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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaProjeto de Resolução nº 003/2025, que Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, instituindo o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Câmara Municipal de Sem Peixe, e dá outras providências
native_id117

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:42:55.916318-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-15T16:32:28.606431-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolugao n° 003/2025
MENSAGEM
Caros Edis,
A Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, vein para disciplinar o
acesso a informagao, previsto como djreito fundamental e clausula petrea no artigo 5°
inciso Xxxlll, bern como no inciso 11 do § 3° do artigo 37 e § 2° do art. 216 da
Constituigao Federal.
Inspiraram a edigao da Lei os principios basicos que regem a atividade
administrativa, sendo que na sua aplica?ao clever-se-a ter em conta as diretrjzes de
publicidade, divulgagao de informa96es de interesse pdblico independentemente de
solicitaeao, utilizagao dos meios de tecnologja da informagao, fomento a uma cultura
de controle social e de transparencia na Administragao Pdbljca, bern como acesso a
informagao por meio de procedimentos objetivos e ageis, de forma transparente, clara
e em linguagem de facil compreensao.
0 presente Projeto de Resolueao tern como objetivo justamente positivar as
providencias necessarias a implementagao basica da Lei, determinando responsavel
pelo fornecimento de informag6es a terceiros, prazos, procedimento e recursos.
Assim, diante da relevancia da questao, contamos com o apoio dos nobres
Pares.
Sem Peixe/MG, 02 de
.-.- `: .,.. :.
Presidente
Joao
junho de 2025.
#of#aha
Vice-Presidente
Secretario
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUCAO NQ 003/2025
Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011,
instituindo o Servigo de lnformagao ao Cidadao -SIC na Camara Municipal
de Sem Peixe, e da outras provid6ncias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE/MG, no uso de suas
atribui?6es legais, apresenta o seguinte PROJETO DE RESOLUCAO:
Art.1° -A Camara Municipal de Sem Peixe, institui o Servico de lnformagao ao
Cidadao (SIC) com a finalidade de garantir o direito de acesso a informagao a todos os
interessados, respeitando-se os principios constitucionais da publicidade e
transparencia, nos termos estabelecidos da Lei Federal n" 12.527, de 18 e novembro
de 2011, Lei de Acesso a lnformaeao.
Art. 2° -0 Servieo de lnformagao ao Cidadao -SIC e destinado a qualquer cidadao, o
qual podera apresentar pedido de acesso a informa?ao, por qualquer meio legitimo,
devendo o pedido conter a identificaeao do requerente e a especificagao da informagao
requerida.
Paragrafo tlnico: As solicitag6es de informag6es de interesse publico nao precisarao
conter motivaeao, sendo vedadas quaisquer exigencias nesse sentido.
Art. 3° -0 pedido de acesso a informa?ao devera ser especificado de forma clara e
precisa.
Pafagrafo t]nico: Nao serao atendidos pedidos de acesso a informacao, genericos,
desproporcjonais e que nao sejam de competencia da Camara Municipal.
Art. 4° -0 SIC devera prestar as informag6es imediatamente, caso encontrando-se
disponivel.
§ 1° Caso a informagao nao esteja disponivel imediatamente a solicitagao, o SIC devera
comunicar as informag6es dentro do prazo maximo de 20 (vinte) dias, contados a partir
do protocolo, para a resposta.
§ 2° 0 prazo para a resposta podera ser prorrogado em ate 10 (dez) dias, devendo o
SIC comunicar ao requerente o novo prazo.
§ 3° A resposta do SIC devefa conter a data, local e modo para o cidadao realizar a
consulta, efetuar a reprodugao ou obter a certidao.
§ 4° Quando nao for possivel fornecer a informagao solicitada, o requerente podera
obter inteiro teor da decisao da negativa de acesso, sendo facultada a interposigao de
recurso contra a decisao no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciencia, dirjgido ao
pr6prio SIC, que devera se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 5° Caso a informagao solicitada esteja disponivel ao pdblico em formato impresso,
eletr6nico ou em qualquer outro meio de acesso universal, sera informado ao
requerente o lugar e a forma pela qual se podera consultar e obter a referida
Praga Sao Sebastii5o n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
informagao, desonerando a Camara Municipal da obrigagao de seu fornecimento direto,
salvo se o requerente declarar nao dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais
procedimentos.
Art. 5° -As informag6es ou documentos cuja divulgaeao ou acesso irrestrito possam
ser consideradas como imprescindiveis a seguranga da sociedade ou do Estado, serao
classificadas, no que couber, conforme previsto na lei federal, vigorando a partir da data
de sua decisao.
Paragrafo tlnico. 0 disposto neste artigo aplica-se ao tratamento das informae6es
pessoais, assegurado o respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem de seus
membros, servidores e cidadaos.
Art. 6° -Nenhuma prestagao de informagao solicitada podera ser cobrada, salvo nas
hip6teses de reprodugao de documentos, pela qual sera cobrado exclusivamente o
valor necessario ao ressarcimento do custo dos servi?os e dos materiais utilizados, nos
termos da regulamentagao desta resolueao.
Paragrafo tlnico. Fica isento de ressarcir os custos a que se refere o caput deste artigo
o cidadao cuja situagao econ6mica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do sustento
pr6prio ou da familia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto
de 1983.
Art. 7° -Compete ao responsavel pelo SIC, nomeado/designado pela Presidencia da
Camara Municipal de Sem Peixe:
I -fornecer a informagao solicitada com clareza e em linguagem culta, mas de facil
compreensao, ou informar sobre a impossibilidade de fornece-la nas exceg6es
estabelecidas pela Lei Federal n° 12.527 de 2011, de aceso a dados pessoais e
informag6es classificadas como sigilosas;
11 -assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informagao;
Ill -monitorar os procedimentos para que sejam objetivos e ageis e recomendar as
medidas indispensaveis ao aperfeieoamento da gestao de dados;
lv -orientar os 6rgaos do Legislativo sobre a formalizagao da informagao.
Art. 8° -Esta Resolueao entra em vigor a partir data de sua publicagao.
Sem Peixe/MG,
Presidente
unho de 2025.
u(fuk \utb_if .4ha2±Th~ ieira R-e[rialdo pereira viana
Joao
Secretario
Vice-Presidente
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG

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