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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
EsiFA®© ©E rmunAs ©ED3AD©
PRO]ETO DE LEI NI 007, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
DISPOE, SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
E vEfcuLOs ptinLlcos ExcLuslvos PARA
ESSOAS COM 0 TRANSTORNO DO ESPECTRO
UTISTA NO MUNIcfpIO DE SEM PEIXE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE, ESTADO DE NINAS GERAIS, por
seus representante.s legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1Q Fica instituida, no ambito do municipio de Sem Peixe/MG, a prioridade
para o atendimento de pessoas com o transtorno do espectro autista, nas uhidades
basicas de satide e em qualquer outro 6rgao ptiblico do Municipio.
Parigrafo dnico. 0 atendimento ao paciente com o transtomo do espectro
autista, deve ser realizado em sala ampla, com materiais didaticos especificos para os 03
(rfes) hiveis de autismo, sendo: hivel 1 (autismo leve), nivel 2 (autismo moderado) e
hivel 3 (autismo severo).
Art. 2Q Para facilitar o atendimento em outros Muniofpios da pessoa Com o
transtomo do espectro autista, sera disponibilizado veiculo priblico exclusivo para o
transporte do paciente.
Parigrafo thico. 0 transporte, preferencialmente deverd ser feito atrav6s de
veiculo com maior capacidade de pessoas, devera ser com hora agendada de acordo com
o hordrio de atendimento do paciente e devera retomar para o Municipio imediatamente
ap6s o atendimento do mesmo.
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Fica proibido o uso do mesmo transporte para outro paciente que nao seja
pessoa com o transtorno do espectro autista, salvo acompanhantes.
Em casos especificos, a depender do hivel do autismo, o paciente podera ser
acompanhado por ate duas pessoas de apoio.
Art. 3Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as
disposic6es em contririo.
Camara Municipal de Sem Peixe, 24 de abril de 2025.
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Nonato Xarlen Mantena Norberto
Vereador
Praca Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31138575170 -CEP 35441 -000 -Sem PeixeMG
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