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norma nº 8/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINSTITUI, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG, O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, COМ О ОВJETIVO DE PROMOVER A FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E JOVENS, MEDIANTE EXECUÇÃO INSTITUCIONAL E POR MEIO DE PARCERIAS COM ENTIDADES QUALIFICADAS EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS, E REVOGA A RESOLUÇÃO 04 DE 2025.
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Dever de cumprir e
fazer realizar”
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo/MG, o
Programa Jovem Aprendiz, com o objetivo de promover a
formação técnico-profissional de adolescentes e jovens,
mediante execução institucional e por meio de parcerias com
entidades qualificadas em formação técnico-profissional
metódica, e dá outras providências, revogando a Resolução nº
04, de 2025.
A Câmara Municipal de Sarzedo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo, o Programa Jovem Aprendiz
do Legislativo, destinado a proporcionar formação técnico-profissional metódica e experiência
prática a adolescentes e jovens, mediante participação em atividades administrativas e
institucionais desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Programa Jovem Aprendiz tem por objetivos:
| — promover a qualificação profissional de adolescentes e jovens, em conformidade com a
legislação vigente sobre aprendizagem profissional;
Il — contribuir para a inserção qualificada de jovens no mercado de trabalho, oferecendo a
primeira experiência profissional:
III — proporcionar experiência prática supervisionada em ambiente institucional;
IV — estimular o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, bem como
o exercício da cidadania.
Art. 3º Poderão participar do Programa Jovem Aprendiz adolescentes e jovens que atendam aos
seguintes requisitos:
| — possuir idade entre 14 (quatorze) e 22 (vinte e dois) anos;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br «mg.
A
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Il - estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino;
III — preferencialmente residir no Município de Sarzedo.
DAS MODALIDADES DO PROGRAMA
Art. 4º A execução do Programa Jovem Aprendiz poderá ocorrer por meio das seguintes
modalidades:
| — Modalidade Institucional (Bolsa Aprendiz): realizada diretamente pela Câmara Municipal de
Sarzedo, mediante prévio processo licitatório para contratação de entidade especializada na
execução, intermediação e gestão do programa, observadas as disposições da legislação
aplicável às contratações públicas;
Il — Modalidade em Parceria: realizada por meio de cooperação com entidades qualificadas em
formação técnico-profissional metódica, nos termos do art. 8º desta Lei, incluindo entidades sem
fins lucrativos, instituições de ensino ou Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que tenham
por finalidade a assistência ao adolescente e a promoção da educação profissional.
DA MODALIDADE INSTITUCIONAL
Art. 5º Na modalidade institucional, o jovem aprendiz desenvolverá atividades práticas no âmbito
da Câmara Municipal de Sarzedo, sob supervisão de servidor designado.
Art. 6º O número de vagas na modalidade institucional será, impreterivelmente, limitado a 4
(quatro) aprendizes.
Parágrafo único. Do total de vagas previsto no caput deste artigo, será reservada 01 (uma) vaga
para pessoa com deficiência (PCD).
Art. 7º O aprendiz participante da modalidade institucional fará jus aos seguintes benefícios:
| — bolsa mensal no valor correspondente a 3,04 (três vírgula zero quatro) UPVPL, para carga
horária semanal de até 30 (trinta) horas;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Www.camarasarzedo.mg.gov. ma A
fazer realizar”
Il - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, proporcional ao período de participação no programa,
preferencialmente coincidente com o período de férias escolares;
Ill — auxílio-transporte, conforme normas aplicáveis no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo.
Parágrafo único. A bolsa prevista neste artigo possui caráter educativo e não gera vínculo
empregatício com a Câmara Municipal.
DA MODALIDADE EM PARCERIA
Art. 8º A execução do Programa Jovem Aprendiz dar-se-á exclusivamente por meio de parceria
com entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, inexistindo vínculo direto
entre os aprendizes e a Câmara Municipal de Sarzedo.
81º Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica aquelas
legalmente habilitadas, especialmente as entidades sem fins lucrativos e as Organizações da
Sociedade Civil (OSCs), que tenham por finalidade a assistência ao adolescente e a promoção
da educação profissional.
82º O vínculo jurídico, administrativo e contratual dos aprendizes será estabelecido única e
exclusivamente com as entidades parceiras referidas no 81º deste artigo, competindo a estas a
integral responsabilidade pela seleção, contratação, acompanhamento, formação e cumprimento
das obrigações respectivas.
83º A Câmara Municipal de Sarzedo atuará apenas como unidade concedente da experiência
prática, nos termos da legislação aplicável, não se caracterizando, em qualquer hipótese, vínculo
empregatício ou estatutário com os aprendizes.
84º A entidade parceira será responsável pela seleção dos aprendizes e pela sua formação
teórica, devendo o processo seletivo observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a igualdade de oportunidades a todos os
interessados.
Art. 9º A parceria para execução do Programa Jovem Aprendiz poderá ser formalizada por meio
de instrumentos jurídicos próprios, conforme a natureza da entidade parceira e a legislação
aplicável, tais como:
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Wwww.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
| — Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº
13.019;
Il - Termo de Parceria, quando se tratar de entidade qualificada como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público — OSCIP, conforme a Lei nº 9.790;
Ill —- Convênio ou instrumento congênere, quando cabível, observada a legislação pertinente e
as normas de direito financeiro e administrativo aplicáveis à Administração Pública.
Art. 10 Na modalidade de execução por meio de parceria, o número de aprendizes será,
impreterivelmente, limitado a 13 (treze).
Parágrafo único. O quantitativo previsto no caput deste artigo refere-se exclusivamente às
vagas da modalidade em parceria, vedada sua ampliação por ato administrativo ou por
instrumento de parceria.
Art. 11 Na modalidade em parceria, a Câmara Municipal poderá apoiar a execução do programa
por meio de:
| - concessão de auxílio-transporte aos aprendizes, destinado ao custeio do deslocamento para
participação nas atividades do programa;
Il — cessão de espaço físico nas dependências da Câmara Municipal para realização de aulas,
cursos ou atividades formativas;
Ill — disponibilização de estrutura administrativa necessária ao desenvolvimento das atividades
práticas.
Parágrafo único. A utilização do espaço físico da Câmara Municipal deverá observar as normas
internas da Casa Legislativa e as condições estabelecidas no instrumento de parceria firmado.
DAS ATIVIDADES E ACOMPANHAMENTO
Art. 12 As atividades desenvolvidas pelos aprendizes deverão observar os princípios da
formação técnico-profissional metódica, garantindo compatibilidade entre:
| — atividades práticas desenvolvidas na Câmara Municipal;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - C : 6.182/0001 : (31) 3577-8000
e b on ma gov.b
NANA [Z
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Il — formação teórica promovida pela instituição parceira;
Ill — frequência e desempenho escolar do aprendiz.
8 1º O apoio institucional previsto neste artigo dependerá da disponibilidade administrativa,
orçamentária e financeira da Câmara Municipal, bem como das condições estabelecidas no
instrumento de parceria firmado.
Art. 13 Os aprendizes exercerão suas atividades sob supervisão de servidor designado pela
Câmara Municipal.
Art. 14 A jornada de atividades do aprendiz deverá respeitar os limites estabelecidos na
legislação de aprendizagem e ser compatível com o horário escolar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Os participantes deverão observar as normas internas da Câmara Municipal de Sarzedo,
bem como os princípios de disciplina, respeito e conduta compatíveis com o ambiente
institucional.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarzedo,
observada a legislação vigente.
Art. 17 Fica revogada a Resolução nº 04, de 27 de março de 2025.
Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 09 de abril de 2026.
(s
N
N
PAULÓ GEOVANI B OSA PEREIRA INAIAR, NÍCIO LIMA
Presidente da Câmara 2025/2026 Secretária da Câmara 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0! 9 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br

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