parágrafo único. As parcerias previstas no caput visam à realização de finalidades de
congêneres com grupos escoteiros.
interesse público e recíproco, especialmente nas áreas de:
| — educação ambiental e sustentabilidade; Í
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DOTOPRNTUDO
Il — proteção civil e gestão de emergências;
Ill — promoção da saúde pública;
IV — assistência social e apoio comunitário;
Art. 7º Fica instituído o "Dia Municipal do Escoteiro", a ser comemorado anualmente no
dia 23 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sarzedo.
Parágrafo único. A data instituída no caput tem caráter comemorativo, educativo e de
conscientização, podendo o Poder Público, a seu critério e sem geração de despesas
obrigatórias, apoiar ou promover atividades alusivas ao tema, em parceria com os grupos
escoteiros e a sociedade civil.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ressalvado que a presente Lei não cria
despesa obrigatória de caráter continuado para o Poder Executivo.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua
fiel execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do de forma digital
DANIELA CRISTINA caneta CRISTINA TEXERA”
TEIXEIRA SALLES:01495782611
Dados: 2026.04.30 16:50:40
SALLES:01495782611 9300
Daniela Cristina Teixeira Salles
VEREADORA -— PP
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ANI
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|
JUSTIFICATIVA !
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Sarzedo,
a Política Municipal de Fomento ao Escotismo, reconhecendo e incentivando uma prática
educacional consolidada mundialmente, cujo impacto social é amplamente comprovado na
formação de crianças, adolescentes e jovens.
Nesse contexto, o projeto busca reconhecer o escotismo como atividade de relevante
interesse público, especialmente nas áreas educacional, social, ambiental e comunitária. A
proposta se harmoniza com os princípios constitucionais da promoção da cidadania, da
dignidade da pessoa humana e da valorização de iniciativas da sociedade civil voltadas ao bem
comum.
A iniciativa também visa fomentar a criação e o fortalecimento de grupos escoteiros no
Município, estimulando a participação juvenil em atividades que desenvolvem liderança,
disciplina, trabalho em equipe, respeito ao próximo e consciência ambiental. Tais valores são
plenamente convergentes com as políticas públicas contemporâneas voltadas à prevenção da
vulnerabilidade social e à promoção da inclusão.
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VEREADORA
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DOTOPATUDO
Destaca-se, ainda, a previsão de utilização de espaços públicos municipais, mediante
autorização do Poder Executivo, pautada em critérios de oportunidade e conveniência
administrativa. O dispositivo foi cuidadosamente estruturado para preservar a
discricionariedade administrativa, respeitando a destinação dos bens públicos e evitando
qualquer imposição legal que possa engessar a gestão municipal, em estrita observância ao
princípio da separação dos poderes.
Outro ponto relevante é a instituição do “Dia Municipal do Escoteiro”, a ser comemorado
em 23 de abril, data tradicionalmente associada ao movimento escoteiro. A inclusão no
calendário oficial tem caráter simbólico e educativo, contribuindo para a valorização da atividade
e a conscientização da população acerca de sua importância social, sem impor obrigações
financeiras ao Município.
Diante de todo o exposto, verifica-se que a proposição é juridicamente adequada,
socialmente relevante e administrativamente viável, razão pela qual se submete o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
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