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materia nº 15/2026

Tipo PROPOSIÇÃO DE LEI
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaPROPOSIÇÃO DE LEI 15 DE 2026.
native_id7295

Autoria

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fazer realizar”
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 891, de 13 de setembro
de 2022, que cria a premiação "Professor
Inovador" na rede de ensino do
Município de Sarzedo, estabelecendo
critérios objetivos de avaliação,
procedimentos de formalização de
projetos e responsabilidades do Poder
Executivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA:
Art. 1º O art 1º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a premiação anual "Professor Inovador",
no âmbito da rede municipal de ensino de Sarzedo, com o
objetivo de incentivar o desenvolvimento de projetos
educacionais inovadores, promover a integração entre
professor e aluno, fortalecer a relação entre escola e
comunidade, e valorizar os profissionais da educação que
demonstrem excelência e criatividade em suas práticas
pedagógicas.
$ 1º A premiação constitui-se em reconhecimento público da
excelência pedagógica e da dedicação dos profissionais da
educação ao desenvolvimento de práticas inovadoras.
8 2º A premiação será realizada anualmente, com divulgação
dos resultados até o final do mes de agosto do corrente ano.
$ 3º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a
presente Lei, no que couber, bem como promover sua
fazer realizar”
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execução por meio da publicação de edital anual específico,
destinado à operacionalização da premiação “Professor
Inovador”.
8 4º Aregulamentação e o edital deverão observar os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e transparência, assegurando igualdade de
condições aos participantes.
8 5º O edital constituirá instrumento vinculante para a
Administração Pública e para os participantes, devendo
guardar estrita conformidade com as disposições desta Lei.
Art. 2º O art 2º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Serão selecionados, anualmente, 03 (três) professores
da rede municipal de ensino que se destacarem por suas
práticas inovadoras, independentemente do nível ou
modalidade de ensino em que atuem.
$ 1º A seleção observará rigorosamente os critérios objetivos
estabelecidos nesta Lei e no edital anual.
8 2º Poderão participar todos os professores da rede municipal
de ensino que estejam em exercício de suas funções no
período de inscrição.
Art. 3º O art 3º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Será constituída Comissão Julgadora de caráter
heterogêneo e imparcial, responsável pela análise dos projetos
inscritos e pela seleção dos vencedores da premiação
“Professor Inovador”, com a seguinte composição:
| — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, indicados pela
Presidência da Câmara Municipal até a primeira semana de
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“Dever de cumprir e
fazer realizar
março de cada ano, devendo os respectivos nomes ser
formalmente comunicados ao Poder Executivo;
ll — 02 (dois) representantes do Poder Executivo,
preferencialmente vinculados à área da educação;
ll — 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de
Educação, indicados pela Presidência daquele órgão;
IV — 01 (um) representante da sociedade civil, a ser indicado
pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação, vedada
a indicação de membro que integre o referido Conselho.
8 1º A Comissão Julgadora será formalmente constituída por
ato do Poder Executivo, a ser publicado no Diário Oficial do
Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
encerramento do prazo de indicação de seus membros.
8 2º A Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão pública para
a avaliação dos projetos, assegurando-se a publicidade dos
trabalhos, a transparência do processo avaliativo e a
possibilidade de acompanhamento pelos interessados,
observado o regulamento.
$ 3º Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter
interesse direto ou indireto na premiação, devendo declarar-se
impedidos caso possuam relação de parentesco ou vínculo
profissional com candidatos.
Art. 4º O art 4º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º A premiação consistirá na entrega de placa de
homenagem, em sessão solene a ser realizada, anualmente,
na sede da Câmara Municipal de Sarzedo, preferencialmente
na semana do Dia do Professor, observado o calendário
legislativo e a disponibilidade da agenda institucional.
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Parágrafo único. As placas de homenagem previstas no caput
deste artigo serão custeadas pela Câmara Municipal de
Sarzedo, em conformidade com as normas administrativas,
orçamentárias e financeiras aplicáveis.
Art. 5º O art 5º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A avaliação dos projetos inscritos será pautada pelos
seguintes critérios objetivos:
| - Inovação Pedagógica: Originalidade e criatividade da
metodologia ou da abordagem utilizada, demonstrando ruptura
com práticas convencionais e proposição de novas formas de
ensino-aprendizagem;
IH - Impacto na Aprendizagem: Resultados concretos e
mensuráveis na melhoria do desempenho e engajamento dos
alunos, com evidências de progresso acadêmico e
comportamental;
Ill - Integração Professor-Aluno: Qualidade da interação e do
vínculo estabelecido com os estudantes, demonstrando
respeito, empatia e comprometimento com o desenvolvimento
integral dos alunos;
IV - Relação Escola-Comunidade: Envolvimento de pais,
responsáveis e da comunidade local no projeto, com ações que
fortaleçam a parceria entre instituição escolar e sociedade;
V - Uso de Tecnologia Educacional: Aplicação de ferramentas
digitais, plataformas de aprendizagem ou recursos
tecnológicos que enriqueçam o processo de ensino-
aprendizagem e promovam inclusão digital.
$ 1º Cada critério será avaliado em escala de O (zero) a 10 (dez)
pontos, totalizando até 50 (cinquenta) pontos.
arsedo ma. govb
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
8 2º O Poder Executivo poderá publicar edital anual com o
detalhamento dos subcritérios, da pontuação específica e do
peso de cada item de avaliação, visando garantir a
transparência e a objetividade do processo.
8 3º Os subcritérios deverão incluir indicadores mensuráveis
que permitam avaliação objetiva e comparável entre os
projetos inscritos.
8 4º A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta)
pontos, sendo selecionados os dois projetos com maior
pontuação total.
Art. 6º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o
seguinte art. 5º -A:
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Art. 5º-A O processo de seleção em conformidade com o
cronograma a ser definido em edital, e contemplará, no mínimo,
as seguintes fases:
| - Divulgação do edital: Com ampla publicidade através de
meios de comunicação oficiais, circulares às escolas e
publicação em plataforma digital, com prazo mínimo de 30
(trinta) dias para inscrição;
IH - Inscrição dos candidatos: Realizada exclusivamente
durante o período estabelecido no edital, com recebimento e
protocolo de inscrições pelo Poder Executivo;
ll - Análise documental e verificação de elegibilidade:
Verificação do cumprimento dos requisitos legais e editalícios,
com notificação aos candidatos em caso de irregularidades;
IV - Avaliação de mérito pela Comissão Julgadora: Análise dos
projetos conforme critérios objetivos estabelecidos no Art. 5º;
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
V - Divulgação dos resultados: Publicação oficial dos nomes
dos vencedores e pontuação obtida, com direito a recurso
administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
$ 1º O edital especificará as datas de cada fase, os locais de
inscrição e os horários de funcionamento.
8 2º Será garantido aos candidatos acesso às suas avaliações
e à possibilidade de apresentação de recurso administrativo
contra o resultado final.
Art. 7º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o
seguinte art. 5º -B:
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CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Art. 5º-B O professor interessado em participar do processo de
seleção deverá formalizar seu projeto de inovação pedagógica
por meio de inscrição formal, apresentando documentação e
informações conforme estabelecido no edital anual publicado
pelo Poder Executivo.
$ 1º A inscrição será realizada exclusivamente no período
estabelecido no edital, mediante preenchimento de formulário
específico.
8 2º O edital especificará o formato de apresentação do projeto,
a documentação necessária, os prazos de inscrição, os
critérios de elegibilidade e demais procedimentos para
formalização da candidatura.
83º O projeto deverá conter, no mínimo: descrição da inovação
pedagógica, objetivos, metodologia, público-alvo, cronograma
de implementação, resultados esperados e evidências de
impacto.
$ 4º A documentação deve incluir: cópia de documento de
identidade, comprovante de vínculo com a rede municipal de
ensino.
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S$ 5º Não será aceita inscrição incompleta ou fora do prazo
estabelecido no edital.
8 6º O candidato poderá solicitar esclarecimentos sobre o
processo de inscrição à ao Poder Exeutivo.”
Art. 8º O art 6º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá, conforme critérios
de conveniência e oportunidade administrativa, no âmbito da
premiação “Professor Inovador”:
| — elaborar e publicar, anualmente, o edital de seleção, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao
encerramento do período de inscrições;
H — receber, protocolar, organizar e manter o registro formal das
inscrições apresentadas;
ll — proceder à análise documental e à verificação da
elegibilidade dos candidatos, assegurado o contraditório e a
ampla defesa quanto a eventuais irregularidades formais;
IV — convocar a Comissão Julgadora, disponibilizar a
documentação necessária à avaliação dos projetos e
assegurar as condições administrativas adequadas para a
realização das reuniões;
V — divulgar oficialmente o resultado da seleção, contendo, no
mínimo, a identificação dos projetos selecionados, a pontuação
obtida e a respectiva fundamentação técnica;
VI — coordenar, em articulação com a Câmara Municipal, a
realização da cerimônia de premiação, incluindo os aspectos
organizacionais, institucionais e documentais;
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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VII — manter arquivada toda a documentação relativa ao
fazer realizar”
processo seletivo, para fins de transparência, controle interno,
auditoria e eventual consulta pública;
VII — assegurar a ampla publicidade das informações relativas
ao processo de seleção, preferencialmente por meio de
plataforma digital ou outro meio de comunicação de acesso
público.
Art. 9º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o
seguinte art. 7º:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo em 14 de maio de 2026.
Pauló Geovani Barbosa Pereira Rafael Souza reira Das Chagas
Presidente da Câmára 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026
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