“Dever de cumprir e
fazer realizar”
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Pedido de Registro de Chapa para a Eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Sarzedo — Biênio 2027/2028
Adotando, como fundamentação deste despacho, o Parecer Jurídico da Procuradoria
nº 26/2026, que passa a integrar o presente ato para todos os fins, e nos termos do
Edital de Convocação da Eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Sarzedo — Biênio 2027/2028, bem como das disposições regimentais aplicáveis, por
atender às exigências editalícias e regimentais, fica DEFERIDO o pedido de registro
da seguinte chapa:
CHAPA 01
Presidente: Vitor Elídio Vespasiano Silva — Partido da Mulher Brasileira
Vice-Presidente: Sara Paula do Nascimento Campos — Progressistas
Secretário: Geovania Aparecida Fernandes dos Santos — União Brasil
Tesoureiro: Rafael Souza Parreira das Chagas — Partido Liberal
Sarzedo, 25 de maio de 2026.
PAULO GEOVANI fato do tam
BARBOSA PEREIRA:03256205631
ç Dados: 2026.05.25 14:24:01
PEREIRA:03256205631 0500
PAULO GEOVANI BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo - Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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fazer realizar
Hora; Es =
— Luana
PARECER PROCURADORIA Nº 26/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG
INTERESSADO: Câmara Municipal de Sarzedo
ASSUNTO: Regularidade do pedido de registro da Chapa 01 para a eleição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo — biênio 2027/2028
DOCUMENTO ANALISADO: Pedido de Registro de Chapa para a Eleição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo — biênio 2027/2028
DATA DO PEDIDO DE REGISTRO: 21 de maio de 2026
DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO: 21 de maio de 2026, às 12h09
DATA DO PLEITO: 28 de maio de 2026, às 14h
EMENTA: Direito Administrativo. Poder Legislativo Municipal. Câmara
Municipal de Sarzedo. Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
Pedido de Registro da Chapa 01. Análise de regularidade formal e material.
Observância do Edital de Convocação e do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Inscrição de chapa composta por vereadores da atual legislatura.
Indicação dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Tesoureiro.
Declaração de atendimento às exigências editalícias e regimentais.
Tempestividade comprovada. Parecer pelo deferimento do registro da Chapa
01.
1. RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Pedido de Registro da Chapa 01 para participação
na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo, referente ao biênio
2027/2028, apresentado perante a Presidência da Casa Legislativa no âmbito do
procedimento eleitoral instaurado pelo Edital de Convocação expedido para o pleito
interno designado para o dia 28 de maio de 2026, às 14h, em Reunião Especial da
Câmara Municipal.
O referido edital disciplinou, entre outros pontos, a forma e o prazo de inscrição
das chapas concorrentes, cabendo à Presidência e aos setores competentes da
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CAMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
Recebemos dia: 2/ 103 026
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Câmara Municipal o recebimento, a verificação e o processamento dos pedidos
apresentados em conformidade com as normas editalícias e regimentais aplicáveis.
O requerimento foi dirigido ao Exmo. Sr. Vereador Paulo Geovani Barbosa
Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, e menciona expressamente que
a inscrição é formulada com fundamento no item 2.1 do Edital de Convocação, bem
como em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Verifica-se, ainda, que o documento contém carimbo de recebimento da
Câmara Municipal de Sarzedo, com registro de protocolo em 21 de maio de 2026, às
12h09, circunstância relevante para a aferição da tempestividade do pedido,
especialmente diante do prazo fixado no edital para a apresentação das chapas.
Conforme o pedido apresentado, a Chapa 01 é composta pelo Vereador Vitor
Elídio Vespasiano Silva, do Partido da Mulher Brasileira — PMB, indicado para o cargo
de Presidente; pela Vereadora Sara Paula do Nascimento Campos, do Progressistas
— PP, indicada para o cargo de Vice-Presidente; pela Vereadora Geovania Aparecida
Fernandes dos Santos, do União Brasil, indicada para o cargo de Secretária; e pelo
Vereador Rafael Souza Parreira das Chagas, do Partido Liberal — PL, indicado para o
cargo de Tesoureiro. Consta, ainda, declaração dos subscritores no sentido de que
atendem às exigências constantes do Edital de Convocação e do Regimento Interno da
Câmara Municipal, inexistindo impedimentos regimentais para a candidatura aos
respectivos cargos, estando o documento subscrito pelos vereadores indicados para
compor a Mesa Diretora.
A presente consulta tem por objeto verificar a regularidade formal e material do
pedido de registro da Chapa 01, especialmente quanto à sua apresentação dentro do
prazo previsto no edital, à adequada identificação dos candidatos e dos cargos
pretendidos, à compatibilidade da composição da chapa com a estrutura da Mesa
Diretora, à condição parlamentar dos candidatos indicados, à observância das
disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo e da Lei Orgânica
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Municipal, bem como à incidência dos princípios constitucionais aplicáveis ao
procedimento eleitoral interno.
É o relatório.
Passa-se à análise.
2. PRELIMINARMENTE
A presente manifestação jurídica possui natureza estritamente consultiva e
opinativa, inserindo-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria
enquanto órgão de assessoramento jurídico da Câmara Municipal. Seu conteúdo limita-
se à análise técnico-jurídica da matéria submetida à apreciação, à luz da Constituição
Federal, da legislação infraconstitucional aplicável e da jurisprudência consolidada dos
Tribunais Superiores.
Cumpre enfatizar que o parecer jurídico não detém caráter vinculante, não
substitui a decisão administrativa e não possui força normativa própria para determinar
a revisão, anulação ou manutenção de atos administrativos. Sua finalidade é oferecer
subsídios técnicos qualificados para orientar a tomada de decisão da autoridade
competente, conferindo segurança jurídica à atuação institucional.
A Procuradoria não exerce função decisória nem substitui a discricionariedade
administrativa conferida às autoridades competentes. Sua atuação restringe-se à
identificação de riscos jurídicos, à interpretação das normas aplicáveis e à orientação
técnica quanto à conformidade constitucional e legal dos atos praticados.
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3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Regularidade do edital
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo estabelece disciplina
específica para a eleição da Mesa Diretora destinada ao mandato correspondente à
terceira e quarta sessões legislativas, determinando que o pleito seja realizado antes
do término do mandato em curso e atribuindo ao edital a função de regulamentar a data
e os demais aspectos necessários à organização do certame interno.
Nesse sentido, o art. 14-A do Regimento Interno dispõe que a eleição da Mesa
Diretora para o mandato da terceira e quarta sessão legislativa deverá ocorrer sempre
antes do encerramento do mandato anterior, prevendo, em seu $ 1º, que o edital
disporá sobre a data e os demais assuntos da eleição, e, em seu $ 2º, que o instrumento
convocatório deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 dias em relação ao
pleito, renovando-se o prazo em caso de retificação.
No caso concreto, verifica-se que o edital foi datado de 07 de maio de 2026 e
designou a eleição para o dia 28 de maio de 2026, observando, portanto, lapso temporal
superior ao mínimo regimental de 15 dias. A antecedência mostra-se suficiente para
assegurar ciência prévia aos vereadores, permitir a organização das chapas, viabilizar
a apresentação dos pedidos de registro e garantir a regular preparação do
procedimento eleitoral interno.
Desse modo, sob o aspecto temporal, não se identifica vício capaz de
comprometer a validade da convocação, uma vez que o prazo previsto no Regimento
Interno foi respeitado.
A convocação também se revela adequada quanto à natureza da reunião
designada para a realização do pleito. Isso porque o art. 23, III, do Regimento Interno
prevê que as reuniões especiais são justamente aquelas destinadas à eleição e posse
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da Mesa, entre outras hipóteses de relevante interesse público. Assim, ao convocar os
vereadores para Reunião Especial com a finalidade de eleger a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Sarzedo para o biênio 2027/2028, o edital observou a modalidade
regimentalmente apropriada para a prática do ato.
Conclui-se, portanto, que a convocação atende aos requisitos quanto à natureza
da reunião prevista no Regimento Interno, encontrando-se formalmente adequada.
3.2. Da regularidade da contagem do prazo
O edital atende ao prazo mínimo de antecedência previsto no art. 14-A, 8 2º, do
Regimento Interno. A publicação do edital ocorreu em 07 de maio de 2026, e o pleito
foi designado para 28 de maio de 2026.
Considerando a contagem com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do
vencimento, há 21 dias corridos entre a publicação e a data do pleito. Ainda que se
adote a contagem em dias úteis, conforme critério mais rigoroso de aferição do prazo
no caso concreto, verifica-se a existência de 15 dias úteis entre 07/05/2026 e
28/05/2026, excluído o dia inicial e incluído o dia da eleição.
Desse modo, a convocação revela-se regular também sob a ótica da contagem
em dias úteis, pois o intervalo entre a publicação do edital e o pleito alcança exatamente
o mínimo de 15 dias úteis, sem prejuízo da regularidade já evidenciada pela contagem
geral de antecedência.
Também é regular o período destinado às inscrições das chapas, compreendido
entre 08 de maio e 22 de maio de 2026, até as 16h, com previsão de despacho do
registro em até dois dias úteis após o prazo de inscrição. Essa disciplina decorre da
autorização regimental para que o edital trate da data e dos demais assuntos da
eleição, nos termos do art. 14-A, 8 1º, do Regimento Interno.
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3.3. Do procedimento de inscrição das chapas
O edital prevê que a eleição será realizada por chapas, com inscrição perante a
Secretaria da Câmara até as 16h do dia 22 de maio de 2026. Cada chapa deverá conter
os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiro, devendo todos os candidatos assinar o pedido de inscrição.
A previsão encontra correspondência no Regimento Interno, que estabelece a
composição da Mesa Diretora e disciplina a eleição por chapas. O edital também veda
a candidatura de vereador em mais de uma chapa e a indicação, como apoiador, de
vereador que seja candidato em chapa concorrente, providência que reforça a
segurança jurídica, a boa-fé, a impessoalidade e a lisura do procedimento eleitoral
interno.
Ademais, o edital observa o princípio da representação proporcional dos partidos
com assento na Câmara, tanto quanto possível, em consonância com a diretriz
constitucional prevista no art. 58, $ 1º, da Constituição Federal e com a lógica de
composição plural dos órgãos diretivos e colegiados parlamentares.
4. REGULARIDADE FORMAL DA CHAPA 01
No tocante à regularidade formal da Chapa 01, verifica-se que o pedido de
registro apresentado reúne os elementos essenciais necessários à sua identificação,
ao seu recebimento e ao seu regular processamento no âmbito do procedimento
eleitoral interno destinado à escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo
para o biênio 2027/2028.
O requerimento indica, de forma clara e objetiva, a finalidade do ato
administrativo praticado, qual seja, a inscrição da chapa para concorrer à eleição da
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Mesa Diretora, fazendo referência expressa ao Edital de Convocação e às disposições
regimentais aplicáveis. A referida circunstância demonstra que o pedido não foi
formulado de maneira genérica ou imprecisa, mas sim vinculado ao procedimento
específico instaurado para o pleito interno, o que atende às exigências mínimas de
segurança jurídica, publicidade e organização administrativa.
Observa-se, ainda, que a chapa foi devidamente identificada como Chapa 01,
contendo a indicação nominal dos vereadores candidatos e dos respectivos cargos
pretendidos. A composição apresentada contempla os cargos de Presidente, Vice-
Presidente, Secretária e Tesoureiro, correspondendo, em substância, à estrutura da
Mesa Diretora prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo.
Constata que os quatro candidatos indicados na Chapa 01 são vereadores
integrantes da atual legislatura da Câmara Municipal de Sarzedo, mandato 2025/2028,
circunstância indispensável para a elegibilidade interna aos cargos da Mesa Diretora,
sendo a chapa composta pelo Vereador Vitor Elídio Vespasiano Silva, indicado para
o cargo de Presidente; pela Vereadora Sara Paula do Nascimento Campos,
indicada para o cargo de Vice-Presidente; pela Vereadora Geovania Aparecida
Fernandes dos Santos, indicada para o cargo de Secretária; e pelo Vereador
Rafael Souza Parreira das Chagas, indicado para o cargo de Tesoureiro.
Desse modo, o pedido atende ao requisito de indicação completa dos cargos e
dos respectivos candidatos, não havendo omissão quanto à composição da chapa.
Além disso, o documento apresenta assinaturas dos vereadores indicados e
contém declaração expressa dos subscritores no sentido de que atendem às exigências
constantes do Edital de Convocação e do Regimento Interno da Câmara Municipal,
inexistindo impedimentos regimentais para a candidatura aos respectivos cargos.
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Assim, à luz dos documentos analisados, não se identifica vício formal apto a
impedir o recebimento, o processamento ou o deferimento do pedido de registro da
Chapa 01. Ao contrário, constata-se que o requerimento contém a identificação do
pleito, a individualização da chapa, a indicação dos cargos e dos candidatos, a
comprovação da condição parlamentar dos indicados, as assinaturas correspondentes
e a declaração de inexistência de impedimentos regimentais.
Por essas razões, conclui-se que a Chapa 01 atende aos pressupostos formais
exigíveis para sua participação regular na eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Sarzedo, referente ao biênio 2027/2028.
4.1. Tempestividade do protocolo do pedido de registro
O ponto central da presente análise consiste em verificar se o Pedido de Registro
da Chapa 01 foi apresentado dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo, referente ao biênio
2027/2028. A tempestividade do protocolo constitui requisito formal relevante, pois
assegura a observância das regras previamente fixadas para o procedimento eleitoral
interno, preservando a igualdade entre eventuais chapas concorrentes, a
previsibilidade dos atos administrativos e a segurança jurídica do certame.
Nesse sentido, a aferição do prazo deve partir da comparação entre o período
de inscrição fixado no edital e a data em que o pedido foi efetivamente recebido pela
Câmara Municipal.
O período destinado à inscrição das chapas foi estabelecido entre os dias 08 de
maio de 2026 e 22 de maio de 2026, com encerramento às 16h. Dentro desse intervalo,
competiria à Secretaria da Câmara receber os pedidos apresentados pelos vereadores
interessados e submetê-los ao devido registro, observadas as exigências editalícias e
regimentais aplicáveis.
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No caso concreto, o documento de inscrição da Chapa 01 apresenta carimbo de
recebimento da Câmara Municipal de Sarzedo, indicando que o protocolo ocorreu em
21 de maio de 2026, às 12h09.
Dessa forma, verifica-se que o pedido foi protocolado durante o período
regularmente aberto para inscrições, uma vez que apresentado após o início do prazo,
em 08 de maio de 2026, e antes de seu encerramento, previsto para 22 de maio de
2026, às 16h. Mais precisamente, o protocolo ocorreu um dia antes do termo final
estabelecido no edital e em horário significativamente anterior ao limite fixado para o
encerramento das inscrições.
A regularidade temporal do protocolo também encontra respaldo no art. 14-A, 8
1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo, segundo o qual o edital
disporá sobre a data e os demais assuntos da eleição, o que inclui a fixação do período
próprio para inscrição das chapas. Uma vez demonstrado que a Chapa 01 foi
protocolada dentro do intervalo definido pelo edital, deve ser reconhecida a
tempestividade do ato, permitindo-se o regular processamento do pedido de registro.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a análise do Edital de Convocação, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo e do Pedido de Registro da Chapa
01, OPINA-SE pela regularidade formal e material do registro apresentado, bem
como pela tempestividade do protocolo, para fins de participação na eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo, referente ao biênio 2027/2028.
Verifica-se, inicialmente, que o edital que instaurou o procedimento eleitoral
interno observou as disposições regimentais aplicáveis, especialmente quanto à
competência da Presidência para convocação, à designação de Reunião Especial para
a realização do pleito, à fixação do prazo de inscrição das chapas e à antecedência
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mínima exigida pelo art. 14-A, 8 2º, do Regimento Interno. O edital foi datado de 07 de
maio de 2026 e designou a eleição para 28 de maio de 2026, respeitando intervalo
suficiente para ciência dos vereadores, organização das chapas e regular
desenvolvimento do procedimento eleitoral.
No que se refere especificamente ao Pedido de Registro da Chapa 01, constata-
se que o requerimento contém os elementos essenciais à sua identificação e
processamento, indicando expressamente o pleito ao qual se destina, a denominação
da chapa, os cargos pretendidos e os respectivos vereadores candidatos.
A chapa é composta pelo Vereador Vitor Elídio Vespasiano Silva, indicado para
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Santos, indicada para o cargo de Secretária; e pelo Vereador Rafael Souza Parreira
das Chagas, indicado para o cargo de Tesoureiro, em conformidade com a estrutura da
Mesa Diretora prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo.
Também se observa que os vereadores indicados integram a atual legislatura da
Câmara Municipal de Sarzedo, mandato 2025/2028, preenchendo, portanto, o
pressuposto subjetivo necessário à candidatura aos cargos da Mesa Diretora. Além
disso, o pedido de registro apresenta declaração dos subscritores quanto ao
atendimento das exigências constantes do Edital de Convocação e do Regimento
Interno, bem como quanto à inexistência de impedimentos regimentais para a
candidatura aos respectivos cargos.
Quanto à tempestividade, verifica-se que o edital estabeleceu o período de
inscrição das chapas entre 08 de maio de 2026 e 22 de maio de 2026, até as 16h. O
Pedido de Registro da Chapa 01, por sua vez, foi protocolado em 21 de maio de 2026,
às 12h09, ou seja, dentro do prazo regularmente fixado, um dia antes do termo final e
em horário anterior ao limite estabelecido para encerramento das inscrições. Dessa
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forma, não há qualquer vício de intempestividade que impeça o recebimento ou o
processamento do pedido.
Assim, à luz dos documentos analisados, não se identifica irregularidade
capaz de obstar o deferimento do registro da Chapa 01, OPINA-SE pelo
deferimento do Pedido de Registro da Chapa 01, habilitando-a a participar
regularmente da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo,
biênio 2027/2028, designada para o dia 28 de maio de 2026, às 14h.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sarzedo, 21 de maio de 20
Procurador da Câmara Municipal de Sarzedo
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