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materia nº 18/2026

Tipo PROPOSIÇÃO DE LEI
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaPROPOSIÇÃO DE LEI 18 DE 2026.
native_id7298

Autoria

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texto original #

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Jever de cumprir é
fazer realizar”
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SALA DE
ACOMODAÇÃO SENSORIAL PARA PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA),
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO
NEURODESENVOLVIMENTO E
TRANSTORNOS DE COMPORTAMENTO
GRANDES EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE SARZEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA:
Art. 1º. Nos grandes eventos realizados no Município de Sarzedo,
deverá ser assegurada, sempre que houver viabilidade técnica e operacional,
a disponibilização de sala de acomodação sensorial destinada ao atendimento
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outros transtornos de
comportamento.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se grandes eventos aqueles
realizados espaços públicos, com público estimado superior a 1.000 (mil)
pessoas.
Art. 3º. A sala de acomodação sensorial deverá:
| - Ser ambiente reservado, com isolamento acústico e iluminação
adaptada, visando à redução de estímulos sensoriais;
Il - Dispor de mobiliário confortável e equipamentos adequados para
acomodação e relaxamento dos usuários;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
“Dever de cumprir e
fazer realizar Ill - Ser sinalizada de forma clara e acessível, com indicação de sua
localização em todos os materiais de divulgação do evento:
IV - Ser de fácil acesso para pessoas com mobilidade reduzida:
V - Envidar esforços para que o espaço conte com o apoio de pessoal
capacitado para o acolhimento dos beneficiários, podendo, para tanto, o Poder
Executivo ou os organizadores do evento, caso entendam ser pertinente, e
conforme a oportunidade e conveniência celebrar parcerias com entidades da
sociedade civil ou instituições especializadas.
Art. 4º, São objetivos desta Lei:
I- promover a inclusão e a acessibilidade;
Il - garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no Art. 53, da
Lei Federal n. 13.146/2015;
Ill - estimular a participação em cultura e lazer;
IV - fortalecer os laços comunitários da comunidade neurodivergente;
V - contribuir para o desenvolvimento e sociabilidade das pessoas com
TEA, e;
VI - oferecer alternativas de acolhimento ao público TEA em espaços de
culturais coletivos.
Art. 5º. A organização do evento deverá definir previamente o local de
instalação da sala de acomodação sensorial, garantindo sua ampla divulgação
nos meios de comunicação oficiais e nos materiais promocionais.
Art. 6º. Recomenda-se que os profissionais de apoio e de segurança
que atuarão no setor reservado possuam noções básicas de atendimento e
inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02,306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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Prazer Art. 7º. Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser
regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sarzedo em 14 de maio de 2026.
= Geovani Esc Pereira ádoo Das Chagas
Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026
Inaiara Benício Lima
Secretária da Câmara 2025-2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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