| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | PROPOSIÇÃO DE LEI 18 DE 2026. |
| native_id | 7298 |
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Jever de cumprir é fazer realizar” PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO E TRANSTORNOS DE COMPORTAMENTO GRANDES EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SARZEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: Art. 1º. Nos grandes eventos realizados no Município de Sarzedo, deverá ser assegurada, sempre que houver viabilidade técnica e operacional, a disponibilização de sala de acomodação sensorial destinada ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outros transtornos de comportamento. Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se grandes eventos aqueles realizados espaços públicos, com público estimado superior a 1.000 (mil) pessoas. Art. 3º. A sala de acomodação sensorial deverá: | - Ser ambiente reservado, com isolamento acústico e iluminação adaptada, visando à redução de estímulos sensoriais; Il - Dispor de mobiliário confortável e equipamentos adequados para acomodação e relaxamento dos usuários; Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cumprir e fazer realizar Ill - Ser sinalizada de forma clara e acessível, com indicação de sua localização em todos os materiais de divulgação do evento: IV - Ser de fácil acesso para pessoas com mobilidade reduzida: V - Envidar esforços para que o espaço conte com o apoio de pessoal capacitado para o acolhimento dos beneficiários, podendo, para tanto, o Poder Executivo ou os organizadores do evento, caso entendam ser pertinente, e conforme a oportunidade e conveniência celebrar parcerias com entidades da sociedade civil ou instituições especializadas. Art. 4º, São objetivos desta Lei: I- promover a inclusão e a acessibilidade; Il - garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no Art. 53, da Lei Federal n. 13.146/2015; Ill - estimular a participação em cultura e lazer; IV - fortalecer os laços comunitários da comunidade neurodivergente; V - contribuir para o desenvolvimento e sociabilidade das pessoas com TEA, e; VI - oferecer alternativas de acolhimento ao público TEA em espaços de culturais coletivos. Art. 5º. A organização do evento deverá definir previamente o local de instalação da sala de acomodação sensorial, garantindo sua ampla divulgação nos meios de comunicação oficiais e nos materiais promocionais. Art. 6º. Recomenda-se que os profissionais de apoio e de segurança que atuarão no setor reservado possuam noções básicas de atendimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02,306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 Www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br Prazer Art. 7º. Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sarzedo em 14 de maio de 2026. = Geovani Esc Pereira ádoo Das Chagas Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 Inaiara Benício Lima Secretária da Câmara 2025-2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br