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norma nº 6/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo de Seguridade dos Servidores do Município de Sarzedo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
006/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO DE SEGURIDADE DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE SARZEDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DIDO na MELO, 477 - FONES: (031) 581-0444 | 0446 - FAX: 581-0445 - CEP 32450-000 - CENTRO - SARZEDO”” E
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PREFEITURAMUNICIPAL
DE SARZEDO
FUNDO
SEGURIDADE
EI COMPLEMENTAR Nº 06/97.
Dispõe sobre a criação do Fundo de
Seguridade dos Servidores do Município
de Sarzedo e dá outras providências.
O Povo do Município de Sarzedo, por seus representantes, decretou e eu, em
unome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica criado o Fundo de Seguridade dos Servidores do Município de
Sarzedo, destinado a manutenção dos sistemas de previdência e assistência social.
Art. 2º. Ficam, compulsoriamente, filiados ao Fundo de Seguridade do
unicípio:
| - os servidores municipais efetivos e comissionados ou temporários,
ntratados sob qualquer forma;
Il - os agentes políticos do Município.
Art. 3º. A receita do Fundo de Seguridade do Município será constituída de:
|- contribuição previdenciária mensal do segurado, correspondente a 8% (oito
r cento), calculado sobre a respectiva remuneração, pensão, proventos de quaisquer
tureza, inclusive subsídios, férias, abonos, gratificações, vantagens pessoais e verbas de
presentação;
H - contribuição previdenciária mensal do Município, correspondente a 10%
ez por cento), calculado sobre todos pagamentos efetuados nos termos do inciso anterior;
Ill - outras contribuições que a lei determinar.
Art. 4º. As contribuições instituídas no artigo anterior, serão recolhidas ao Fundo
e Seguridade do Município, até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, sob pena de
sponsabilidade civil.
Art. 5º. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa)
as contados da vigência desta Lei:
| - Projeto de Lei de Seguridade do Município;
Il - Projeto de Lei contendo o Estatuto do Fundo de Seguridade do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
eitos a 1º de janeiro de 1997.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarzedo, em 20 de janeiro de 1997.
José Pedro Alves
N 1
Prefeito Municipal

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