| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre planos de cargos, vencimentos e carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Sarzedo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Nº 04/97 | PLANO DE CARGOS EAN e Ra , UR Ú E! COMPLEMENTAR Nº 04/97. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SARZEDO A Câmara Municipal de Sarzedo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito unicipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos ividores Públicos do Poder Executivo do Município de Sarzedo. 8$1º-O Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de cargo público, s termos do Estatuto do Servidor Público Municipal. 8 2º - A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta Município por servidor ocupante de cargo público. 8 3º - Os cargos públicos são de provimento efetivo, mediante concurso público provas ou de provas e títulos, ou de confiança, providos em comissão. 8 4º - Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e oneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado, na forma especificada no exo |, e seguinte: |- o provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do iefeito do Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência; : Il- o provimento de cargo de recrutamento limitado far-se-á por livre escolha do feito do Município, entre ocupantes de cargos de provimento efetivo; Hll- em qualquer modalidade de recrutamento deverão ser atendidos os requisitos antes da especificação. 85º - As classes de cargos públicos de provimento efetivo distribuem-se por grau e escolaridade, na forma do Anexoll, e os de recrutamento amplo em grupos, na forma do nexo |. : CAPÍTULO II DO SISTEMA DE CARREIRAS Art. 2º - Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes e organizam- [= IND e em carreiras. Parágrafo único - O sistema de carreira visa a assegurar ao servidor público, cupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação, sob requisitos de mérito betivamente apurado, e tempo de serviço, nas escalas de padrões de vencimento dos Iversos níveis da classe a que pertença o mencionado cargo. Art. 3º - Terão a mesma denominação e vencimento em cada Poder Municipal, ou Os Poderes, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as mesmas uassemelhadas. Art. 4º - O Anexo Il contém: |- os grupos de atividade administrativa ou de especialização profissional pelas uais se distribuem as classes de cargos; Il- o grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Ill - o número de cargos existentes na Administração e seu código; IV - os símbolos e padrões de vencimento com base no Anexo III. 8 1º - A escolaridade informada no Anexo | tem o seguinte significado: | - nível superior - NS; Il - segundo grau - SG; III - primeiro grau - PG; IV - nível elementar - NE. 82º- Cada classe de cargos de provimento efetivo é identificada por determinado mbolo, que se desenvolve em três níveis de vencimento: |-nível | - o inicial; IL- nível II - o intermediário; HI - nível II - o final. 8 3º - A cada nível de vencimento, na classe, correspondem atribuições de “leterminado grau de complexidade e reponsabilidade. 8 4º - Os níveis de vencimento de cada classe de cargos de provimento efetivo | j senvolvem-se em padrões de vencimento, do seguinte modo: R ) E! ç a " . NO JH a. nível | em oito padrões; Ê | , | Á b. nível Il em quatro padrões; A k c. nível IIl em três padrões. $5º- O padrão inicial do nível | identifica o vencimento-base do cargo. 8 6º - No caso de provimento em comissão,-ao símbolo da respectiva classe responde padrão único de vencimento - Anexo l,e são correspondentes à estrutura básica a Prefeitura Municipal. 8 7º - O ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial do nível | da classe. Art. 5º - A cada classe corresponde uma carreira. Parágrafo único - As carreiras, no Poder Executivo, são as constantes dos Anexos, e constituem parte integrante desta Lei. Art. 6º - O desenvolvimento do servidor, na carreira, se dará por meio de ogressão e promoção, e, no quadro, por meio de acesso. CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO Art. 7º - Progressão é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, adrão de vencimento subsequente na carreira. Art. 8º - Para obter direito à progressão, nos termos do artigo anterior, observado gulamento, deverá o servidor: I-cumprir, no padrão de vencimento, o interstício de dois anos de efetivo exercício; Il-alcançar conceito favorável de desempenho funcional, no período de interstício. 8 1º - O conceito de desempenho a que se refere o inciso Il deste artigo será á purado durante os meses de janeiro e julho de cada ano, abrangendo os servidores que, até o dia do semestre imediatamente anterior, tenha completado o interstício mencionado inciso |, contado a partir do ingresso na classe ou do último posicionamento em padrão vencimento. 82º - A contagem de interstício estabelecido no inciso |, deste artigo, interrompe- por sessenta dias, no caso de o servidor ser destituído de chefia, ou à razão de trinta dias, rdia de suspensão, ou ainda, nos casos de afastamento não considerado efetivo exercício, s termos do Estatuto dos Servidores Públicos. 83º - O ocupante de cargo em comissão somente poderá concorrer à progressão cargo de que seja titular, em caráter efetivo. Art. 9º - O conceito funcional do servidor, para o efeito de avaliação de desempe- > 2 mo o, será considerado favorável se no período do interstício: Vos |- alcançar 60% (sessenta por cento), no mínimo, do número máximo de pontos | otados no sistema de avaliação; LA Pa e ENA ll -tiver participado, com aproveitamento, de curso ou cursos de treinamento com ração mínima fixada em regulamento. - IB Ile parágrafos do artigo 8º desta Lei. CAPÍTULO Iy | DA PROMOÇÃO Art. 11 - Promoção é a p assagem do servidor, titular de Cargo em caráter efetivo, É Onível subsequente, na carreira. Parágrafo único - Para o efeito de composição da respectiva carreira, os cargos e cada classe serão distribuídos por seus três níveis de vencimento, segundo critério Stabelecido em regulamento. Art. 12 - Para adquirir direito à promoção, deverá o servidor: |- contar, no nível | da carreir. a, até o último dia do semestre anterior, oito anos, omínimo, de efetivo exercício, e, no nívi elintermediário, quatro anos, no mínimo, de efetivo Il- ser aprovado em seleção competitiva interna, observado o regulamento, com ase em prova ou provas relacionadas com as atribuições da classe. $1º-Asprovasa que se refere o inciso | deste artigo poderão ser através de teste aptidão, composto por questões de associações de idéias, a partir de imagens propostas, caso de cargo de nível elementar. 8$2º- Em qualquer caso, a seleção competitiva será precedida de curso de inamento, nos termos do regulamento. $3º- A implantação das regras de promoção será feita em épocas previstas no $4º- Efetivada a promoção, prosse ontagem de tempo de s nNelanterior. gue, no novo nível, para efeito de progressão, erviço, a partir da obtenção do último padrão de vencimento, no 8 5º - Ocorrendo empate, na a puração da classificação para promoção, dar-se-á e esempate, em favor do candidato: !- de melhor nível de escolaridade; Il - de mais tempo de efetivo exercício no Município. CAPÍTULO V DO ACESSO Art. 13 - Acesso é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao o vago do padrão inicial do segmento de classe superior, no quadro. $ 1º - Para candidatar-se ao acesso, deve o servidor atender, também, aos eouisitos dos artigos 8º e 11 desta Lei, no que couber, observando-se o regulamento, e ainda provar a habilitação exigida. 82º - O servidor que obtiver acesso será posicionado no padrão inicial da nova 8 3º - As provas para efeito de acesso, que terão caráter classificatório e inatório, compreenderão o mesmo conteúdo exigido em concurso público para os spectivos cargos. $4º- O acesso precederá o concurso público, observado o percentual de até 30% ta por cento) das vagas a serem preenchidas. 8 5º - Realizado o acesso, persistindo cargo vago, O provimento dar-se-á lusivamente por concurso público. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ; Art. 14 - Os servidores efetivos, oriundos do quadro de pessoal do Município de biitée optantes pelo quadro de pessoal do Município de Sarzedo, terão asegurados os seus tose vantagens, conforme previsto no artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 37/95. : Art. 15 - A atual remuneração do servidor é irredutível, mesmo que superior ao ímbolo em que ele se enquadre neste plano. 8 1º - Caso o atual vencimento do servidor ultrapasse o valor estabelecido na la deste plano, perceberá ele a diferença a título de vantagem pessoal. $ 2º - Sobre a vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior, incidirão os , a mos índices quando de reajustes gerais de vencimentos. / | 3 ” j E Art. 16 - A movimentação do servidor, a título de promoção, se dará com o 5 spectivo cargo, até que se alcance a composição da respectiva carreira, nos termos do | N2 grafo único do artigo 11, mediante distribuição dos cargos pelos níveis da respectiva NC eira. à Art. 17 - O ocupante de cargo de provimento em comissão, de quetratao 8 6º do Io 4º desta Lei, poderá optar pelo vencimento básico do seu cargo efetivo, acrescido de inte por cento). Art. 18- O menor padrão de vencimento não poderá ser inferior ao salário mínimo Ie gente no País. Art. 19 - O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, no prazo de 180 (cento oitenta dias) Projeto de Lei dispondo sobre o Estatuto do Magistério. Art. 20 - Integra a presente Lei os seguintes Anexos: | - Anexo |: Quadro de Provimento em Comissão; Il - Anexo Il: Quadro de Provimento Efetivo; Il - Anexo Ill: Tabela de Vencimentos; IV - Anexo IV: Quadro de Lotação por Departamento V- Anexo V: Quadro de Vagas para Concurso VI - Anexo VI: Descrição das Atribuições do Cargo. Art. 21 - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à nta de dotações próprias de Crédito Especial do corrente exercício. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus os a 1º de janeiro de 1997 Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sarzedo, em 20 de janeiro de 1997. dica Pedro Alves refeito Municipal FAINCAU dE o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR - DS Diretor de Departemento de Governo DS-01 01 CC-1 Amplo rocurador do Município DS -02 01 CC -1 Amplo Diretor de Departamento de Planejamento DS-03 01 CC -1 Amplo iretor de Departamento de Administração DS - 04 01 CC -1 Amplo iretor de Departamento da Fazenda DS-05 01 CC -1 Amplo iretor de Departamento da Educação DS - 06 01 Cc -1 Amplo Jretor de Departamento da Saúde DS - 07 01 CC -1 Amplo | iretor de Departamento de Obras DS-08 01 CC-1 Amplo - GRUPO DE ASSESSORAMENTO - AS | Assessor de Comunicação Social AS-01 01 CQ-2 Amplo | Assessor Especial AS-02 03 Cc -2 Amplo | | o-cnuroDECHERIA-CH 2 | meio de Serviço cH-01 15 co-a Limitado À credo seção cH-02 08 cc -4 Limitado - GRUPO DE EXECUÇÃO - EX | Secretário-Executivo Ex-01 | 02 Cc -4 Amplo | Issistente- Administrativo EX-02 02 cc-5 Amplo Encarregado de Unidade EX-03 02 Ccc-5 r Limitado E | noista do Prefeito EX-04 01 Ce-5 Limitado | Encarnegado de Turma EX-05 | 06 cc-6 Limitado aos ANEXO Il QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO |- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS P.34 a P41 P42aP.45 P46aP.48 NS - 02 02 P.34 P.3MaP41 P42aP45 P46apP.48 NS-03 01 P.34 P.34 a P41 P42aP45 P46aP.48 NGENHEIRO CIVIL NS -04 01 P.34 P.34aP4i P42aP.45 P46aP.48 MACÉUTICO-BIOQUÍMICO | NS-05 01 P.34 PM aP4i P42aP45 P46aP.48 NS - 06 08 P.34 P34aP41 P42aP45 P46aP.48 UTRICIONISTA NS - 07 01 P.34 P.34a P41 P42aP4s P46aP48 DONTÓLOGO NS - 08 06 P.34 P.34aP41 P42aP45 P46aP.48 NS -09 01 P.34 P.34aP41 P42aP45 P46aP.48 NS 22 ll- GRUPO DE NÍVEL DE SEGUNDO GRAU DE ESCOLARIDADE - SG TÉCNICO-AGRÍCOLA SG -01 01 P.18 PigAP.25 | P.26aP..29 P.30a P.32 TÉON CO EM COMPUTAÇÃO SG - 02 01 P.18 P.i8aP.25 P.26a P..29 P.30 a P.32 CO EM CONTABILIDADE SG - 03 01 P.18 | pas aP.25 | P26aP.29 | P30a p.32 CO EM DESENHO SG - 04 01 P.18 P.igaP.25 P.26a P..29 P.30 a P.32 oco DE HIGIENE DENTAL | SG-05 02 P.18 P.i8a P.25 P.26a P..29 P.30 a P.32 Ec CO DE SANEAMENTO SG - 06 01 Rg P.i8eP.25 | P.26e P..29 P.30 e P.32 Fréon CO DE TRIBUTAÇÃO SG - 06 02 P.18 P.iga P.25 P.26a P.29 P.30 a P.32 XILIAR DE ADMINISTRAÇÃO P.t5aP.22 P.23a P.26 P.27aP.29 UXILIAR DE BIBLIOTECA | PiSa Pe P.23a P.26 P.27aP.29 LIAR DE CONTABILIDADE P.t5aP.22 P.23a P.26 P.27aP.29 LIAR DE COMUNICAÇÃO P.i5aP.22 P.23a P.26 P.27 a P.29 LIAR DE ENFERMAGEM P.t5a P.22 P.23a P.26 P.27a P.29 ILIAR DE SAÚDE P.t5aP.22 P23aP.26 P.27 a P.29 JUNILIAR DE TRIBUTAÇÃO P.15a P.22 P.23a P.26 P.27 a P.29 PG 36 | IV - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE - NE Le P.otaP.08 P.o9a P.12 Pi3aP.is P.02 a P.09 Pi0aP.13 P.igaP.16 IRO P.oga P.io PitaP.i4 Eisa RA? . DE OBRAS E SERVIÇOS P.03a P.10 PitaPi4 P.ibaP.17 P.03 a P.10 PitaPi4 P.t5aP7 P.03a P.10 PitaPi4 P.t5aP.17 P0M4aP1i P.iZzaP.15 Pi6aP.18: P.05aP.12 Pi3aP.16 PiGaPi9 | P.06a P.13 Pi4aP.17 P.18a P.20 P.06a P.13 Pi4aP17 Pi8aP.20 || P.06a P.13 PigaP.17 P.18a P.20 P.06a P.13 P.i4a P.17 P.i8a P.20 P.06a P.13 PigaP17 P.i8a P.20 Po7aPi4 P.t5aP.18 PigaP.21 QUADRO DA ESCOLA MAGISTÉRIO ME-01 80 P.18 20 HORAS MAGISTÉRIO ME-02 to | P.20 20 AUL./H. SUPERIOR INCOMP. 20 AUL./H. SUPERIOR COMP. 40 HORAS SUPERIOR COMP. 06 P.22 20 HORAS SUPERIOR COMP. RETÁRIO DE ESCOLA | ME-04 03 | P.15 40 HORAS 1º GRAU COMP. RETÁRIO DE ESCOLA Il ME-04 04 P.18 40 HORAS 2º GRAU COMP. PROVIMENTO EM COMISSÃO COORDENADOR Mcot [01 | cos 20 HORAS MAGISTÉRIO [ICE-DIRETOR I MC-02 02 | CC4 20 HORAS MAGISTÉRIO ÍICE-DIRETOR ] MC-02 20 HORAS SUPERIOR COMP. [IRETOR I MC-03 40 HORAS MAGISTÉRIO [NRETOR IH MC-04 40 HORAS SUPERIOR COMP./ED. ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO 800,00 600,00 450,00 “350,00 300,00 200,00 TABELA DE VENCIMENTO 112,00 475,00 115,00 500,00 120,00 525,00 P.OM 140,00 p.28 550,00 Pos 150,00 p.29 575,00 P.06 190,00 P.30 600,00 PO7 250,00 Pt 625,00 p.08 252,00 p32 650,00 P.09 254,00 p.33 675,00 po 256,00 p.34 700,00 pa 258,00 P.35 730,00 r pA2 260,00 P.36 760,00 [o Pa 262,00 p.37 790,00 PM 264,00 p.38 820,00 PAS 266,00 P.39 850,00 PAG 276,00 P4o 840,00 PAT 286,00 PA 910,00 ps 300,00 pa 930,00 po 325,00 pA43 960,00 P.20 350,00 P44 990,00 po 375,00 PAs 1.020,00 p.22 400,00 P46 1.050,00 p.23 425,00 PA47 1.080,00 450,00 1.110,00 ANEXO IWV Quadro de Lotação por Departamento 01 - Diretor de Departamento 02 - Chefe de Serviço 01 - Assessor Especial 01 - Assessor de Comunicação Social 01 - Secretário-Executivo 01 - Assistente Administrativo 01 - Motorista 01 - Assistente Social 01- Auxiliar de Administração 02 - Auxiliar de Comunicação 01 - Procurador-Geral do Município 01- Advogado artamento de | 01 - Diretor de Departamento ejamento e envolvimento 02 - Chefe de Serviço 02 - Auxiliar de Administração 01 - Técnico-Agrícola 01 - Técnico em Computação 01 - Diretor de Departamento 02 - Chefe de Serviço [g - Psicólogo 04 - Auxiliar de Administração 04 - Contínuo Servente 06 - Vigia 04 - Motorista 01 - Diretor de Departamento 02 - Chefe de Serviço [01 - Técnico de Tributação 01 - Técnico em Contabilidade 01 - Auxiliar de Tributação 01 - Auxilar de Contabilidade 01 - Diretor de Departamento 02 - Chefe de Serviço 01 - Nutricionista 25 - Professor || 65 - Professor | 04 - Secretário de Escola 01 - Auxiliar de Biblioteca 20 - Servente Escolar 01 - Diretor de Departamento 02 - Chefe de Serviço 04 - Médico 03- Odontólogo 01 - Farmacêutico Bioquimico 01 - Técnico de Higiene Dental 04 - Auxiliar de Enfermagem | 02 - Auxiliar de Saúde 01 - Diretor de Departamento 02 - Chefe de Serviço 01 - Engenheiro Agrimensor 01 - Engenheiro Civil 01 - Técnico em Desenho 01 - Técnico de Saneamento 01 - Operador de Máquinas Pesadas - 01 - Auxiliar de Tributação 01 - Pintor 01 - Carpinteiro 01 - Eletricista 01 - Marceneiro 08 - Pedreiro 01 - Bombeiro 08* Ajudante de Obras e Serviços 08 - Gari 01 - Coveiro ANEXO V Quadro de Vagas para Concurso |- ADMINISTRAÇÃO Advogado 01 Assistente Social 01 Engenheiro Agrimensor 01 Terceiro Grau Engenheiro Civil 01 Nível Superior Médico 04 Odontólogo 03 Psicólogo 01 Técnico Agrícola 01 Técnico em Computação 01 Técnico de Contabilidade 01 Segundo Grau Técnico em Desenho 01 Nível Secundário Técnico em Higiene Dental 01 Técnico de Tributação 01 1 | Auxiliar de Administração 06 , + Auxiliar de Biblioteca 01 , Auxiliar de Contabilidade 02 Auxiliar de Comunicação 02 Primeiro Grau Auxiliar de Enfermagem 02 8 Série Auxilar de Saúde 02 Auxiliar de Tributação 02 Contínuo Servente 02 [ Servente Escolar 16 Pintor 01 Carpinteiro 01 Marceneiro 01 Primeiro Grau Pedreiro 02 4: Série A Bombeiro 01 /| Eletricista E 01 é Motorista 03 N 4 Operador de Máquinas Pesadas 01 NA Pá [os 08 Kg á Vigia 16 Nível A Coveiro 01 Elementar Vo N E [EEjuganio de Obras e Serviços 06 n | | | SUB-TOTAL 5 |. 0 Il - MAGISTÉRIO 4 | Supervisor Pedagógico Terceiro Grau | Professor |l 30 . Nível Superior Professor | 65 Magistério Secretário de Escola 04 8º série do 1º Grau SUB-TOTAL ANEXO Vi DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A) PROVIMENTO EM COMISSÃO |- GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR - CÓDIGO - DS .ATRIBUIÇÕES GERAIS: |- administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância isposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, a legislação federal e estadual; Il - exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento, movendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos rentes níveis e âmbitos governamentais; Hll- assessorar o Prefeito e outros Diretores em assuntos de competência de seu partamento; IV - despachar diretamente com o Prefeito; V - participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, sidindo-as quando lhes competir; Vl-exercer a supervisão das unidade administrativo subordinada ao Departamen- através de orientação, coordenação, controle e avaliação; VIl- atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; : VIII - emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos bmetidos à sua decisão ou apreciação; IX - expedir atos administrativos de sua competência; X - determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem cessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; XI- apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, tório analítico e crítico da atuação do Departamento; XIl- assinar convênios, contrato, acordos ou ajustes em que o Departamento seja *, e, observado a sua competência e a legislação aplicável; XII - aprovar, articulando-se com o Departamento Municipal de Planejamento, os | amentos anuais e pluvianuais; XIV - promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis rárquicos do Departamento; : XV - desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e oimprir determinações do Prefeito; XVI- referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área mpetência. . .ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1. PROCURADOR DO MUNICÍPIO - representar a municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos ue a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, como nas habilitações em tários, falências ou concursos de credores; - planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como Ante- N bol — SERA Ed Sa 1d neto de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e Vetos, e ou, reexaminar na fase de Caminhamento. 2. CORREGEDOR - supervisionar atividades de correição; - estudar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de ação de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades; - promover a apuração de responsabilidades pela prática de ilícitos administrati- - analisar relatórios, fiscalizar unidades de trabalho e realizar audiências; - dar pareceres sobre processos disciplinares concluídos; - desempenhar tarefas afins. 3. AUDITOR - exercer atividade técnica de auditoria; - realizar e orientar auditorias financeiras, patrimoniais, orçamentárias e adminis- E nas áreas da administração direta quanto à aplicação de recursos, à eficácia dos Hh mas adotados, ao correto comprimento das disposições legais pertinentes, à normalida- | “e essencialidade de custos e despesas e à regularidade administrativa; - efetuar inspeções globais; - emitir pareceres, laudos e elaborar relatórios; - desempenhar tarefas afins. Il. GRUPO DE ASSESSORAMENTO - CÓDIGO - AS 1. ASSESSOR - AS - 01 - prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal; - emitir pareceres sobre processos levados a despacho da autoridade do Prefeito; - emitir pareceres em estudos que versem sobre a implantação de novos sistemas rabalho; - proceder a estudos sobre a administração geral, em caráter de assessoramento; j - auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho; f | -elaborar estudos de simplificações e aperfeiçoamento detrabalho administrativo; . 7 - desempenhar tarefas afins. | Il - GRUPO DE CHEFIA - CH 1- CHEFE DE SERVIÇO - CH- 01 - planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Serviço; . ds - preparar programas de trabalho da unidade e elaborar normas para a sua 1 jecução; bo - preparar informações e pareceres para expedientes e processos sobre matéria ria da unidade e proferir despachos interlocutórios ou preparatórios da decisão superior rocessos; - promover O aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; I : reunir subordinados para transmitir instruções e examinar assuntos relacionados as atribuições da competência da unidade; 4 - inteirar-se do desenvolvimento dos trabalhos executados na unidade, coorde- nando a sua execução; - manter a ordem e a disciplina do Serviço; - praticar atos relativos à administração de pessoal, material e orçamento; - apresentar relatórios das atividades do Serviço; - desempenhar tarefas afins. 2. CHEFE DE SEÇÃO - CH - 02 - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Seção; - preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato; - preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da nidade; - promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; - transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas Seção; - manter a ordem e a disciplina da Seção; - apresentar relatório das atividades da Seção; - fiscalizar a presença dos servidores na repartição; - desempenhar tarefas afins. IV - GRUPO DE EXECUÇÃO - EX 1 - SECRETÁRIO-EXECUTIVO - EX - 01 - realizar trabalhos de atendimento, comunicação e redação, no campo de cretariado. - preparar agendas de trabalho, audiências e entrevistas; - secretariar reuniões, elaborando súmulas, atas e resumos; - programar, orientar e controlar atividades auxiliares; - desempenhar tarefas afins. 2. ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO - EX - 02 - executar trabalhos de natureza administrativo; - cumprir determinações superiores: programar, orientar, coordenar e controlar Q ho de auxiliares; contatos diretos, em cumprimento à delegação superior; - desempenhar tarefas afins. 3- ENCARREGADO DE UNIDADE - EX - 03 - controlar os estoques e necessidades de aquisição; - orientar e assistir os produtores rurais na aquisição de fomentos agrícolas; - estimular e participar da organização de cooperativos; - supervisão permanente a grupo médio de pessoas; - orientar, coordenar e controlar serviços de obras em geral; - organizar escalas de trabalho para distribuição do serviço; - prestar orientação, informação e assistência à órgãos setoriais, mediante N - realizar inspeções nas fr 17 entes de trabalho, fiscalizando e corrigindo as —— ades desempenhadas; 4- MOTORISTA DO PREFEITO - EX - 04 - conduzir o prefeito ou passageiros por sua determinação; - transportar encomendas, entregando-as nos locais de serviço; - cuidar da limpeza e manutenção do veículo; - manter discrição e sigilo sobre qualquer assunto discutidos em viagens; - desempenhar tarefas afins. 5. ENCARREGADO DE TURMA - EX- 05 - Supervisão permanente a grupo médio de pessoas; - orientar, coordenar e controlar serviços de obras sem complexidade: capina e S, capina e roçadeira de estradas vicinais; - Organizar escalas de trabalho para distribuição do serviço; -realizar inspeções nas frentes de trabalho, fiscalizando e corrigindo as atividades sempenhas; - desempenhar tarefas afins. B) PROVIMENTO EFETIVO º !- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS 1. 01. CLASSE: ADVOGADO - NS -01 - fepresentar o município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de alureza jurídica, por delegação de autoridade competente; - examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e iNigações de que o município seja titular ou interessado; E - minutar proposições de lei, e r ais atos de cunho normativo; - examinar proposições orginárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às, ente de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários; h 5 - manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do No / Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica; | Y - desempenhar tarefas afins. CR espectivas mensagens, bem como decretos e 1.02. CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL - NS - 02 - Orientar as atividades de Pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho , e assistência social; - fazer o estudo dos Ílas desajustadas; - elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos dos à recuperação de menores e pessoas desajustadas; - encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras ades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas 18 fara esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; - manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres Os quais haja convênio para a interpretação d lição de problemas de assistência social; - redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis - desempenhar tarefas afins. I. 03. CLASSE: ENGENHEIRO AGRIMENSOR - NS - 03 - fazer reconhecimento cadastro e detalhes do local; -fazer cálculos de triangulação e amarração em marcos existentes ou recolocados; - traçar linhas de estudos e proceder à locação, para a construção de açudes, “estradas e ruas; - dirigir a locação para construção de estradas e respectivas obras de arte; - fazer demarcações e discriminações de terras; - realizar medições de terras e as avaliações correspondentes; - Verificar as legitimações de posse; - realizar trabalhos topo-hidrográficos; . - fazer nivelamento de precisão; . - rever cadernetas de campo e fazer desenhos e croquis dos serviços realizados; - informar processos e redigir relatórios de trabalhos efetuados; - desempenhar tarefas afins. s deterrenose levantamentos topográficos com o respec- 1. 04. CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL - NS - 04 de obras; EO * examinar processos e emitir Pareceres de caráter técnico; e 7 - prestar informações a interessados; b= - acompanhar a execução do plano diretor; - desempenhar tarefas afins. - 1.05. CLASSE: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO -NS-05 - Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias curetagens para identificação de germes; - realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de otina; - fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; - proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e uantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal; - Separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para entificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; - realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de reparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis; - Preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; - Preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à alzação de vários tipos de análises, reações e exames; - registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar latórios de suas atividades; - desempenhar tarefas afins. 1.06. CLASSE: MÉDICO - NS - 06 - examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos “tlnicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; - requisitar, realizar e interpretar exames; - orientar e controlar o trabalho de enfermagem: - atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos idemiológicos e em trabalhos de educação sanitária: é - estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especi- s de saúde pública: - orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequena unidades médicas; - desempenhar tarefas afins. 1. 07. CLASSE: NUTRICIONISTA - NS - 07 - prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas ciais para doentes; tos para gestantes, nutrizes e latentes; - Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; - difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas stradas em cursos populares; - desempenhar tarefas afins. 1. 08. CLASSE: ODONTÓLOGO - NS -08 - examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; - fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com eolotomia, suturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro; - aplicar anestesia local, regional ou troncular: - determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiri- | 19 1. - realizar intervenções cirúrgico-bucais; - tirar e interpretar radiografias; - realizar trabalhos de ortondontia; ; - visitar gabinete dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para iiscalização do exercício profissional; - desempenhar tarefas afins. 1. 09. CLASSE: PSICÓLOGO - NS - 09 - orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes lógicos e a realização de entrevistas complementares; - orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação sional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, nterpretação para fins científicos; - realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, cional, profissional e vital; - planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de ssoas com problemas de ajustamento; - realizar síntese de exames de processos de seleção; - diagnosticar e orientar crianças e adolescentes-problemas no ambiente escolar: - participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; - selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; - elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à sso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; "realizar trabalhos administrativos correlatos; - desempenhar tarefas afins. Il- GRUPO DE NÍVEL DE SEGUNDO GRAU DE ESCOLARIDADE - SG Il. 01. CLASSE: TÉCNICO-AGRÍCOLA - SG - 01 - orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, Ivação e de recuperação do solo; de plantio, colheita e silagem da produção agrícola E) - inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento; - estimular e participar da organização de cooperativas; d, - desempenhar tarefas afins. á ll. 02 - CLASSE: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO - SG - 02 . à - digitar tarefas das unidades do Departamento; | < 1 - executar tarefas de rotina; | IN - conferir relatório; | / - zelar pelo equipamento e outros materiais; Vea - desempenhar tarefas afins. À A E 21 Il. 03. CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE - SG - 03 — - analisar e contabilizar receitas e despesas; - efetuar lançamentos contábeis; - preparar balanços e balancetes; - controlar e contabilizar contas dos sistemas Patrimonial, Financeiro e Orçamen- - Fever de os lançamentos contábeis; - elaborar mapas e registros contábeis especiais; - conferir serviços contábeis executados por auxiliares; - informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e ( tábeis; - promover a classificação dos lançamentos; - preparar os relatórios; - desempenhar tarefas afins. Il. 04. CLASSE: DESENHISTA-TÉCNICO - SG - 04 - executar desenhos de projetos e anteprojetos de construções de edifícios Íblicos, pontes, com todos os detalhes necessários, baseando-se em croquis ou rascunhos ecidos por Engenheiro ou Arquiteto; - desenhar projetos e anteprojetos de instalações hidráulicas e sanitárias em lose edifícios públicos, baseando-se em croquis fornecidos por Engenheiro ou Arquiteto; - desenhar projetos de instalações elétricas, calefação, máquinas e cortes de peças, à vista de dados fornecidos por unidades técnicas; - executar desenhos de cortes geológicos, sob orientação de profissiona; - desenhar detalhes de concreto armado, com base em memórias de cálculo, ecidos pelo engenheiro; - executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis cotados, elementos ecidos pelas cadernetas de campo ou fotografias, obedecendo às escalas e convenções E estabelecidas; : - desempenhar tarefas afins. Il. 05. CLASSE: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - SG-05 - atender crianças, procedendo a limpeza e profilaxia superficiais dos dentes; - aplicar compostos de fluor no esmalte dos dentes, em períodos pré-estabeleci- - fichar e fazer o controle periódico dos menores submetidos a aplicação; os - encaminhar ao dentista os portadores de cáries dentárias, fistulas, gengivites en N - fornecer dados mensais para levantamentos estatísticos; fazer à apuração e | GA ar na realização de inquéritos; - elaborar pequenos relatórios; . | IN | - desempenhar tarefas afins. , N [o Il. 06. CLASSE: TÉCNICO DE SANEAMENTO - SG - 06 o - planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade, À és do visitador sanitário; - orientar o pessoal de unidade sanitária, incumbido do desenvolvimento de ilígtama educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu tratamento, aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de normas sanitárias; - cooperar em cursos onde sejam ministrados conhecimentos de educação Sanitária; - incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e de (omunidades; - encarregar-se do controle e distribuição de material impresso educativo; - participar de campanhas de vacinação, quanto a divulgação e outros aspectos educativos; - participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se flacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária; - fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços e lazer; - elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; - desempenhar tarefas afins. Il. 07. CLASSE: TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO - SG - 07 - fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; - orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, calização e aplicação da legislação tributária; - instruir processo tributários e de cobrança da dívida ativa; - lavrar notificações por infração as leis tributárias e fazer a apreensão de Mercadorias nos casos exigidos; - fazer avaliação para efeitos de tributação; - manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; - elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; - atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; - desempenhar tarefas afins. Hl- GRUPO DE NÍVEL DE PRIMEIRO GRAU DE ESCOLARIDADE - PG Ill. 01 - CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO -PG-01 - redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; - examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; - fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; - escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; - preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; - selecionar, classificar e arquivar documentos; - conferir serviços executados na unidade; - fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, ganizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; - participar de trabalhos relacionados com à organização de serviços de escritório le envolvam conhecimento das atribuições da unidade; : - executar trabalhos de datilografia; - desempenhar tarefas afins. HI. 02 - CLASSE: AUXILIAR DE BIBLIOTECA - PG - 02 - atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existen- a biblioteca; - realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; - organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos kitores; - receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; - desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por | modelo fichas matrizes; - conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares; - manter o silêncio nas salas de leitura; - desempenhar tarefas afins. Il. 03 - CLASSE: AUXILIAR DE CONTABILIDADE - PG - 03 - - receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e e análise e contabilização de despesas; : - efetuar registros simples de natureza contábil; - auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; - auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; - preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; - auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias; - operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética; - auxiliar na conferência de mapas e registros; - desempenhar tarefas afins. HI. 04 - CLASSE: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO + PG - 04 - receber, prestar informações ao público; - receber, protocolar e encaminhar expedientes; - efetuar ligações telefônicas internas e externas; - providenciar ligações interurbanas; - prestar informações relacionadãs com a unidade; - identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os eparos necessários; - organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Prefeitura; - zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho; - desempenhar tarefas afins. Ill. 05 - CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PG - 05 - realizar curativos diversos; - preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e fermeiros; - aplicar injeções; -tomaro pulso e atemperatura, medir a pressão arterial; - ministrar medicamentos alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos cientes após as medicações; - recolher material destinado a exame de laboratório; - anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os edicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e iservações pessoais; - aplicar banhos de luz; * - auxiliarna preparação de salas para intevenções cirúrgicas e cuidar da esterilização material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; - cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e 23 | auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; - colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; - receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas orrelatas de escritório; - desempenhar tarefas afins. HI. 06 - CLASSE: AUXILIAR DE SAÚDE - PG - 06 - auxiliar médicos e dentistas em exames e tratamentos; - cuidar da higiêne pessoal, e da vigilância de pacientes; -fazer curativos, aplicar vacinas e recolher materiais para exame de laboratório; - realizar visitas a doentes, gestantes e crianças em zona urbana e rural, o noções de saneamento e higiene pessoal relativa a alimentação, habitação, 0 vestuário e a profilaxia de doenças transmissíveis; - realizar visitas domiciliares a gestantes; - orientar as mães sobre cuidados de higiene pré-natal e infantil, uso de edicamentos e regime alimentar adequado; - proceder a investigações e notificações de portadores e suspeitos de venças transmissíveis; - orientar e encaminhar pacientes as unidades sanitárias para receberem a ssistência de que necessitem; - proceder a imunização contra doenças infecto-contagiosas, aplicar injeções Intramusculares e endovenosas e fazer pequenos curativos; - divulgar princípios de higiene e de profilaxia; - fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre prescrições | édicas, princípios de higiene e cuidados alimentares; | - executar planos de visitas, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios | Starefas executadas; | - orientar e coordenar os trabalhos de pequenos grupos da comunidade; - desempenhar tarefas afins. Hl. 07 - CLASSE: AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO - PG - 07 - atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; - emitir guias e expedir certidões; -receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de | álise e contabilização de despesas; - efetuar registros simples de natureza contábil; | - auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; A - auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; N - Preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; Ned - auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias: . - Operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética: - auxiliar na conferência de mapas e registros; - fiscalizar atividades do comércio, da indústria e postura; - atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; | - emitir notificações, guias e expedir certidões; [o - desempenhar tarefas afins. IV - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE - NE IV. 01 - CLASSE: GARI- NE 01 - executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura os logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas, - desempenhar tarefas afins. IV. 02 - CLASSE: VIGIA - NE - 02 - rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar rtos, roubos, incêndios e depredações; - percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e esligando aparelhos; - abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários | estabelecidos; E - vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado e conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de | Sua reparação; | - investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; - receber e transmitir recados; - desempenhar tarefas afins. IV. 03 - CLASSE: COVEIRO - NE - 03 - capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; - preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; - zelar pela manutenção da limpeza das demais depedências; - desempenhar tarefas afins. IV. 04 - CLASSE: AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS - NE - 04 - executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura doslogradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem (e ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos; - desempenhar tarefas afins. Iv. 05 - CLASSE: CONTÍNUO-SERVENTE - NE -05 - receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e entos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos s, colhendo recibo, quando necessário; - distribuir e recolher folhas de presença; a ' atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações - pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; - auxiliar na mudança de móveis e utensílios; - fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; - limpar e conservar instalações sanitárias,-portas, vidros, azulejos, ladrilhos e E - auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros aleriais; 29 PA L | | Fá 0) ) o) | | | | | li ] E Elgin - remover lixos e detritos; - desempenhar tarefas afins. IV. 06 - CLASSE: SERVENTE ESCOLAR - NE - 06 - varrer, raspar e encerar assoalhos; - lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; - manter a higiene das instalações sanitárias; - limpar as salas antes do início das aulas; - zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; - colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada saída das aulas; - prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se usentarem das classes; - colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; - dar sinal para o início e término das aulas; - comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor: - receber e transmitir recados; - cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola; - desempenhar tarefas afins. IV. 07 - CLASSE: PINTOR - NE - 07 - lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes, meio-fios e outros; - limpar, quardar e conservar o material utilizado; - desempenhar tarefas afins. IV. 08 - CLASSE: CARPINTEIRO - NE - 08 | - confeccionar forma de matéria para concreto; - assentar portas, janelas e caixilhos; | - confeccionar telhados, engradamentos e outros; - desempenhar tarefas afins. IV. 09 - CLASSE: MARCINEIRO - NE - 09 - confeccionar móveis, tal como mesa, balcão, cadeira, carteiras, estantes, quadro | tros; = - selecionar a madeira destinada ao fabrico de móveis, esquadrias, armações e é ) | oitros artefatos; ed - proceder a sua serração, aparelhamento, torneamento e entalhe, utilizando |) krramentas e máquinas manuais e elétricas; " A ra - montar peças e executar o seu acabamento; X , - reparar e reformar móveis e outras peças de madeira; | A - distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram | / cutadas sob seu comando; - relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; - desempenhar tarefas afins. IV. 10- CLASSE: PEDREIRO -NE-10 - - assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; - confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, boeiros e outros; - distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob comando; - relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; - desempenhar tarefas afins. IV. 11 - CLASSE: BOMBEIRO - NE - 11 - confeccionar instalações hidráulicas, rede de esgoto sanitário e outros; - localizar a reparar defeitos em instalações hidráulicas; - distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram cutadas sob seu comando; - relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; - desempenhar tarefas afins. IV. 12 - CLASSE: ELETRICISTA - NE - 12 - confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; - localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; - recuperar aparelhos eletro-domésticos; - distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem cutadas sob o seu comando; - relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; - desempenhar tarefas afins. IV. 13 - CLASSE: MOTORISTAS - NE - 13 ' V- QUADRO DA ESCOLA PROVIMENTO EM COMISSÃO |- CRUPO DE DIREÇÃO - CÓDIGO - MC 1. COORDENADOR - MC - 01 | - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da escola; / | - promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; - transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ade; - fiscalizar a presença dos servidores na unidade: - responsabilizar pela documentação do corpo discente; —ministrar-aulas (exercer as atribuições de professor); - desempenhar tarefas afins. A “/) O d 2. VICE-DIRETOR DE ESCOLA - MC - 02 | q 4 / - coadjuvar o diretor na administração do estabelecimento; E A ) / - responder pela direção do educandário, nas faltas e impedimentos ocasionais do | O, t tor; - orientar a realização de atividades sociais, literárias e esportivas dos alunos; - orientar a execução das ordens emanadas do Diretor; - superintender a disciplina dos alunos de conformidade com orientação superior; - zelar pela boa ordem e higiene do estabelecimento; - desempenhar tarefas afins. 3 - DIRETOR - MC o - planejar o trabalho do ano letivo com o concurso do corpo docente; - organizar o quadro de classe e remetê-lo ao órgão competente; - organizar e supervisionar os trabalhos de matrícula; - designar a sala, turno e classe em que devam lecionar os professores; - deisignar professores para substituições eventuais e outras atividades do gistério; - distribuir as classes entre Orientadores e Supervisores; - promover reuniões de pais e mestres; - promover e supervisionar a organização das atividades extra-curriculares do tabelecimento; - supervisionar o trabalho das orientadoras, supervisores e professores pecializadas; - promover meios para o bom funcionamento do serviço médico-dentário, Caixa colar e Cantina; - receber verbas destinadas ao estabelecimento e prestar contas de seu emprego; - manter atualizados os livros de escrituração escolar; - providenciar o material didático e de consumo, orientando e controlando o seu Eiprego; j - convocar e presidir reuniões pedagógico-administrativas, fazendo lavrar atas | dos assuntos tratados; É ; - controlar a execução do programa de ensino, em cada semestre, conjuntamente É im a orientadora e supervisores; “ - fazer reuniões com o pessoal administrativo para discriminar as atribuições de tada funcionário e orientar os trabalhos de limpeza e conservação; - comparecer a reuniões, quando convocada por autoridade do ensino; - desempenhar tarefas afins. k | | | E PROVIMENTO EFETIVO | |- CRUPO DE EXECUÇÃO - CÓDIGO - ME 1.01. CLASSE: PROFESSOR | - ME - 01 AM ] - reger classe de ensino primário e de educação pré-primária; Ed | À - auxiliar nos trabalhos de matrícula; - avaliar mensalmente o aproveitamento dos alunos, através de observação dos = lhos práticos, exercícios e provas; N - manter a disciplina da classe; - confeccionar o material necessário à ilustração das aulas; - fazer exposições dos trabalhos realizados pelos alunos; , ! - organizar fichas de observação de cada aluno; . | - aplicar e corrigir as provas parciais e finais e avaliar os resultados; Va - informar sobre a vida escolar dos alunos; Fa) O) - fiscalizar a observância, pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de so» de; id - manter atualizada a escrituração escolar; | - participar das reuniões pedagógicas e administrativas, convocadas por autorida- | escolar; - participar da organização de comemorações cívicas, atividades sociais e | fl “Plgiosas, realizadas pelo estabelecimento; - desempenhar tarefas afins. 1. 02. CLASSE: PROFESSOR II - ME - 02 , - preparar e ministrar aulas teóricas e práticas de acordo com programas adotados “horários pré-estabelecidos; 1 - avaliar O aproveitamento dos alunos através de observação direta, trabalhos ráticos, exercidos e provas; - participar de bancas examinadoras, quando convocado pelo diretor; - providenciar o material didático necessário às aulas; - orientar a organização de grêmios literários e recreativos; - colaborar na organização e execução dos programas de comemorações cívicas estividades escolares; - organizar excursões, exposições, competições esportivas e outras atividades implementares do ensino; - registrar a frequência dos alunos às aulas; - escriturar diários de classe, livros e boletins; - manter a disciplina dos alunos na sala de aula; - participar de reuniões do corpo docente; - colaborar na preservação da ordem do estabelecimento; - desempenhar tarefas afins. 1. 03. CLASSE: SUPERVISOR PEDAGÓGICO - ME - 03 - elaborar, acompanhar e avaliar projetos de treinamento; - estudar a adequação de programas e currículos; - proporcionar orientação pedagógica a instrutores e desenvolver metodologias e strumentos para a avaliação do processo educacional através de acompanhamento dagógico; E - desenvolver novos métodos e técnicas educacionais, adaptando-os aos objeti- s do treinamento de pessoal; - proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação de nhecimentos dentro de processos educacionais ou seletivos; - desempenhar as funções típicas do orientador e supervisor; - desempenhar tarefas afins. 1. 04. CLASSE: SECRETÁRIO DE ESCOLA - ME - 04 - organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos, | im como, boletins de frequência e aproveitamento; - proceder à matrícula dos alunos no início da cada ano, conferindo documentos ifegistrando dados; - expedir e receber guias de transferência; - redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documento; - preencher certificados de conclusão de curso; - apurar a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de amento; - desempenhar tarefas afins. =