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fazer realizar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
BIÊNIO 2027/2028
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, Exmo. Sr. Vereador PAULO
GEOVANI BARBOSA PEREIRA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 87, II,
“a”, do Regimento Interno CONVOCA os VEREADORES para reunião especial para
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o Biênio 2027/2028, na sede do
Legislativo Municipal, nos termos deste Edital:
1. DA REUNIÃO ESPECIAL
1.1. A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 realizar-se-á no dia 28 de
maio de 2026 (quinta-feira), em Reunião Especial, com início às 14h (quatorze
horas), na sede do Legislativo Municipal, situada na Rua Professora Efigênia
Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo, Estado de Minas Gerais.
1.2. O Presidente instalará a sessão no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após o
horário definido para a reunião e terá duas horas de duração, podendo, caso
necessário, ser prorrogada, por até igual período.
1.3. Deverá ser observado o quórum de maioria absoluta para abertura dos trabalhos.
1.4. A reunião será conduzida pelo Presidente da Câmara, observadas as hipóteses
de impedimento regimental, sendo vedada a reeleição dos membros da Mesa Diretora
para os mesmos cargos nas eleições subsequentes, nos termos do art. 13, 8 1º, do
Regimento Interno.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A eleição será feita por chapas, devendo as inscrições serem feitas na
Secretaria da Câmara até as 16h (dezesseis horas), do dia 08 de maio ao dia 22
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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de maio de 2026, para o devido registro, que deverá ser despachado em até dois dias
úteis após o prazo de inscrição.
2.2. As chapas deverão conter os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, devendo todos os candidatos inscritos na
Chapa assinar o pedido de inscrição.
2.3. É vedada a candidatura de vereadores em mais de uma chapa, bem como
consignar no pedido de inscrição da chapa nome de vereador como apoiador que seja
candidato em chapa concorrente.
2.4. Na composição da chapa para constituição da Mesa Diretora deverá ser
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com
assento na Câmara, conforme o princípio insculpido no $ 1º do art. 58, da Constituição
Federal de 1988.
3. DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO
3.1. A eleição será por voto nominal, declarado individualmente pelos vereadores.
3.2. A votação observará o seguinte procedimento:
3.2.1. realização de chamada para verificação do quórum de maioria absoluta;
3.2.2. apresentação da (s) chapa (s) registrada (s);
3.2.3. chamada nominal dos vereadores por ordem alfabética para declaração do
voto;
3.2.4. apuração dos votos;
3.2.5. proclamação do resultado.
3.3. Aeleição da Mesa Diretora será realizada, em primeiro escrutínio, mediante o voto
favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
3.4. Não sendo alcançada a maioria absoluta em primeiro escrutínio, proceder-se-á a
nova votação, na qual concorrerão somente as duas chapas mais votadas em primeiro
escrutínio, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
3.5. Havendo empate entre chapas, a eleição será decidida por sorteio.
3.6. Não sendo possível efetivar ou completar a eleição da Mesa na primeira reunião
convocada para esse fim, o Presidente convocará reunião para o dia seguinte e, se
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preciso, para os dias subsequentes, até que a eleição seja consumada, observadas as
regras regimentais de funcionamento e contagem de prazos.
3.7. Não será admitido voto por procuração.
3.8. Da reunião será lavrada ata, da qual constarão todas as ocorrências durante os
trabalhos.
4. DA POSSE
4.1. A posse dos eleitos, para o biênio 2027/2028, será realizada no mês de dezembro
de 2026.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O resultado final da eleição será publicado no quadro de avisos, no site institucional
da Câmara e no diário oficial do município.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento nas Constituições da
República e do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento
Interno da Câmara e, supletivamente, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais.
Câmara Municipal de Sarzedo, 07 de maio de 2026.
CL) CRALMASA É
PAULO GEOVANI BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara 2025/2026
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