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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO.
PARECER DO PRO|ETO DE LEI N° 003/2025, QUE ``DISPOE
SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37,
X DA CONSTITUICAO DA REptJBLICA DE 1988 DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNIcfpIO DE SEM PEIXE, E DA OUTRAS
PROVID£NCIAS."
1. RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do executivo Municipal de Sem Peixe, que
"Disp6e sobre a revisao geral anual prevista no art. 37, X da Constitui€ao da
Reptiblica de 1988 dos servidores ptiblicos do Poder Legislativo do Municipio de
Sem Peixe, e da outras provid€ncias."
Com o ti-Smite regimental, devidamente respeitado, a mesa Diretora, acostou os
textos legais, estabelecendo a distribui€ao para as comiss6es de Legisla€ao, Justi€a e
Reda€ao para a comissao de fiscaliza€ao financeira e or€amentaria, para analise e
manifesta€ao sobre o projeto de Lei, nos termos do Regimento Interno da Camara
Municipal de Sem Peixe.
Eis, o breve ri`lat6rio.
2) FUNDAMENTACAO:
ProjL`to de Lei de Competencia e iniciativa da mesa diretora da Camara Municipal
de Sem Pcixe, em concordancia com art. 37, x, da constitui€5o da reptiblica de 1988,
trata da revjsao geral da remunera€ao dos servidores ptiblicos da Camara
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Municipal de Sem Peixe, determinando a aplica€ao de 8% que deve ser calculado
com base na varia€ao do IPCA de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
A iniciativa de lei para revis5o geral anual 6 da compet6ncia de cada poder, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constitui€ao Federal. Assim, quanto ao aspecto de
legisla€ao, competencia e Reda€ao se encontra apto para apreciacao dos vereadores.
3) CONCLUSAO:
Sob os aspecto legislativo de legalidade e reda€ao o presente Projeto de Lei se
encontra apto para vota€ao, assim fazemos coro ao desejo da mesa diretora da
Camara Municipal de Sem Peixe-autores, e opinamos a favor da APROVACAO do
Projeto de Lei n° 003/2025.
Sem Peixe, 29 de janeiro de 2025.
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Max Vinicius Ribeiro Carneiro
Membro
Praga Sao Sebastlao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
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