br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaProjeto de Resolução nº 002/2025, que Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Sem Peixe;
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:42:05.477287-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-15T16:31:48.801976-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Caros Edis,
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolueao n° 002/2025
MENSAGEM
A Lei Federal n°. 13.460, de 26 de julho de 2017, que disp6e sobre a
participagao, protegao e defesa dos direitos do usuario dos servieos ptlblicos da
administragao publica, determina a necessidade de regulamentaeao especifica das
ouvidorias de todos os poderes e entes federados.
Em faze disso, a Mesa Diretora desta Camara Municipal, alertou a
Presidencia desta Casa sobre tal previsao existente e a necessidade, por
conseguinte, de regulamentagao da questao no ambito do Poder Legislativo
Municipal.
Portanto, em cumprimento a Lei Federal n°. 13.460/2017, justifica~se a
criagao da Ouvidoria Legislativa na Camara Municipal de Sem Peixe/MG.
Presidente
flJJ# ysJL- ^L--IA Reinaldo Pereira Viana
Vice-Presidente
JofAVDffAVes
Secretario
Couto
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolugao Legislativa n° 002/2025
Disp6e sobre a criacao, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar da Camara Municipal de Sem Peixe.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Sem Peixe, nos termos do paragrafo 1°
do art.164 do Regimento lnterno, resolve:
Art. 1°. A Ouvidoria Parlamentar da Camara Municipal de Sem Peixe e criada e
organizada nos termos desta Resolueao, tendo seu funcionamento vinculado a sua
Presidencia.
Art. 20. A Ouvidoria Parlamentar e urn 6rgao de interlocugao entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadao e a sociedade, constituindo-se em urn canal aberto
para o recebimento de reclamag6es, dentlncias, sugest6es, elogios e quaisquer
outras manifestag6es, desde que relacionados ao funcionamento da Camara
Municipal de Sem Peixe.
Art. 30. Sao atribuig6es da Ouvidoria Parlamentar:
I -promover a participaeao do cidadao, junto a Camara Municipal, em cooperagao
com outros 6rgaos da administragao voltados a defesa do usuario;
11 -receber, analisar e encaminhar as autoridades competentes as manifestag6es,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusao das manifestag6es, perante a
Camara Municipal;
Ill -promover a adogao de mediagao e conciliagao entre o cidadao e a Camara
Municipal, sem prejuizo de analise da materia por outros 6rgaos competentes;
lv -receber, examinar e encaminhar aos 6rgaos competentes as reclamag6es ou
representagao de pessoas fisicas ou juridicas sobre funcionamento ineficiente dos
servigos legislativos e administrativos, violagao ou qualquer forma de discriminagao
atentat6ria aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadaos, ilegalidade ou
abuso do poder e atos praticados por membros do Poder Legislativo.Municipal;
V - propor medidas para sanar as violag6es, as ilegalidades ou os abusos
constatados;
Vl -propor a Mesa Diretora as medidas necessarias a regularizagao dos trabalhos
administrativos e legislativos, bern como o aperfeigoamento da organizagao;
Vll -propor a Mesa Diretora, quando cabivel, a abertura de sindicancia ou inquerito
destinado a apurar irregularidades administrativas de que tenha conhecimento;
Vlll -solicitar a Mesa Diretora que encaminhe aos outros Poderes do Municipio,
Estado, ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministerio Pl]blico
ou a outro 6rgao competente, as dendncias recebidas que necessitem de
esclarecimentos ou sobre as quais devam se manifestar;
Pra?a Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
lx -responder aos cidadaos e as entidades quanto as providencias adotadas pelo
Poder Legislativo sobre procedimentos administrativos e legislativos do seu
interesse;
X -realizar audiencias com segmentos da sociedade civil.
Art. 4°. Compete a Ouvidoria Parlamentar, no exercicio de suas atribuie6es
institucionais:
I -receber e analisar as manifestag6es de cidadao que lhe for dirigida, em especial
aquelas sobre:
a) sugest6es, criticas, reclama?6es, elogios, solicita?ao de jnformagao ou dendncia
atinente as atividades legislativa e administrativa da Camara Municipal;
b) violagao ou qualquer forma de discriminaeao atentat6ria dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
d) mau funcionamento dos servigos legislativos e administrativos da Camara
Municipal.
11 -disponibilizar as informag6es de interesse pdblico;
Ill - divulgar seus servigos no cumprimento de seu papel institucional junto a
sociedade;
lv -identificar problemas no atendimento ao usuarjo;
V - processar os pedidos de acesso a informagao de que trata a Lei Federal n°
12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
VI -registrar, classificar e controlar a tramitaeao interna das demandas recebidas
por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bern como outras
catalogag6es consideradas necessarias;
Vll -atuar na prevengao e solugao de conflitos envolvendo usuarios dos servigos;
Vlll -promover o intercambio de informag6es e manifestae6es com outras
Ouvidorias;
lx -exercer suas atividades em estrita observancia as competencias regimentais
em vigor;
X -dar prosseguimento as manifestae6es recebidas;
I -informar o cidadao ou entidade sobre a qual 6rgao devera se dirigir, quando a
manifestagao nao for de competencia da Ouvidoria Legislativa;
Xll -facilitar o amplo acesso do usuario aos servigos da Ouvidoria, simplificando
seus procedimentos e orientando os cidadaos sobre os meios de formalizagao das
manifestag6es a serem encaminhadas a Ouvidoria;
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Xlll - auxiliar a Presidencia na tomada de medidas para sanar as violag6es, as
ilegalidades e os abusos constatados;
XIV -auxiliar a Presidencia na tomada de medidas necessarias a regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV -acompanhar as manifestae6es encaminhadas por organismos da sociedade
civil a Camara Municipal;
Xvl - conhecer as opini6es e necessidades da sociedade para sugerir a Camara
Municipal as mudangas por ela aspiradas.
§ 1°. A ouvidoria encaminhara a decisao administrativa final ao usuario, observado
o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogavel de forma justificada, uma dnica vez, por
igual periodo.
§ 2°. Ap6s a resposta conclusiva, sera encaminhado ao usuario, pesquisa de
satisfaeao do servigo.
§ 3°. Toda iniciativa propctsta pela Ouvidoria tefa ampla divulgaeao pelos 6rgaos de
comunicaeao da Camara Municipal.
§ 40. E responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I -elaborar o contetldo da Carta de Servigos ao Usuario, mos termos previstos no
art. 7° da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas
atualizag6es;
11 - realizar a avaliagao continuada dos servigos pdblicos prestados pela Camara
Municipal, com divulgaeao dos respectivos relat6rios e encaminhamento para a
Presidencia da Camara Municipal, observado o que disp6em os arts. 23 e 24 da Lei
Federal n° 13.460, de 2017.
Art. 5°. A Ouvidoria Parlamentar sera composta pelo Ouvidor Legislativo designado
para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, que sera designado
pelo Presidente da Camara Municipal, com mandato de urn ano, admitindo-se sua
recondueao e por urn Ouvidor Substituto designado dentre o quadro de servidores.
§ 10. 0 Presidente da Camara criara o Cargo de Ouvidor Legislativo. de provimento
em comissao, de livre nomeagao e exoneragao.
§ 2°. 0 0uvidor Legislativo designado na forma do caput deste artigo ficafa
responsavel pelo gerenciamento tecnico do Sistema de lnformag6es ao Cidadao e
atendefa as demais atribuig6es do cargo, relacionadas ao funcionamento
administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.
Art. 60. 0 0uvidor Legislativo, no exercicio de suas fung6es, podera:
I -requisitar informag6es ou c6pias de documentos a qualquer 6rgao ou servidor
da Camara Municipal;
11 -solicitar a qualquer 6rgao informag6es e c6pias de documentos necessarios ao
desenvolvimento de suas atribuig6es regimentais, atraves da Presidencia da
Camara Municipal.
Praga Si5o Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1°. Os 6rgaos internos da Camara Municipal terao prazo de ate 20 (vinte) dias
para responder as requisig6es e solicitag6es feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este
que podera ser prorrogado, a seu crit6rio, em razao da complexidade do assunto.
§ 20. 0 nao cumprimento do prazo previsto no § 1° devera ser comunicado ao
Presidente da Camara Municipal.
Art. 70. Sao atribuig6es exclusivas do Ouvidor Legislativo:
I -exercer suas fung6es com independencia e autonomia, visando garantir o direito
de manifestagao dos cidadaos;
11 -recomendar a corregao de procedimentos administrativos;
Ill - sugerir, quando cabivel, a adogao de providencias ou apuragao de atos
considerados irregulares ou ilegais;
lv -determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifesta?6es;
V -manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuarios dos servigos da
Ouvidoria;
Vl -promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestaeao de
servi9os da Ouvidoria;
Vll -solicitar a Presidencia da Camara o encaminhamento de procedimentos as
autoridades competentes;
Vlll - solicitar informae6es quanto ao andamento de procedimentos iniciados por
agao da Ouvidoria;
lx - elaborar relat6rio trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento a Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos
cidadaos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de
capacitagao e aperfeigoamento de suas atividades;
Xl - propor ao Presidente da Camara Municipal a celebragao de convenios ou
parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII - propor ao Presidente da Camara Municipal a elaboragao de palestras,
seminarios e eventos tecnicos com temas relacionados as atividades da Ouvidoria.
Xlll -orientar e esclarecer a popula?ao sobre os seus direitos;
XIV - difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bern como as
finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este 6rgao;
XV - apresentar anualmente relat6rio circunstanciado das atividades e dos
resultados obtidos a Camara Municipal.
Paragrafo unico. Todos os dados colhidos deverao ser mantidos em sigilo, pelo
Ouvidor, inclusive ap6s do exercicio da sua fungao.
Pra?a Sao Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8°. A Camara Municipal garantifa o acesso do cidadao a Ouvidoria por mejo
dos seguintes canais de comunicagao:
I - acesso exclusivo a Ouvidoria por meio da pagina eletr6nica da Camara
Municipal de Sem Peixe na internet, contendo formulario especifico para o registro
de manifestag6es;
11 -servigo de atendimento pessoal;
111 -recebimento de manifestag6es, por meio de correio ou outro meio identjficado
para esse fim.
§ 1°. A manifestaeao sera dirigida a Ouvidoria Parlamentar e contera a identificagao
do requerente.
§ 2°. A identificagao do requerente nao contera exigencias que inviabilizem sua
manifestagao.
§ 3°. Sao proibidas quaisquer exigencias relativas aos motivos determinantes da
apresentagao de manifestag6es perante a Ouvidoria.
§ 4°. A manifestagao podefa ser feita por meio eletr6nico, correspondencia
convencional ou verbalmente, hip6tese em que devera ser reduzida a termo.
§ 5°. No caso de manifestagao por meio eletr6nico, prevista no § 40, respeitada a
legislagao especifica de sigilo e protegao de dados, podera, a Ouvidoria
Parlamentar, requerer meio de certificagao da identidade do usuario.
§ 6°. Sera permitido o recebimento de dendncias que comportem o sigilo do
denunciante, devendo ser mantjda, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as
informag6es recebidas, cabendo, a Camara, disponibilizar uma sala especffica para
o atendimento presencial.
§ 7°. Quando do recebimento da demanda, sera gerado urn ndmero de protocolo a
ser enviado para o cidadao para acompanhamento do processo de resposta.
§ 8°. E assegurado ao cidadao a complementagao das informag6es, caso, ao seu
juizo, sejam insuficientes.
§ 9°. A quantidade de manifestag6es recebidas sera controlada pelo.Ouvidor-Geral,
detalhando-as por elogios, dendncias, solicitag6es, reclama96es e sugest6es,
sendo elaborado relat6rio de gestao, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para
encaminhamento a Presidencia e respectiva divulgagao, ate o dja 15 de janeiro do
ano subsequente.
Art. 90. A Ouvidoria Parlamentar recebera e registrara as manifestag6es an6nimas
que pela descrjgao dos fatos fornegam indicios de procedencia do fato denunciado.
Pafagrafo dnico. Caso nao haja indicios de procedencia do fato denunciado, o
Ouvidor-Geral devefa arquiva-la, fundamentando sua decisao, que sera
disponibilizada, para acesso pdblico, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao
site da Camara Municipal.
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10. A Presidencia da Camara Municipal assegurafa autonomia a Ouvidoria
Parlamentar, disponibilizando espago fisico e a infraestrutura de apoio necessarias
ao exercicio das atribuig6es, mediante apoio logistico, tecnol6gico, administrativo e
operacional necessarios ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa da Camara Municipal editara os atos necessarios a fiel execugao
das medidas previstas na presente Resolugao, por meio de Resolugao de Mesa.
Art.12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolugao, serao observadas:
I -a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
11 -a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017;
Ill -Regimento lnterno da Camara Municipal de Sem Peixe.
Art.13. Esta Resolugao entra em vigor na data sua publicagao.
Sem Peixe/MG, 02 de junho de 2025.
\fijbfoJ (Jo i lpf liun¢. r ~^~
Reinaldo Pereira Viana
Vice-Presidente
Secrefario
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG

open original →