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VEREADOR
EMENDA SUBSTITUTIVA) AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026 |
Denomina “José Vicente dos Santos” a Passagem de Nível de Pedestres
(PNP), localizada no quilômetro ferroviário 601+111, no Município de
I
Sarzedo, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Sarzedo decreta:
Art. 1º Fica denominada “José Vicente dos Santos” a Passagem de Nível de Pedestres
(PNP), localizada no quilômetro ferroviário 601+111, situada entre as Ruas Manoel Pinheiro
e Eduardo Cozac, no centro do Município de Sarzedo. )
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação de placa indicativa com o nome “José
Vicente dos Santos”, acompanhada de breve biografia do homenageado, conforme disposto
no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Integra-se a esta Lei o Anexo Único, contendo a biografia do homenhgeado..
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ANTONIO Assinado de forma digital
DE por LEANDRO ANTONIO
DE CASTRO:05856082613
CASTRO:0585608261 Dados: 2026.05.06 14:51:49
3 -03'00'
Leandro Antônio de Castro
Tio Léo Vereador - PP
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www camarasarzedo mg.gov.br | tioleo.vervadorficamarasarzado.mg.gov.br
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