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norma nº 1071/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O “DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO COM ENCARGOS” DOS LOTES 11B E 11C DA QUADRA 05 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA AIR SOLUTION GASES LTDA, COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1071/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER
O “DIREITO REAL DE USO COM
POSTERIOR DOAÇÃO COM ENCARGOS”
DOS LOTES 11B E 11C DA QUADRA 05 DO
DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM
FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA AIR
SOLUTION GASES LTDA, COM A
FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE UNIDADE
INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A«PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder direito real de
uso, na forma gratuita, com posterior doação com encargos, dos lotes 11B e 11C da quadra
05 do Distrito Industrial Benjamim Ferreira Guimarães, à empresa AIR SOLUTION GASES
LTDA, CNPJ: 62.802.077/0001-32 com a finalidade descrita no art. 3º.
$ 1º A origem registral dos imóveis descritos no art. 1º são as matrículas nº17.702 e
17.703, do livro nº 02 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG.
8 2º A concessão de direito real de uso será realizada por instrumento:
I- particular, antes da instalação da indústria, observado o 8 1º do art. 3º;
II - público, após o início das atividades, e desde que cumpridas as determinações do
inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 5º.
$ 3º As despesas de emolumentos e tributos são de responsabilidade da empresa
cessionária.
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Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
4º A partir da celebração do termo de compromisso de concessão gratuita de direito
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real de uso com posterior doação com encargos, a cessionária responderá por todas as
obrigações civis, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o imóvel.
Art. 2º Fica desafetado o imóvel descrito no art. 1º e nos anexos I e II, passando de
bem de uso especial para dominial.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à implantação e funcionamento da
empresa AIR SOLUTION GASES LTDA.,, constituindo encargos da concessão:
I- a utilização do bem para fins industriais;
IH - a observância e execução dos compromissos assumidos no Protocolo de
Intenções constante do Anexo III desta lei;
II - o cumprimento das demais disposições previstas nesta Lei e no termo de
compromisso de concessão gratuita de direito real de uso com posterior doação com
encargos.
$ 1º O prazo para apresentação de projetos para análise, aprovação e emissão de
alvará de construção, para início das obras de implantação do empreendimento industrial é
de no máximo 90 (noventa) dias após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE
CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO
COM ENCARGOS, sob pena de rescisão da respectiva concessão.
$ 2º O prazo máximo para o início das atividades será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de emissão do alvará de construção. Para fins de comprovação do efetivo
funcionamento da empresa cessionária, será considerada a data de sua primeira nota fiscal
respectivamente emitida.
Art. 4º Implica na rescisão da concessão do direito real de uso:
I- a não apresentação dos projetos no prazo estabelecido no $ 1º do art. 3º desta
Lei;
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die,
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Estado de Minas Gerais
H - o uso do imóvel para finalidade diferente da estabelecida no termo de
compromisso de concessão gratuita de direito real de uso;
HI - cessão do direito a terceiros;
IV - falência da cessionária;
V - paralisação e cessação das atividades geradoras de emprego e renda para o
Município, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses;
VI - descumprimento de quaisquer das obrigações ou encargos contidas nesta Lei
ou no termo de compromisso de concessão gratuita de direito real de uso com posterior
doação com encargos.
$ 1º No caso de extinção da concessão do direito real de uso, a empresa cessionária
não fará jus a nenhuma indenização por benfeitorias por ela edificadas no terreno, ou a
qualquer título.
$ 2º No caso de descumprimento do disposto no $ 1º do art. 3º, a cessionária deverá
indenizar o Município pelo período em que o imóvel permaneceu à sua disposição, no valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor venal.
Art. 5º Para fazer jus à concessão de uso gratuita e posterior doação com encargos,
de que trata esta Lei, a empresa cessionária compromete-se a:
I - gerar 18 (dezoito) empregos diretos até o terceiro ano de atividade, utilizando,
preferencialmente, mão de obra residente no Município de Sarzedo, observando-se os
seguintes percentuais mínimos de empregados locais:
a) 40% (quarenta por cento) no primeiro ano de instalação;
b) 50% (cinquenta por cento) no segundo ano de atividade;
c) 60% (sessenta por cento) a partir do terceiro ano em diante.
II — manter programa de ocupação de mão de obra de caráter aprendiz, em
atendimento à Lei de Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000) e à Lei Municipal nº
359/2007, priorizando a contratação de aprendizes residentes em Sarzedo, devendo, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) das contratações serem de aprendizes residentes no [
Município;
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HI - informar ao Centro Municipal de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de
Sarzedo (CMATES) todas as ofertas de vagas de emprego, para divulgação pelo prazo
mínimo de 15 (quinze) dias, assegurando ampla publicidade à população residente no
Município;
IV - assegurar o recolhimento de receita fiscal anual de Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS) orçada em R$ 16.157.840,00 (dezesseis milhões, cento e
cinquenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais,) após o primeiro ano de atividade;
V - manter faturamento fiscal positivo anual de, no mínimo:
a) R$ 24.249.500,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil e
quinhentos reais) no segundo ano de atividade,
b) R$ R$ 28.698.881,25 (vinte oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil e
oitocentos e oitenta e um reais e vinte cinco centavos) no terceiro anos de atividade;
VI - edificar área mínima de 650,00 m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados),
correspondente a galpão e área coberta (escritório, refeitório e vestiários):
VII - utilizar o imóvel única e exclusivamente para fins industriais.
VIII - fornecer ao Município de Sarzedo até 3.000 mº (três mil metros cúbicos) de
oxigênio gasoso medicinal por mês, destinados ao Hospital Sarzedo 272 Joias, pelo prazo de
até 60 (sessenta) meses, ou até o limite equivalente ao valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais).
$ 1º A empresa somente ficará dispensada de atender aos percentuais estabelecidos
nas alíneas “a”, “b” e “o” do inciso I, bem como no inciso II, se comprovar que não foi
possível contratar mão de obra residente no Município e desde que tenha cumprido o
disposto no inciso III.
$ 2º Caso existam cursos de capacitação profissional promovidos pela Administração
Pública e/ou ministrados no Município de Sarzedo, correlatos às suas atividades, a empresa,
quando requisitada, ficará obrigada a ceder profissional qualificado para ministrar aulas
teóricas e/ou práticas, com carga máxima de 50 (cinquenta) horas/aula anuais.
$ 3º Os valores previstos nos incisos IV e V do art. 5º poderão sofrer redução de até
30% (trinta por cento), ultrapassado esse limite, a empresa deverá apresentar justificativas e
fundamentação das razões que motivaram a variação.
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$ 4º Para fins de verificação do cumprimento do disposto no 83º, o faturamento será
considerado pela média acumulativa anual, apurada com base nos últimos 03 (três)
exercícios correspondentes.
Art. 6º Comprovados 10 (dez) anos de pleno funcionamento da empresa, o
cumprimento de todos os encargos e obrigações previstos nesta Lei e no Termo de
Compromisso de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, bem como a quitação dos
tributos e emolumentos incidentes, será lavrada a escritura de doação com encargos, por
instrumento público, dos lotes 11B e 11C da Quadra 05 do Distrito Industrial Benjamim
Ferreira Guimarães, em favor da empresa AIR Solution Gases Ltda.
Parágrafo único. As despesas relativas a tributos e emolumentos correrão por conta
da empresa donatária.
Art. 7º Dar-se-á a reversão de pleno direito do imóvel ao patrimônio público nas
seguintes hipóteses:
I- descumprimento, pela donatária, de quaisquer obrigações ou encargos previstos
no contrato de doação com encargos, na legislação vigente e na presente Lei;
II - falência da donatária;
HI - paralisação e cessação das atividades geradoras de emprego e renda para o
Município, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses;
IV - cessão ou alienação do imóvel a terceiros sem expressa autorização da
Administração Pública;
V - uso do imóvel em desacordo com a finalidade contratual prevista, inclusive
quando não for utilizado conforme prometido pelo donatário, adquirente ou seus sucessores.
Parágrafo único. Em caso de reversão dos bens ao Município, prevista no art. 7º, a
empresa cessionária não fará jus a nenhuma indenização por benfeitorias por ela edificadas
no terreno, ou a qualquer título.
Art. 8º A cessão ou alienação do imóvel a terceiros, objeto desta, só poderá ser feita,
com expressa autorização da Administração Pública e desde que:
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I- decorridos 10 (dez) anos do pleno funcionamento da empresa cessionária;
II - existência de edificação correspondente no mínimo a 60% da área do projeto
aprovado para construção no imóvel;
III - atendidos o disposto no artigo 5º;
IV - manutenção da atividade industrial geradora de emprego e renda e dos requisitos
norteadores desta.
Art. 9º A autorização conferida ao Executivo compreende a realização de todos os
atos respectivos, incluso o de desafetação e notadamente assinatura de escritura pública de
cessão de direito real de uso e posterior doação.
Art. 10. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I— Anexo I: Registros e matrículas do imóvel;
II — Anexo II: Planta dos Lotes 11B e 11C Da Quadra 05 do Distrito Industrial
Benjamim Ferreira Guimarães;
HI — Anexo III: Protocolo de Intenções;
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
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Rita de a das Graças Santos
( Prefeita Municipal
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ANEXO I
REGISTROS E MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS
| Antonio
Pinheiro
'Dinig”
Oficial. Bel. Ivana Isabel Pinheira
Comarca de Ibirité - Minas Gerais
CNM958636.2.0017702-56
LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL
Oficial - SIDA
DATA: 08 de dezembro de 2005
MATRÍCULA Nº 17.702
IMÓVEL: Lote nº 11-B (onze B) da quadra nº 05 (cinco) do
DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, município de
Sarzedo, com a área de 2.688,57m: (dois mil seiscentos e
oitenta e oito metros e Cinquenta e sete decímetros
quadrados), medindo 39,37m de frente para a Rua São Sebastião,
68,29m pelo lado direito com o lote 11-C, 48,29m e 20,00m pelo
lado esquerdo com os lotes 10 e 09 e fundos com 39,37m para o
lote 13, conforme planta respectiva aprovada.
PROPRIETÁRIOS: ARTEFATOS METALÚRGICOS NASCIMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.307.240/0001-36, com sede na Rua
Costa Belém, 318, Barreiro, Belo Horizonte; e INDÚSTRIA DE
ESTRUTURAS METÁLICAS GATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
22.061.535/0001-05, com sede na Rua Santa Marcelina, nº 100,
Vila Marilândia, neste município.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 17.701, Livro 2, deste
Serviço,
PE REGISTROS E AVERBAÇÕES.
AV.1-17.702.Protoc.15.882.Liv.1-D - 08/12/2005 - Procede-se a
esta averbação para constar a abertura desta Matrícula,
atendendo a requerimento das proprietárias, que fica
arquivado. Dou fé. A Oficial MD Asa us
AV.2-17.702 - 08/12/2005 - Procede-se a esta averbação para
constar as CONDIÇÕES mencionadas na AV.i da Matrícula nº
17.701, estabelecidas pela interveniente Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI, que por sua vez
foi incorporada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais - CODEMIG - do seguinte teor: "o outorgado
obriga-se a usar o terreno para o fim exclusivo de fabricação
de esquadrias metálicas, obrigando-se, ainda, por si e seus
sucessores a cumprir as leis, posturas, regulamentos e o
continua no verso . ...
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Estado de Minas Gerais
CNM: 058636.2,0017702-56
Código de Obras vigorantes ou que venham a vigorar no Distrito
Industrial Benjamim Guimarães, e ainda às normas e
regulamentos estabelecidos pela Interveniente - não poderão
ser suspensas as atividades correspondentes àquela utilização
sem a prévia e expressa autorização da Interveniente, ainda
que venha a ocorrer cessão do controle societário da
outorgada, incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou, ainda, adjudicação ou
arrematação do imóvel, A outorgada se obriga a manter as
instalações já existentes na área objeto da escritura.
Outrossim, deverá submeter à aprovação da Interveniente, as
alterações dos projetos, construções e/ou instalações que
pretende executar no imóvel, devidamente aprovados pelo
Município de Sarzedo, garantindo à Interveniente, a todo
tempo, a fiscalização técnica da fiel observância das
condições estabelecidas. Obriga-se a observar a legislação
relativa ao controle da poluição ambiental, acatando as normas
estabelecidas pelos órgãos competentes, notadamente o COPAM -
Conselho Estadual de Política Ambiental e a FEAM - Fundação
Estadual do Meio Ambiente, comprometendo-se a obter os
necessários licenciamentos. A outorgada, se pretender vender,
dar em pagamento ou alienar, sob qualquer forma, ficará
obrigada a oferecê-lo à Interveniente, para que possa ela,
querendo, exercer o direito de preferência tanto por tanto,
que ora fica expressamente estabelecido a seu favor, nos
termos dos arts. 1.149 a 1.157 do Código Civil, obrigando-se,
ainda, a fazer-lhe comunicação escrita, em papel timbrado da
empresa e com as assinaturas de seus representantes legais
devidamente reconhecidas em Cartório. A outorgada não poderá
ceder ou transferir o imóvel objeto desta, sob qualquer forma,
sem a prévia e expressa concordância da Interveniente, a qual
será devido o percentual de 2% sobre o valor do terreno
vigente à ocasião, na hipótese de não usar esta do direito de
preferência, tanto por tanto, ora estabelecida a seu favor. O
descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas,
tornará o infrator sujeito à multa equivalente a 0,2% sobre
valor do terreno à ocasião, a favor da Interveniente, devida
desde a data em que se caracterizar o inadimplemento, sem
prejuízo da faculdade de poder a Interveniente exigir o
cumprimento da obrigação, ou rescindir a escritura. O
outorgado não poderá alterar a utilização dada ao imóvel,
devendo, portanto, destiná-lo para fins industriais; na
hipótese de alienação, cessão, arrendamento, locação ou
comodato do imóvel, e ainda na constituição de qualquer
gravame, fazer constar do instrumento contratual respectivo,
sob pena de nulidade do ato, cláusula em que o outorgado, o
cessionário, o locatário, o comodatário ou o credor declare
Continua na ficha 2
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CNM: 058636.2.0017702-56
TRANSPORTE DA FICHA Nº 1
Matrícula n * 17.702
conhecer e aceitar os termos da presente escritura,
especialmente as obrigações constantes desta cláusula, as
quais sendo inerentes à propriedade terão que ser observadas
pelo outorgado a qualquer tempo". Dou fé. A Oficial
Damti s
R.3-17.702.Protoc.16.970.Liv.1-E - 30/08/2006 - Nos termos da
ESCRITURA PÚBLICA lavrada no Serviço Notarial do 2º Ofício,
desta cidade, às fls. 094/096, Livro 45-N, em 18 de Agosto de
2006, ARTEFATOS METALÚRGICOS NASCIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.307.240/0001-36, com sede na Rua Costa Belém, 318,
Barreiro, Belo Horizonte, representada por seu sócio Elizeu
Lopes do Nascimento, transmitiu 50% do imóvel objeto desta
matrícula, avaliado em R$8.253,94 (oito mil duzentos e
cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), à
INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS GATTI LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.061.535/0001-05, com sede na Rua Santa Marcelina,
100, vila Marilândia, neste município, representada por seu
sócio Pedro Gati do Nascimento, a título de PERMUTA com a
fração de sua propriedade no imóvel matriculado sob o nº
17.703, Livro 2, (Comparece ao ato como interveniente a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.791.581/0001-55, sediada
na Rua Aimorés, 1.697, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte,
representada por seu diretor presidente, Dr. Arlino Porto
Neto, e pelo Diretor de Operações, Dr. Marcelo Arruda Nassif,
na qualidade de sucessora da Companhia de Distritos
Industriais de Minas Gerais -CDI/MG - conforme Lei Estadual
14.892/2003, autorizando a presente transação. Consigna a
escritura as condições mencionadas no R.2 às quais as partes
manifestam conhecer e aceitar; bem como a apresentação da
Certidão Negativa de Débito nº 010242006-11001010 expedida
pelo INSS em 27 de Abril de 2006, com validade até 24 de
Outubro de 2006; e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
código de controle nº FB99.5EA2.20C6.5DA3 emitida em 02 de
Junho de 2006, válida até 29 de Novembro de 2006, ambas em
nome da Artefatos Metalúrgicos Nascimento Ltda. Índice
cadastral nº 02.10.005.0011.001. Emitida a DOI. (Lei
15.424/2004 - Tabela 4, nº 5, letra "e",-Emol.: R$198,34. Tx.
Fisc.: R$76,42). Dou fé. A Oficial Ab. tro
continua no verso
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
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APD
Diniz
Comarca de Ibi
é - Minas Gerais
CNM:058636.2.0017703-53
LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL
Oficial - Artist a
MATRÍCULA Nº 17.703
“Antonio
Pinheiro
ss
Oficial. Bel. Ivana Isabel Pinheiro
DATA: 08 de dezembro de 2005
IMÓVEL: Lote nº 11-C (onze Cc) da quadra nº 05 (cinco) do
DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, município de
Sarzedo, com a área de 2.688,43m: (dois mil seiscentos e
oitenta e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados),
medindo 20,63m, 31,42m e 48,29m de frente para a Rua São
Sebastião, esquina e Rua São Cosme Damião, 40,63m pelo lado
direito com o lote 13, e 68,29m pelo lado esquerdo com o lote
11-B, conforme planta respectiva aprovada.
PROPRIETÁRIOS: ARTEFATOS METALÚRGICOS NASCIMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.307.240/0001-36, com sede na Rua
Costa Belém, 318, Barreiro, Belo Horizonte; e INDÚSTRIA DE
ESTRUTURAS METÁLICAS GATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
22.061.535/0001-05, com sede na Rua Santa Marcelina, nº 100,
vila Marilândia, neste município.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 17.701, Livro 2, deste
Serviço.
REGISTROS E AVERBAÇÕES
AV.1-17.703.Protoc.15.882.Liv.1-D - 08/12/2005 - Procede-se a
esta averbação para constar a abertura desta Matrícula,
atendendo a requerimento das proprietárias, que fica
arquivado. Dou fé. A Oficial Abrs
AV.2-17.703 - 08/12/2005 - Procede-se a esta averbação para
constar as CONDIÇÕES mencionadas na AV.l da Matrícula nº
17.701, estabelecidas pela interveniente Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI, que por sua vez
foi incorporada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais - CODEMIG - do seguinte teor: "o outorgado
obriga-se a usar o terreno para o fim exclusivo de fabricação
de esquadrias metálicas, obrigando-se, ainda, por si e seus
sucessores a cumprir as leis, posturas, regulamentos e o
continua no verso . ..
Rua:
Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/M
10
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O FARO]
ir
CNM: 058636.2.0017703-53
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Código de Obras vigorantes ou que venham a vigorar no Distrito
Industrial Benjamim Guimarães, e ainda às normas e
regulamentos estabelecidos pela Interveniente - não poderão
ser suspensas as atividades correspondentes àquela utilização
sem a prévia e expressa autorização da Interveniente, ainda
que venha a ocorrer cessão do controle societário da
outorgada, incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou, ainda, adjudicação ou
arrematação do imóvel. A outorgada se obriga a manter as
instalações já existentes na área objeto da escritura.
Outrossim, deverá submeter à aprovação da Interveniente, as
alterações dos projetos, construções e/ou instalações que
pretende executar no imóvel, devidamente aprovados pelo
Município de Sarzedo, garantindo a Interveniente, a todo
tempo, a fiscalização técnica da fiel observância das
condições estabelecidas. Obriga-se a observar a legislação
relativa ao controle da poluição ambiental, acatando as normas
estabelecidas pelos órgãos competentes, notadamente o COPAM -
Conselho Estadual de Política Ambiental e a FEAM - Fundação
Estadual do Meio Ambiente, comprometendo-se a obter os
necessários licenciamentos. A outorgada, se pretender vender,
dar em pagamento ou alienar, sob qualquer forma, ficará
obrigada a oferecê-lo à Interveniente, para que possa ela,
querendo, exercer o direito de preferência tanto por tanto,
que ora fica expressamente estabelecido a seu favor, nos
termos dos arts. 1.149 a 1.157 do Código Civil, obrigando-se,
ainda, a fazer-lhe comunicação escrita, em papel timbrado da
empresa e com as assinaturas de seus representantes legais
devidamente reconhecidas em Cartório. A outorgada não poderá
ceder ou transferir o imóvel objeto desta, sob qualquer forma,
sem a prévia e expressa concordância da Interveniente, a qual
será devido o percentual de 2% sobre o valor do terreno
vigente à ocasião, na hipótese de não usar esta do direito de
preferência, tanto por tanto, ora estabelecida a seu favor. O
descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas,
tornará o infrator sujeito à multa equivalente a 0,2% sobre
valor do terreno à ocasião, a favor da Interveniente, devida
desde a data em que se caracterizar o inadimplemento, sem
prejuízo da faculdade de poder a Interveniente exigir o
cumprimento da obrigação, ou rescindir a escritura. o
outorgado não poderá alterar a utilização dada ao imóvel,
devendo, portanto, destiná-lo para fins industriais; na
hipótese de alienação, cessão, arrendamento, locação ou
comodato do imóvel, e ainda na constituição de qualquer
gravame, fazer constar do instrumento contratual respectivo,
sob pena de nulidade do ato, cláusula em que o outorgado, o
cessionário, o locatário, o comodatário ou o credor declare
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CNM: 058636.2.0017703-53
TRANSPORTE DA FICHA Nº 1
Matrícula n º 17.703
conhecer e aceitar os termos da presente escritura,
especialmente as obrigações constantes desta cláusula, as
quais sendo inerentes à propriedade terão que ser observadas
xo outorgado a qualquer tempo". Dou fé, A Oficial
DD AA
R.3-17.703.Protoc.16.970.Liv.1-E - 30/08/2006 - Nos termos da
ESCRITURA PÚBLICA lavrada no Serviço Notarial do 2º Ofício,
desta cidade, às fls. 094/096, Livro 45-N, em 18 de Agosto de
2006, INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS GATTI LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 22.061.535/0001-05, com sede na Rua Santa
Marcelina, 100, Vila Marilândia, neste município, representada
por seu sócio Pedro Gati do Nascimento, transmitiu 50% do
imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$8.253,51 (oito
mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um
centavos), à ARTEFATOS METALÚRGICOS NASCIMENTO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.307.240/0001-36, com sede na Rua Costa
Belém, 318, Barreiro, Belo Horizonte, representada por seu
sócio Elizeu Lopes do Nascimento, a título de PERMUTA com a
fração de sua propriedade no imóvel matriculado sob o nº
17. 702, Livro 2. Comparece ao ato como interveniente a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.791.581/0001-55, sediada
na Rua Aimorés, 1.697, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte,
representada por seu diretor presidente, Dr. Arlino Porto
Neto, e pelo Diretor de Operações, Dr. Marcelo Arruda Nassif,
na qualidade de sucessora da Companhia de Distritos
Industriais de Minas Gerais -CDI/MG - conforme Lei Estadual
14.892/2003, autorizando a presente transação. Consigna a
escritura as condições mencionadas no R.2 às quais as partes
manifestam conhecer e aceitar; bem como a apresentação da
Certidão Negativa de Débito nº 0050312006-11022020 expedida
pelo INSS em U9 de Maio de 2006, com validade até 05 de
Novembro de 2006; e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
código de controle nº 6025.2A39.453E.0D6A emitida em 21 de
Março de 2006, válida até 17 de Setembro de 2006, ambas em
nome da Indústria de Estruturas Metálicas Gatti Ltda. Índice
cadastral nº 02.10.005.0011.002. Emitida a DOI. (Lei
15.424/2004 - Tabela 4, nº 5, letra "e" -Emol R$198,34, Tx.
Fisc.: R$76,42). Dou fé. A Oficial ADAM
continua no verso . ..
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
12
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Es
[Elté
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Rua: Eloy Cândido de Mel
R.4-17,703, Protoc.42.120.Liv.1-M
de Direito da 2* Vara Cível,
25/11/2014 -
CARTA DE ADJUDICAÇÃO datada de 03 de Junho de 2014,
pelo escrivão judicial, devidamente assinada pela MM”.
desta Comarca,
CNM: 058636.2.0017703-53
Nos termos da
subscrita
Juíza
dr* Lílian Bastos
de Paula, extraída dos autos de Ação de DESAPROPRIAÇÃO de nº
0114.07.083780-1,
no CNPJ sob o nº
direito público interno,
477, Centro,
proposta pelo MUNICÍPIO DE SARZEDO,
01.612.509/0001-58,
inscrito
pessoa jurídica de
com sede na rua Eloy Cândido de Melo,
representado por seu prefeito,
Marcelo Pinheiro
do Amaral, em face de ARTEFATOS METALÚRGICOS NASCIMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº
Costa Belém, 318, Barreiro,
registro da expropriação do
matrícula pelo preço de
passa a incorporar o
proferida em 31 de Janeiro de
Desapropriação para fins
lotes para instalação de
Decreto nº 371,
VI, alínea “a”
Tabela 4, nº 5, letra "et.
17.307.240/0001-36,
Belo
lote
R$47.516,77
quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos),
patrimônio
2012,
de viabilizar o
uma unidade
de 02 de Julho de 2007.
pagamento de ITBI em face do que dispõe o artigo 150,
da Constituição Federal.
Emol.:R$633,28.
do
com sede na rua
Horizonte, procedo ao
constante da presente
(quarenta e sete mil,
que
expropriante. Sentença
transitada em julgado.
remembramento de
industrial, conforme
Transação imune ao
inciso
(Lei 15.424/2004 -
Tx.Fisc.:; R$244,02.
Total.: R$877,30). Dou fé. A Oficial df tuas,
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - IBIRITÉ - MG
CERTIFICO atendendo à solicitação recepcionada via Serviço
de Atendimento Eletrônico Corpertilhado - SAEC/ONR, que a
presente é reprodução autêntica da Matricula a que se refere,
sendo suficiente para comprovação de PROPRIEDADE,
DIREITOS, ÔNUS REAIS E RESTRIÇÕES, que tenham sido
objeto de registro ou averbação, bem como indicação de
fitulos contraditórios até 03/11/2025, extraída nos termos do &
11 do art. 19 da Lei 6015/73. CERTFICO que, constitui
condição necessária para realização dos atos de registro ou
averbação nas serventias do registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas deslinadas no Tribunal de Justiça do
Estado de Mnas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de
Mnas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escrilura pública
correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras
unidades da Federação, nos termos do art5-A da Lei
15.424/2004.
O referido é verdade e dou fé
biritó, 05 de Novembro de 2025.
>> —w>————————
Marcus Vinicius V Gomes Soares - Escrevente Autorizado
Rita de
Jarbas Vieira Da Silva
ã ão -
Alofs) praticado(s) per: Marcus Vniclus V Gomas Soares - Escrevente Autorizado
Emol.:R$ 29,00 TF):
PODER JUDICIÁRIO - TING
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIRITÉ
— SELO DE CONSULTA: JUNTE a
ÓoI SEG!
Total: R$ 39,25 - ISSQN: R$1,35.
Consulte a validade deste Selo no:
htips:íseios img jus br
Sarzedo, 15 de novembro de 2025.
la das Graças Santos
efeita Municipal
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
» nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 13
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ANEXO II
PLANTA DOS LOTES 11B e 11C DA QUADRA 05 DO DISTRITO INDUSTRIAL
BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
Rita de Cássia das Graças Santos
refeita Municipal
Jarbas Vieira Da Silva
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG I4
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ANEXO III - PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Air Solution
Industria de Gases
01- A EMPRESA
1.1- RAZÃO SOCIAL: Air Solution Gases Ltda.
1.2- ENDEREÇO ATUAL DA SEDE:
1.3- RUA: AV. Dom João VI, nº 1386
BAIRRO: Palmeiras
CAIXA POSTAL:
TELEFONE: (31) 9 9711-4510(41) 9 9840-9361
CIDADE: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30.575-460
E-mail: airsolutiongases(M gmail.com
CONSTITUIÇÃO
DATA DE FUNDAÇÃO: 19/09/2025
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 53093960053 CN.P.J: 62.802.077/0001-32
TIPO DE SOCIEDADE: LIMITADA
ESTÁGIO ATUAL: .
EM CONSTITUIÇÃO (x)
EM ATIVIDADE ()
PARALISADA (9)
CAPITAL SOCIAL R$ 300.000,00
1.4.1- | MONTANTE E CONTROLE
* MONTANTE: R$ 100.000.00 DATA: NNNNNNNNNN
*CONTROLE NACIONAL (x)
*ESTRANGEIRO ()
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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1.4.2- PRINCIPAIS ACIONISTAS OU COTISTAS
Nome da pessoa Física] Domicílio ou Sd Participação no capital social v
Jurídica (R$1.000) Yo
Marcio Scalssavara Florianópolis-SC | R$ 52.000,00 52%
Marcio Ferreira Campos Novos — S R$ 24.000,00 24%
Bruno Ferreira Campos Novos — S R$ 24.000,00 24%
1.4- OBJETO SOCIAL:
Descrição do Projeto — Unidade de Enchimento de Gases do ar.
O projeto tem como objetivo implantar uma unidade de enchimento em Sarzedo, estado de
Minas Gerais, atuando nas atividades de armazenagem, envase e distribuição de gases do ar
(argônio, dióxido de carbono, nitrogênio, oxigênio e misturas gasosas) voltada para atender
demandas dos setores industrial, alimentício, hospitalar e laboratorial. A operação será instalada
em um terreno de aproximadamente 5.377m2, com área construída estimada em 650 m?,
incluindo pátio de abastecimento, central de compressão, estação de enchimento e área
administrativa. A capacidade inicial será de 8.000 cilindros/mês, com potencial de expansão. O
fornecimento de gases será feito por meio de contratos B2B, atendendo revendedores e
empresas da região da grande Belo Horizonte e municípios vizinhos, com foco inicial em polos
industriais, hospitais, clínicas veterinárias, laboratórios e indústrias de bebidas e alimentos. A
operação seguirá padrões de segurança e qualidade regulados pela ANVISA, ABNT, IBAMA
e CREA, e buscará certificações de qualidade acerca das boas práticas para a sustentabilidade
do negócio. O investimento inicial está estimado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
com payback previsto entre 60 a 85 meses, considerando a carteira prospectada e os contratos
em negociação. O diferencial do projeto está na eficiência operacional que imprimirá qualidade,
agilidade, competividade e alta confiabilidade técnica, com uso de equipamentos modernos,
gestão digital de ativos (manutenção preditiva), controle de rastreabilidade dos lotes, e
monitoramento da qualidade dos gases. A empresa também adotará políticas ambientais para
cumprir seu papel socioambiental frente as questões ambientais e climáticas. Com um mercado
em expansão, tendência de 4% a 7% ao ano segundo estudo apresentado por
www. marketresearchfuture.com em julho de 2025, o segmento deve alcançar U$$ 95 milhões
até 2035, muito impulsionado pelo crescimento da industrial e investimentos na área da saúde,
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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que após pandemia demandaram melhoria nas infraestruturas hospitalares e sistema de saúde
em todo território nacional.
1.5- | PRINCIPAIS PRODUTOS OU SERVIÇOS:
Nossa empresa terá como foco a produção, enchimento, armazenamento e distribuição de gases
do ar, com destaque para os seguintes produtos:
. Oxigênio (O>): utilizado em hospitais e clínicas (uso medicinal), indústrias
metalúrgicas, soldagem, tratamento de água e diversos processos industriais;
e Nitrogênio (N>): empregado na conservação de alimentos, inertização de tanques
e processos químicos, além de aplicações em indústrias farmacêuticas e eletrônicas;
. Argônio (Ar): utilizado principalmente como gás de proteção em soldagem de
metais, na indústria de iluminação e em processos especiais de fabricação;
. Dióxido de Carbono (CO»): aplicado em refrigeração, indústria de bebidas,
soldagem, extinção de incêndios e na indústria alimentícia.
1.6.1- PRINCIPAIS CLIENTES:
O público-alvo da empresa será composto por:
. Hospitais, clínicas e laboratórios
. Indústrias de alimentos e bebidas
e Empresas de soldagem e metalurgia e mineração
. Revendas e distribuidores regionais
º Indústrias que utilizam atmosferas controladas (nitrogênio e argônio)
O perfil dos clientes exige confiabilidade, disponibilidade imediata e segurança técnica, o que
representa uma oportunidade para novos entrantes com foco em excelência operacional.
1.6.2- PRINCIPAIS FORNECEDORES
e Messer
e Air liquide
e Air Products
1.7 - DIRETORIA ATUAL
NOME PROFISSÃO CARGO
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG U
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Marcio Scalssavara
Marcio Ferreira
Bruno Ferreira
Sócio Administrador
Sócio Administrador
Sócio Administrador
1.8 —- ÁREA ATUAL OCUPADA PELA EMPRESA: A empresa encontra se em
constituição
1.8.1- ÁREA TOTAL:
ÁREA CONSTRUÍDA:
() ALUGADA
() PRÓPRIA
(x) OUTROS (ESPECIFICAR): Solicitação de cessão de área junto à Prefeitura
1.9 - QUADRO DE PESSOAL:
MÃO DE OBRA QUANTIDADE
QUALIFICADA 18
SEMI QUALIFICADA
NÃO QUALIFICADA
TERCEIRIZADA 2
TOTAL 20
1.10- FATURAMENTO
1.10.1- FATURAMENTO DOS TRÊS PROXIMOS EXERCÍCIOS (ESTIMATIVA)
ANO VALOR (R$)
2026 R$ 16.157.840,00
2027 R$24.249.500,00
2028 R$28.698.881,25
1.10.2 - FATURAMENTO DO 1º ANO DE ATIVIDADE
MÉS/ANO VALOR (R$)
JANEIRO 0,00
FEVEREIRO 0,00
MARÇO 0,00
ABRIL 1.660.000,00
MAIO 1.720.000,00
JUNHO 1.700.000,00
JULHO 1.890.000,00
AGOSTO 2.000,000,00
SETEMBRO 1.999.000,00
OUTUBRO 1.482.000,00
NOVEMBRO 2.210.000,00
DEZEMBRO 1.496.840,00
TOTAL 16.157.840,00
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1.10.3- ORIGEM DO FATURAMENTO ATUAL
ORIGEM | PERCENTUAL (%)
INDÚSTRIA | 60%
COMÉRCIO | 9%
SERVIÇOS | 30%
OUTROS | 1%
2-0 PROJETO:
2.1- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO:
O projeto tem como objetivo implantar uma unidade de enchimento em Sarzedo estado de
Minas Gerais, armazenagem e distribuição de gases do ar (oxigênio, nitrogênio e argônio)
e gás carbônico (CO») voltada para atender demandas dos setores hospitalar, industrial,
alimentício e laboratorial. A operação será instalada em um terreno de aproximadamente
5.377 m?, com área construída estimada em 650 m?, incluindo pátio de abastecimento,
central de compressão, estação de enchimento e área administrativa. A capacidade inicial
será de 8.000 cilindros/mês, com potencial de expansão. O fornecimento de gases será feito
por meio de contratos B2B, atendendo revendedores e empresas da região da grande Belo
Horizonte e municípios vizinhos, com foco inicial em polos industriais, hospitais, clínicas
veterinárias, laboratórios e indústrias de bebidas e alimentos. A operação seguirá padrões
de segurança e qualidade regulados pela ANVISA, ABNT, IBAMA e CREA, e buscará
certificações de qualidade acerca das boas práticas para a sustentabilidade do negócio. O
investimento inicial está estimado em R$ 3.792.000,00 (valores ajustáveis conforme
projeto detalhado), com payback previsto entre 60 e 85 meses, considerando a carteira
prospectada e os contratos em negociação.
O diferencial do projeto está na eficiência operacional que imprimirá qualidade, agilidade,
competividade e alta confiabilidade técnica, com uso de equipamentos modernos, gestão
digital de ativos (manutenção preditiva), controle de rastreabilidade dos lotes, e
monitoramento da qualidade dos gases.
2.2- INVESTIMENTO: R$ (R$ 3.792.000,00)
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Estado de Minas Gerais
Itens R$
Equipamentos R$ 1.892.000,00
Instalações e Obras R$ 800.000,00
Legalização e Licenciamento e etc R$ 100.000,00
Frotas R$ 200.000,00
Capital de Giro R$ 800.000,00
Total R$ 3.792.000,00
2.2.- RECURSOS A SEREM ALOCADOS (R$ 1000):
1º ANO R$ 3.792.000,00
2º ANO R$ 100.000,00
3º ANO R$ 100.000,00
TOTAL DE INVESTIMENTO: R$3.992.000,00
2.3 - NECESSIDADE DO EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO Á ÁREA:
Nosso pedido de concessão/cessão de um terreno público, em área industria NO MUNICIPIO
DE SARZEDO, que atenda às necessidades técnicas e operacionais do empreendimento a ser
implantado, tem como principais pilares a segurança e malha logística, pois dentre os
municípios na região, onde estamos realizando alguns estudos para viabilizar a instalação da
empresa AIR SOLUTION, foi escolhido SARZEDO devido ao crescimento no seguimento ao
qual estamos buscando.
Nosso projeto consiste na implantação de unidade de enchimento e distribuição de gases
industriais e do ar, com foco em oxigênio, nitrogênio, argônio e CO», o qual tem como objetivo
prover geração de empregos, contribuição para o desenvolvimento econômico, melhoria de
serviços essenciais a saúde pública, industriais, comércios da região entre outros.
Para viabilizar a instalação, é necessário um terreno com área mínima de 5.377m? (cinco mil
trezentos e setenta e sete metros quadrados) , atendendo aos seguintes critérios:
“Dimensões: área compatível para construção da planta industrial, pátio de manobras e
circulação de veículos pesados;
“Infraestrutura: acesso a vias pavimentadas que permitam tráfego de carretas e caminhões;
“Segurança: localização em zona adequada para armazenamento e manuseio de gases,
respeitando normas de segurança e afastamentos legais;
“Expansão futura: possibilidade de ampliação de estruturas, de acordo com a projeção de
crescimento do empreendimento.
Dessa forma, solicitamos a análise e indicação de área pública disponível que atenda a tais
requisitos, colocando-nos à disposição para apresentar maiores detalhes técnicos, estudos de
impacto e plano de investimento.
2.4.- | PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA (M?) PRETENDIDA:
e ÁREA COBERTA TOTAL: 650M2 GALPÃO: 15x20M — Total: 300M2
* ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, CIRCULAÇÃO E ETC. 1.000 m?
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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e ÁREA PARA PRESERVAÇÃO MEIO AMBIENTE (JARDINS E ARBORIZAÇÃO)
Obs: Conforme exigências dos órgãos municipal e/ou estadual m?
e ÁREA PARA EXPANSÃO FUTURA: (AVALIAR FUTURAMENTE) 1.500 m?
e ÁREA PARA ESCRITÓRIOS, ESTACIONAMENTO ETC: Escritórios, banheiros,
vestiário 100 M2 - Área Estacionamento: 150m2
2.5 - CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA:
In 1º ANO 1500 M2
2º ANO 1500 M2
3º ANO 2377 M2
2.6 - MÃO DE OBRA A SER UTILIZADA
MÃO DE OBRA QUANTIDADE
QUALIFICADA 18
SEMI QUALIFICADA
NÃO QUALIFICADA
TERCEIRIZADA — SERVIÇOS CONTÁBEIS 2
TOTAL 20
2.7 - PREVISÃO DE FATURAMENTO DA NOVA UNIDADE:
PERÍODO VALOR (R$)
1º ANO 16.157.840,00
2º ANO 124249.500,00
3º ANO 28.698.881,25
COM CAPACIDADE TOTAL INSTALADA [100%
2.7.1- ORIGEM DO FATURAMENTO
PERÍODO INDÚSTR |[COMÉRCI [SERVIÇO | TOTAL
IA o s
1º ANO 10.519.101 |1.577.865,2 |5.434.869,1 [17.531,84
49 2 1 0,00
2º ANO 11.045.056 | 1.656.758,4 [5.706.612,5 [18.408,42
57 9 6 7,61
3º ANO 12.149.562 | 1.822.434,3 [6.277.273,58 |20.249.27
L 23 3 2 10,38
COM CAPACIDADE TOTAL [100% 100% 100% 100%
INSTALADA
2.8- DESTINO DA PRODUÇÃO (MERCADOS)
| MERCADOS | PARTICIPAÇÃO
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
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LOCAL 2%
REGIONAL 90%
NACIONAL 8%
2.9 - RECOLHIMENTO ANUAL DE IMPOSTOS - R$
ICMS: 18% | - R$2.908.411,20
IPI: R$0,00
PIS: R$105.025,96
CONFINS: R$484.735,20
2.10 - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO - PREVISÃO
e ELABORAÇÃO COMPLETA DO PROJETO:30/60 DIAS. | .
e INÍCIO DAS OBRAS:30 DIAS APÓS LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
e INÍCIO OPERAÇÕES DA UNIDADE:180 DIAS APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA.
2.11- INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE
O empreendimento tem como objetivos:
- Atender a demanda regional por gases industriais e medicinais;
- Gerar empregos diretos e indiretos;
- Contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável do município.
Mas além destes benefícios, entendemos nossa responsabilidade institucional e socioambiental
deva ir além dos aspectos legais e genuinamente provermos ações diárias que reflitam em
melhoria a todo este ecossistema.
Os impactos ambientais decorrentes da operação serão mínimos e controláveis. Serão
cumpridas todas as exigências legais junto aos órgãos ambientais competentes;
O empreendimento trará benefícios econômicos e sociais para a região, alinhados ao
desenvolvimento sustentável do município de Sarzedo, e como garantia a segurança ambiental
promoveremos ações contínuas para reduzir ao mínimo os impactos listados no item 2.11.1.
Nossa empresa adotará as seguintes medidas:
A) Eficiência energética: utilização de equipamentos de última geração, com menor
consumo elétrico;
B) Controle de emissões: instalação de sistemas de detecção e contenção de
vazamentos, atendendo às normas ABNT NBR 12.235, NR-13, NR-20, NR-23, NR-25
entre outras;
€) Controle de ruído: manutenção preventiva em bombas e compressores, além de
barreiras acústicas, conforme necessidade;
D) Gestão de resíduos: implantação de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS),
com destinação adequada por empresas licenciadas;
E) Segurança operacional: capacitação contínua da equipe em normas de segurança e
atendimento a legislações ambientais vigentes.
2.11.1 — IMPACTO AMBIENTAL
2.11.2 - DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
Por se tratar de uma unidade de enchimento e distribuição o consumo de energia elétrica é para
atender a operação (compressores, bombas e motores), iluminação de plataforma e áreas
administrativas com consumo de kwh mês nos patamares de R$ 1.500,00 média de 900 kwh
mês. Poderia pensar em luz solar para diminuir o valor.
2.11.3 - CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL
O Consumo de água potável também não apresentará grandes impactos, pois iremos apenas
encher cilindros, diferentemente de uma unidade que produz a molécula e que demanda grandes
recursos de energias, nosso processo não exigirá água para fins de resfriamentos, trocadores de
calor entre outros, sendo utilizado em alguns momentos para descongelamentos de
componentes do processo e consumo humano do empreendimento. Para tais utilização o
consumo previsto será de xmº de água mês R$ 250,00, vamos ter um trocador de calor que seria
para o COZ.
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
Rita d Ssia das Graças Santos
efeita Municipal
Jarbas Vieira Da Silva
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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