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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO )
Mensagem nº 12/2026
Objeto: Dispõe sobre adequações do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que propõe
alterações na Lei Municipal nº 1.067/2025, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual — PPA para o quadriênio de 2026 a 2029.
As alterações propostas têm como objetivo adequar o planejamento municipal às demandas identificadas
durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027, incluindo novas
ações consideradas necessárias para o atendimento das prioridades da administração pública e das
necessidades apresentadas pela população.
A inclusão dessas ações no Plano Plurianual é fundamental para garantir compatibilidade entre os
instrumentos de planejamento do Município, assegurando que as metas e projetos previstos possam ser
devidamente executados nos próximos exercícios.
Importante destacar que as novas ações foram definidas considerando as demandas atuais do município,
bem como o compromisso da Administração Municipal com a melhoria contínua dos serviços públicos €
com a promoção“do desenvolvimento local.
Dessa forma, a presente proposta busca fortalecer o planejamento governamental, permitindo maior
eficiência na execução das políticas públicas e melhor direcionamento dos recursos públicos.
Certos de contarmos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria,
renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Sarzedo, 13 de maio de 2026.
Cassia das Graças Santos
- Prefeita Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
Imo. Sr. Vereador
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo
Rua Elói Candido de Mello, nº 477, Bair entro, Sarzedo/MG
CEP: 32450-000 — Tel.: (31) 3577-7799
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Projeto de Lei nº. As, de 4 de maio de 2026.
ALTERA A LEI Nº 1.067/2025, QUE TRATA DO PLANO
PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SARZEDO. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Esta lei promove alterações na lei nº 1.067/2025, de 15 de dezembro de 2025 , que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, que consiste na inclusão no Relatório de Ações por
Órgão, as seguintes ações:
I
H.
HI.
IV.
VI.
Ação 2.319 — Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no Programa
0412 — Sarzedo mais Segura, Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social;
Ação 2.320 — Distribuição de Merenda Escolar Educação Infantil, no Programa 0802 — Merenda
Escolar, Secretaria Municipal de Educação;
Ação 2.321 — Gestão de Resíduos Sólidos Municipais, no Programa 1801 — Sarzedo
Ambiental/Desenvolvimento Sustentado, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Urbanos;
Ação 2.322 — Saneamento Rural, no Programa 1801 — Sarzedo Ambiental/Desenvolvimento
Sustentado, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos;
Ação 2.323 — Planejamento Estratégico - Programa GMA, no Programa 0402 — Melhoria da
Gestão Pública, Secretaria Municipal de Planejamento Territorial Desenvolvimento Econômico;
Ação 2.324 - Projeto Cidade Inteligente: SARZEDO ON, no Programa 0402 — Melhoria da Gestão
Pública, Secretaria Municipal de Planejamento Territorial Desenvolvimento Econômico;
Parágrafo único. Estas ações tem como finalidade estruturar os serviços municipais, oferecendo
melhores condições de atendimento para a população.
Art. 2º, Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
OBS
Rua Elói Candido de Mello, nº 477, Bairro Centro, Sarzedo/MG
CEP: 32450-000 — Tel.: (31) 3577-7799
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