| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo de Seguridade dos Servidores do Município de Sarzedo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO aaa ESTADO DE MINAS GERAIS 006/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SARZEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIDO na MELO, 477 - FONES: (031) 581-0444 | 0446 - FAX: 581-0445 - CEP 32450-000 - CENTRO - SARZEDO”” E pe /, NG E Lap e a PREFEITURAMUNICIPAL DE SARZEDO FUNDO SEGURIDADE EI COMPLEMENTAR Nº 06/97. Dispõe sobre a criação do Fundo de Seguridade dos Servidores do Município de Sarzedo e dá outras providências. O Povo do Município de Sarzedo, por seus representantes, decretou e eu, em unome, sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica criado o Fundo de Seguridade dos Servidores do Município de Sarzedo, destinado a manutenção dos sistemas de previdência e assistência social. Art. 2º. Ficam, compulsoriamente, filiados ao Fundo de Seguridade do unicípio: | - os servidores municipais efetivos e comissionados ou temporários, ntratados sob qualquer forma; Il - os agentes políticos do Município. Art. 3º. A receita do Fundo de Seguridade do Município será constituída de: |- contribuição previdenciária mensal do segurado, correspondente a 8% (oito r cento), calculado sobre a respectiva remuneração, pensão, proventos de quaisquer tureza, inclusive subsídios, férias, abonos, gratificações, vantagens pessoais e verbas de presentação; H - contribuição previdenciária mensal do Município, correspondente a 10% ez por cento), calculado sobre todos pagamentos efetuados nos termos do inciso anterior; Ill - outras contribuições que a lei determinar. Art. 4º. As contribuições instituídas no artigo anterior, serão recolhidas ao Fundo e Seguridade do Município, até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, sob pena de sponsabilidade civil. Art. 5º. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) as contados da vigência desta Lei: | - Projeto de Lei de Seguridade do Município; Il - Projeto de Lei contendo o Estatuto do Fundo de Seguridade do Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eitos a 1º de janeiro de 1997. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sarzedo, em 20 de janeiro de 1997. José Pedro Alves N 1 Prefeito Municipal