br-locleg corpus explorer

← Sarzedo (MG)

materia nº 14/2026

Tipo PROPOSIÇÃO DE LEI
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaPROPOSIÇÃO DE LEI 14 DE 2026.
native_id7294

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

fazer realizar”
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 14, DE 14 DE MAIO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de
Sarzedo, o Festival de Inverno de
Sarzedo como evento oficial do
Calendário Municipal de Eventos e
estabelece diretrizes para sua realização.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA:
Art. 1º O Festival de Inverno de Sarzedo, evento de natureza cultural, artística,
turística e comunitária, passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do
Município de Sarzedo.
Parágrafo único. O evento será realizado anualmente, preferencialmente durante o
período de inverno, no mês de julho, podendo o Poder Executivo definir a data
conforme necessidade de planejamento e execução, preservado o caráter anual do
Festival.
Art. 2º O Festival de Inverno de Sarzedo tem por objetivos:
| - Promover a cultura local e regional, valorizando artistas, grupos culturais e
manifestações tradicionais;
Il - Fortalecer a identidade cultural do Município e ampliar a oferta de atividades
culturais à população;
Il - Estimular o turismo, o comércio local, a economia criativa e o desenvolvimento
comunitário;
Rua Professora Efigênia Me
: 32450-000 P,
fazer realizar
IV - Incentivar práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
V- Assegurar a inclusão social e a acessibilidade para todos os públicos;
VI - Ampliar a participação de artistas, artesãos e empreendedores locais;
VII - Promover ações educativas, oficinas e atividades relacionadas à cultura, ao
turismo e ao desenvolvimento comunitário.
Art. 3º A organização, a coordenação e a execução do Festival ficam a cargo do
órgão municipal competente, na forma definida pelo Poder Executivo, podendo haver
cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos jurídicos com pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de apoiar, fomentar ou
viabilizar a realização do Festival, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados nos termos deste artigo deverão
observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República, bem
como as normas de transparência e prestação de contas estabelecidas na legislação
vigente.
Art. 5º Poderão ser adotadas medidas de acessibilidade e inclusão no Festival, em
conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais
normas aplicáveis, tais como:
|- Disponibilização de áreas acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
Il- Sinalização adequada e comunicação inclusiva nos espaços do evento;
Ill - Garantia de condições de mobilidade interna que permitam a circulação segura
de todos os participantes;
IV - Estímulo à presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas
apresentações culturais oficiais.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover, na organização do Festival, a
valorização da cultura e das manifestações artísticas locais, estimulando a
participação de artistas, artesãos, empreendedores criativos e representantes da
cultura do Município, sem prejuízo da participação de atrações regionais e nacionais.
Parágrafo único. Caberá ao regulamento definir critérios objetivos de seleção,
credenciamento e eventual distribuição de espaços, observados os princípios da
isonomia e da transparência.
Art. 7º Poderão ser articuladas parcerias institucionais para a realização de ações
sociais ou comunitárias durante o Festival de Inverno, tais como campanhas de
doação de agasalhos, campanhas solidárias, atividades culturais, educativas ou de
promoção da saúde, voltadas ao atendimento da população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 8º O Poder Executivo poderá promover ou incentivar iniciativas destinadas à
preservação e divulgação da memória cultural do Festival de Inverno de Sarzedo,
inclusive por meio do registro, documentação e exposição de fotografias, vídeos,
documentos e manifestações artísticas relacionadas às edições do evento.
Art. 9º A programação oficial do Festival de Inverno de Sarzedo será divulgada nos
meios oficiais de comunicação do Município, com antecedência adequada, de modo
a assegurar amplo conhecimento da população e estimular a participação da
comunidade nas atividades do evento.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dispondo sobre
os procedimentos e demais aspectos necessários à sua implementação e execução.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
fazer realizar
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo em 14 de maio de 2026.
RAFAEL E
Assinado de forma
U Ea SOUZA digital por RAFAEL
PAULO GEOVANI Assinado de forma digital SOUZA PARREIRA DAS
BARBOSA poa E SEOVAN] PARREIRA DAS c4aças:06235440677
PEREIRA:03256205 PEREIRAO3256205631 CHAGAS:0623 Dados: 2026.05.18
— Dados: 2026.05.18 08:47:01 09:05:23 -03'00'
631 -0300' 5440677
Paulo Geovani Barbosa Pereira Rafael Souza Parreira Das Chagas
Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026
INAIARA Assinado de forma
digital por INAIARA
BENICIO BENICIO
LIMA:090244. LIMA:09024432677
Dados: 2026.05.18
32677 08:56:10 -03:00'
Inaiara Benício Lima
Secretária da Câmara 2025-2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000

open original →