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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Sem Peixe, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição aprovada G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-30T16:05:41.880892-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-30T15:40:01.924370-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DESEM,PE[XE .
ESTADO DE MINAS
=RT#TODELEIN9Q±,de23dejaneirode2025,
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Disp6e sobre a revisao geral anual prevista no art. 37, X da
Constituigao da Reptlblica de 1988 dos servidores publicos do
Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe, e da outras
providencias.
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A Camara Municipal de Sem Peixe, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica determinado a aplicagao do percentual de 8% (oito por cento) a
titulo de revisao geral anual prevista no art.37, X da Constituigao da Repdblica de
1988, incidente sobre o vencimento basjco dos servidores efetivos, estaveis,
fung6es pdblicas e ocupantes de cargos em comissao ou fungao de
confianga/gratificada do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe.
§1° 0 reajuste previsto no art.1° desta lei e caput deste artigo se aplicam,
tambem, aos servidores contratados na forma estabelecida pelo art. 37, lx da
Constituigao da Republica.
Art. 2° 0 disposto nesta Lei produzira efeitos retroativos a 1° de janeiro de
2025.
Paragrafo dnico. Na aplicagao do djsposto nesta Lei, deverao ser
considerados como base de calculo para aplicaeao da revisao geral os valores pagos
pelo Legislativo Municipal na competencia dezembro de 2024.
Art. 3° Em razao do disposto no art.17, §6° da Lei Complementar No.101 de
04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboragao da estimativa prevista no inciso I
do art. 16 da Lei Complementar No. 101/00 e da demonstragao da origem dos
recursos para o seu custeio.
Paragrafo tinico: lntegra a presente lei a declaragao prevista no inciso 11 do
art.16 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Camara Municipal de Sem Peixe, 23 de janeiro de 2025.
Presidente
Jofzves
Secrefario
ulJo fhaqu rhc~
Reinaldo Pereira Vlana
Vice-Presidente
Couto
Pra¢a Sao Sebasti5o n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG

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