| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | PROPOSIÇÃO DE LEI 15 DE 2026. |
| native_id | 7295 |
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fazer realizar” Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 891, de 13 de setembro de 2022, que cria a premiação "Professor Inovador" na rede de ensino do Município de Sarzedo, estabelecendo critérios objetivos de avaliação, procedimentos de formalização de projetos e responsabilidades do Poder Executivo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: Art. 1º O art 1º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída a premiação anual "Professor Inovador", no âmbito da rede municipal de ensino de Sarzedo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de projetos educacionais inovadores, promover a integração entre professor e aluno, fortalecer a relação entre escola e comunidade, e valorizar os profissionais da educação que demonstrem excelência e criatividade em suas práticas pedagógicas. $ 1º A premiação constitui-se em reconhecimento público da excelência pedagógica e da dedicação dos profissionais da educação ao desenvolvimento de práticas inovadoras. 8 2º A premiação será realizada anualmente, com divulgação dos resultados até o final do mes de agosto do corrente ano. $ 3º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber, bem como promover sua fazer realizar” Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 execução por meio da publicação de edital anual específico, destinado à operacionalização da premiação “Professor Inovador”. 8 4º Aregulamentação e o edital deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, assegurando igualdade de condições aos participantes. 8 5º O edital constituirá instrumento vinculante para a Administração Pública e para os participantes, devendo guardar estrita conformidade com as disposições desta Lei. Art. 2º O art 2º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Serão selecionados, anualmente, 03 (três) professores da rede municipal de ensino que se destacarem por suas práticas inovadoras, independentemente do nível ou modalidade de ensino em que atuem. $ 1º A seleção observará rigorosamente os critérios objetivos estabelecidos nesta Lei e no edital anual. 8 2º Poderão participar todos os professores da rede municipal de ensino que estejam em exercício de suas funções no período de inscrição. Art. 3º O art 3º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Será constituída Comissão Julgadora de caráter heterogêneo e imparcial, responsável pela análise dos projetos inscritos e pela seleção dos vencedores da premiação “Professor Inovador”, com a seguinte composição: | — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, indicados pela Presidência da Câmara Municipal até a primeira semana de Www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cumprir e fazer realizar março de cada ano, devendo os respectivos nomes ser formalmente comunicados ao Poder Executivo; ll — 02 (dois) representantes do Poder Executivo, preferencialmente vinculados à área da educação; ll — 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, indicados pela Presidência daquele órgão; IV — 01 (um) representante da sociedade civil, a ser indicado pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação, vedada a indicação de membro que integre o referido Conselho. 8 1º A Comissão Julgadora será formalmente constituída por ato do Poder Executivo, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo de indicação de seus membros. 8 2º A Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão pública para a avaliação dos projetos, assegurando-se a publicidade dos trabalhos, a transparência do processo avaliativo e a possibilidade de acompanhamento pelos interessados, observado o regulamento. $ 3º Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter interesse direto ou indireto na premiação, devendo declarar-se impedidos caso possuam relação de parentesco ou vínculo profissional com candidatos. Art. 4º O art 4º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 Art. 4º A premiação consistirá na entrega de placa de homenagem, em sessão solene a ser realizada, anualmente, na sede da Câmara Municipal de Sarzedo, preferencialmente na semana do Dia do Professor, observado o calendário legislativo e a disponibilidade da agenda institucional. Www-camarasarzedo.mg.gov.br fazer realizar” Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 WWw.camarasarzedo.ma.gov. a Parágrafo único. As placas de homenagem previstas no caput deste artigo serão custeadas pela Câmara Municipal de Sarzedo, em conformidade com as normas administrativas, orçamentárias e financeiras aplicáveis. Art. 5º O art 5º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A avaliação dos projetos inscritos será pautada pelos seguintes critérios objetivos: | - Inovação Pedagógica: Originalidade e criatividade da metodologia ou da abordagem utilizada, demonstrando ruptura com práticas convencionais e proposição de novas formas de ensino-aprendizagem; IH - Impacto na Aprendizagem: Resultados concretos e mensuráveis na melhoria do desempenho e engajamento dos alunos, com evidências de progresso acadêmico e comportamental; Ill - Integração Professor-Aluno: Qualidade da interação e do vínculo estabelecido com os estudantes, demonstrando respeito, empatia e comprometimento com o desenvolvimento integral dos alunos; IV - Relação Escola-Comunidade: Envolvimento de pais, responsáveis e da comunidade local no projeto, com ações que fortaleçam a parceria entre instituição escolar e sociedade; V - Uso de Tecnologia Educacional: Aplicação de ferramentas digitais, plataformas de aprendizagem ou recursos tecnológicos que enriqueçam o processo de ensino- aprendizagem e promovam inclusão digital. $ 1º Cada critério será avaliado em escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando até 50 (cinquenta) pontos. arsedo ma. govb “Dever de cumprir e fazer realizar” 8 2º O Poder Executivo poderá publicar edital anual com o detalhamento dos subcritérios, da pontuação específica e do peso de cada item de avaliação, visando garantir a transparência e a objetividade do processo. 8 3º Os subcritérios deverão incluir indicadores mensuráveis que permitam avaliação objetiva e comparável entre os projetos inscritos. 8 4º A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos, sendo selecionados os dois projetos com maior pontuação total. Art. 6º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 5º -A: Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais Art. 5º-A O processo de seleção em conformidade com o cronograma a ser definido em edital, e contemplará, no mínimo, as seguintes fases: | - Divulgação do edital: Com ampla publicidade através de meios de comunicação oficiais, circulares às escolas e publicação em plataforma digital, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição; IH - Inscrição dos candidatos: Realizada exclusivamente durante o período estabelecido no edital, com recebimento e protocolo de inscrições pelo Poder Executivo; ll - Análise documental e verificação de elegibilidade: Verificação do cumprimento dos requisitos legais e editalícios, com notificação aos candidatos em caso de irregularidades; IV - Avaliação de mérito pela Comissão Julgadora: Análise dos projetos conforme critérios objetivos estabelecidos no Art. 5º; CEP: 32450-000 - CNPJ; 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Ocamarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cumprir e fazer realizar” V - Divulgação dos resultados: Publicação oficial dos nomes dos vencedores e pontuação obtida, com direito a recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. $ 1º O edital especificará as datas de cada fase, os locais de inscrição e os horários de funcionamento. 8 2º Será garantido aos candidatos acesso às suas avaliações e à possibilidade de apresentação de recurso administrativo contra o resultado final. Art. 7º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 5º -B: Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 Art. 5º-B O professor interessado em participar do processo de seleção deverá formalizar seu projeto de inovação pedagógica por meio de inscrição formal, apresentando documentação e informações conforme estabelecido no edital anual publicado pelo Poder Executivo. $ 1º A inscrição será realizada exclusivamente no período estabelecido no edital, mediante preenchimento de formulário específico. 8 2º O edital especificará o formato de apresentação do projeto, a documentação necessária, os prazos de inscrição, os critérios de elegibilidade e demais procedimentos para formalização da candidatura. 83º O projeto deverá conter, no mínimo: descrição da inovação pedagógica, objetivos, metodologia, público-alvo, cronograma de implementação, resultados esperados e evidências de impacto. $ 4º A documentação deve incluir: cópia de documento de identidade, comprovante de vínculo com a rede municipal de ensino. Wwww.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Qcamarasarzedo.mg.gov.br S$ 5º Não será aceita inscrição incompleta ou fora do prazo estabelecido no edital. 8 6º O candidato poderá solicitar esclarecimentos sobre o processo de inscrição à ao Poder Exeutivo.” Art. 8º O art 6º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, no âmbito da premiação “Professor Inovador”: | — elaborar e publicar, anualmente, o edital de seleção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao encerramento do período de inscrições; H — receber, protocolar, organizar e manter o registro formal das inscrições apresentadas; ll — proceder à análise documental e à verificação da elegibilidade dos candidatos, assegurado o contraditório e a ampla defesa quanto a eventuais irregularidades formais; IV — convocar a Comissão Julgadora, disponibilizar a documentação necessária à avaliação dos projetos e assegurar as condições administrativas adequadas para a realização das reuniões; V — divulgar oficialmente o resultado da seleção, contendo, no mínimo, a identificação dos projetos selecionados, a pontuação obtida e a respectiva fundamentação técnica; VI — coordenar, em articulação com a Câmara Municipal, a realização da cerimônia de premiação, incluindo os aspectos organizacionais, institucionais e documentais; CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.| contato()camarasarzedo.mg.gov.br VII — manter arquivada toda a documentação relativa ao fazer realizar” processo seletivo, para fins de transparência, controle interno, auditoria e eventual consulta pública; VII — assegurar a ampla publicidade das informações relativas ao processo de seleção, preferencialmente por meio de plataforma digital ou outro meio de comunicação de acesso público. Art. 9º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 7º: Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarzedo em 14 de maio de 2026. Pauló Geovani Barbosa Pereira Rafael Souza reira Das Chagas Presidente da Câmára 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 Www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br