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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
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INDICACAO PARLAMENTAR N9 097/2025
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe/MG
0 Vereador que esta subscreve, Joao Dehon Alves Couto, no exercicio
regular de seu mandato e no uso das atribuie6es que lhe sao conferidas pelo Regimento
lnterno desta Casa Legislativa, vein, respeitosamente, apresentar a seguinte lndicaeao
Parlamentar, solicitando que Vossa Excelencia se digne encaminha-la ao Excelentissimo
Senhor Prefeito Municipal, para que sejam adotadas as providencias a seguir indicadas.
Indica ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal para que Vossa
Excelencia adote as medidas cabiveis e necessarias a fim de assegurar o pagamento
das horas extraordinarias de trabalho efetivamente prestadas pelos servidores
pdblicos municipais que excederem a jornada regular de sous cargos.
Neste sentido, requer-se a analise da presente indicagao e, sendo considerada
conveniente e possivel, que sejam adotadas as medidas administrativas e legais
necessarias para a efetivagao da contratagao sugerida.
JUSTIFICATIVA:
Sob o prisma constitucional, o pagamento de horas extras encontra amparo no
principio da legalidade, consagrado no art. 37, capuf, da Constituigao Federal, que imp6e a
Administraeao Pdblica o estrito respeito as normas que a regem, inclusive no que se refere
as despesas com pessoal.
A dignidade da pessoa humana, valor fundamental da Reptlblica (art. 1°, Ill),
reafirma a necessidade de contraprestagao justa pelos esforgos adicionais do servidor,
assegurando-lhe condie6es de vida condignas. Por fim, ao reconhecer a eficiencia como
principio constitucional norteador da Administragao (art. 37), evidencia-se que a
tempestividade no pagamento das horas extras reforga a motivagao funcional e evita a
paralisagao de servigos essenciais, prevenindo o surgimento de .passivos trabalhistas e
demandas judiciais que comprometeriam o equilibrio orgamentario do Municipio.
Na pratica cotidiana do servigo pdblico municipal, observam-se situag6es em
que servidores sao convocados a exceder sua jornada regular para atender a eventos
oficiais, plant6es, cumprimento de prazos ou outras necessidades emergenciais, sem que
haja, em tempo habil, a devida compensagao financeira. Essa omissao nao apenas viola
preceitos constitucionais, mas gera insatisfagao e queda na produtividade, uma vez que o
servidor percebe-se desvalorizado quando nao reconhecido por seu labor extraordinario.
Alem disso, a inexistencia de procedimento agil e bern estruturado para
autoriza9ao, registro e pagamento das horas excedentes acarreta acdmulo de solicitae6es
nao processadas, o que, a m6dio prazo, pode redundar em forte passivo financeiro e em
demandas judiciais individualizadas, cuja liquidaeao comprometefa recursos que poderiam
ser melhor alocados em servigos ptlblicos. Assim, regularizar esse pagamento por mg\o de
Praga Sao Sebastiao 440 -Cenfro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
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ato normativo atualizado e de fluxo administrativo eficiente e medida de justiga, seguranga
juridica e boa governanga, ao tempo em que demonstra compromisso do Executivo com o
servidor e com a correta aplicagao dos recursos publicos.
Portanto, diante da relevancia da materia e da necessidade de se garantir o
direito aos servidores pdblicos municipais, solicita-se o encaminhamento desta indicagao ao
Chefe do Poder Executivo para apreciagao e, sendo possivel, para a ado?ao das
providencias cabiveis.
Camara Municipal de Sem Peixe/MG, em 09 de junho de 2025.
JOAO £INAINISCOuITO
Vereador - PSD
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