| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | PROPOSIÇÃO DE LEI 14 DE 2026. |
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fazer realizar” PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 14, DE 14 DE MAIO DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Sarzedo, o Festival de Inverno de Sarzedo como evento oficial do Calendário Municipal de Eventos e estabelece diretrizes para sua realização. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: Art. 1º O Festival de Inverno de Sarzedo, evento de natureza cultural, artística, turística e comunitária, passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Município de Sarzedo. Parágrafo único. O evento será realizado anualmente, preferencialmente durante o período de inverno, no mês de julho, podendo o Poder Executivo definir a data conforme necessidade de planejamento e execução, preservado o caráter anual do Festival. Art. 2º O Festival de Inverno de Sarzedo tem por objetivos: | - Promover a cultura local e regional, valorizando artistas, grupos culturais e manifestações tradicionais; Il - Fortalecer a identidade cultural do Município e ampliar a oferta de atividades culturais à população; Il - Estimular o turismo, o comércio local, a economia criativa e o desenvolvimento comunitário; Rua Professora Efigênia Me : 32450-000 P, fazer realizar IV - Incentivar práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental; V- Assegurar a inclusão social e a acessibilidade para todos os públicos; VI - Ampliar a participação de artistas, artesãos e empreendedores locais; VII - Promover ações educativas, oficinas e atividades relacionadas à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento comunitário. Art. 3º A organização, a coordenação e a execução do Festival ficam a cargo do órgão municipal competente, na forma definida pelo Poder Executivo, podendo haver cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de apoiar, fomentar ou viabilizar a realização do Festival, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Os instrumentos firmados nos termos deste artigo deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República, bem como as normas de transparência e prestação de contas estabelecidas na legislação vigente. Art. 5º Poderão ser adotadas medidas de acessibilidade e inclusão no Festival, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais normas aplicáveis, tais como: |- Disponibilização de áreas acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Il- Sinalização adequada e comunicação inclusiva nos espaços do evento; Ill - Garantia de condições de mobilidade interna que permitam a circulação segura de todos os participantes; IV - Estímulo à presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas apresentações culturais oficiais. Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 “Dever de cumprir e fazer realizar” Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação vigente. Art. 6º O Poder Executivo poderá promover, na organização do Festival, a valorização da cultura e das manifestações artísticas locais, estimulando a participação de artistas, artesãos, empreendedores criativos e representantes da cultura do Município, sem prejuízo da participação de atrações regionais e nacionais. Parágrafo único. Caberá ao regulamento definir critérios objetivos de seleção, credenciamento e eventual distribuição de espaços, observados os princípios da isonomia e da transparência. Art. 7º Poderão ser articuladas parcerias institucionais para a realização de ações sociais ou comunitárias durante o Festival de Inverno, tais como campanhas de doação de agasalhos, campanhas solidárias, atividades culturais, educativas ou de promoção da saúde, voltadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social. Art. 8º O Poder Executivo poderá promover ou incentivar iniciativas destinadas à preservação e divulgação da memória cultural do Festival de Inverno de Sarzedo, inclusive por meio do registro, documentação e exposição de fotografias, vídeos, documentos e manifestações artísticas relacionadas às edições do evento. Art. 9º A programação oficial do Festival de Inverno de Sarzedo será divulgada nos meios oficiais de comunicação do Município, com antecedência adequada, de modo a assegurar amplo conhecimento da população e estimular a participação da comunidade nas atividades do evento. Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dispondo sobre os procedimentos e demais aspectos necessários à sua implementação e execução. Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira. Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 fazer realizar Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarzedo em 14 de maio de 2026. RAFAEL E Assinado de forma U Ea SOUZA digital por RAFAEL PAULO GEOVANI Assinado de forma digital SOUZA PARREIRA DAS BARBOSA poa E SEOVAN] PARREIRA DAS c4aças:06235440677 PEREIRA:03256205 PEREIRAO3256205631 CHAGAS:0623 Dados: 2026.05.18 — Dados: 2026.05.18 08:47:01 09:05:23 -03'00' 631 -0300' 5440677 Paulo Geovani Barbosa Pereira Rafael Souza Parreira Das Chagas Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 INAIARA Assinado de forma digital por INAIARA BENICIO BENICIO LIMA:090244. LIMA:09024432677 Dados: 2026.05.18 32677 08:56:10 -03:00' Inaiara Benício Lima Secretária da Câmara 2025-2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000