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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CEP 35.441-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
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Mensagem de 29 de abril de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sem Peixe
Venho pela presente encaminhar projeto de lei incluso dispondo sobre autorização para
a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Sem Peixe visando a cobertura
de gastos com a Política Nacional de Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc, e a Lei Paulo
Gustavo.
O crédito especial é necessário para atendimento ao Setor Cultural.
Diante da urgência solicitamos a tramitação do projeto de lei em regime de urgência,
ficando a Câmara Municipal convocada extraordinariamente para análise e votação da
proposição.
Esperamos que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição
aprovada.
Atenciosamente,
Eder Eloi Alves Pena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CEP 35.441-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
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Projeto de Lei de Nº ____ de 29 de abril de 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
Modalidade Especial que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE
Faço saber que a Câmara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento
fiscal do município de Sem Peixe no exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e
cinco mil reais), para a execução de transferência concedida pela União, pela Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei n°14.399, de 08 de julho
de 2022 e LC195/2022, com a inclusão das seguintes dotações:
02 – Prefeitura Municipal
10 – Departamento Municipal de Cultura
03 – Departamento Municipal de Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1301 – Programa Municipal de Cultura
2.176 – Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 -
Audiovisual
3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 715 R$ 40.000,00
3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 715 R$ 1.000,00
3.3.90.93.00. – Indenizações e Restituições Fonte 715 R$ 1.000,00
2.177 – Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 – Demais
setores da Cultura
3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 716 R$ 18.000,00
3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 716 R$ 1.000,00
3.3.90.93.00. – Indenizações e Restituições Fonte 716 R$ 1.000,00
2.178 – Manutenção das transferências Destinadas a Política Nacional Aldir Blanc
3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 719 R$ 41.000,00
3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 719 R$ 1.000,00
3.3.90.93.00. – Indenizações e Restituições Fonte 719 R$ 1.000,00
__________________________________________________________________________
TOTAL R$105.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante
do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CEP 35.441-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
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I – Suplementar os valores autorizados no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025;
II – A proceder as eventuais alterações no Plano Plurianual de Investimentos em
decorrência da aplicação desta Lei.
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR)
relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sem Peixe, 29 de abril de 2025.
Eder Eloi Alves Pena
Prefeito Municipal
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