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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaProjeto de Resolução nº 004/2025, que Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18) no âmbito da Câmara Municipal Sem Peixe
native_id118

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:43:21.354112-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-15T16:33:28.479420-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolugao n° 004/2025
MENSAGEIVI
Caros Edis,
Encaminhamos para aprecia?ao de Vossas Excelencias, o Projeto de
Resolueao em anexo que "Regulamenta a Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais
(Lei Federal n° 13.709/18) no ambito da Camara Municipal de Sem Peixe".
Considerando que a Lei Geral de Proteeao de Dados Pessoajs (Lei Federal n°
13.709/18), disp6s uma serie de princfpios, mecanismos e procedimentos com relagao
ao tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural.
Considerando que os dispositivos da Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais sao
de observancia obrigat6ria para quaisquer entidades ptlblicas ou privadas, sob pena
de penalidades.
Considerando a necessidade de proteeao de dados sensiveis dos agentes politicos,
servidores pdblicos e populagao em geral, com vistas a garantir os principios da
intimidade e privacidade, evitando qualquer tipo de embarago ou atitude vexat6ria ou
discrjminat6ria.
Assim, 6 preciso a devida regulamentaeao da LGPD no ambito deste Parlamento.
Portanto, encaminhamos o presente Projeto de Resolugao para que o Egfegio
Plenario desta Casa, aprove a presente proposta.
Sem Peixe/MG, 02 de junho de 2025.
al'grp \wldo 4dr rL_
Presidente
Joao
ira Reinaldo pereira viana
Vice-Presidente
Secretario
Pra?a Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUCAO N° 004/2025
Regulamenta a Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais (Lei Federal n°
13.709/18) no ambito da Camara Municipal Sem Peixe.
Art.1° Esta Resolugao regulamenta a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteeao de Dados Pessoais -LGPD) no ambito da Camara Municipal
de Sem Peixe, dispondo sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais,
nos meios fisicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de
liberdade, intimidade e privacidade dos agentes politicos, servidores, terceiros e
pdblico em geral.
Art. 2° Para fins desta Resolugao, considera-se:
I - Dados pessoais: informag6es relacionadas a uma pessoa fisica, identificada ou
identificavel, tais como: documento de RG, nome completo, CPF, entre outros;
11 -Dados pessoais sensivejs: informag6es sobre origem racial ou etnica, convicgao
religiosa, opiniao politica, filiagao a sindicato ou a organizaeao de cafater religioso,
filos6fico ou politico, dado referente a sadde ou a vida sexual, dado genetico ou
biometrico, quando vinculado a uma pessoa natural, entre outros que possam ser
usados com fins discriminat6rios, vexat6rios ou prejudiciais;
Ill - Dados anonimizados: dados relativos a titular que nao possa ser identificado,
utilizados para a realizagao de estudos e estatisticas sobre a populagao em geral;
lv -Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em urn ou
em varios locais, em suporte eletr6nico ou fisico;
V - Titular: pessoa fisica proprietaria dos dados pessoais que sao objeto de
tratamento;
Vl -Controlador: pessoa natural ou juridica, de direito pdblico ou privado, responsavel
por todas as decis6es referentes ao tratamento de dados, possuindo competenci
para determinar o motivo e objetivo da coleta de dados;
Vll -Operador: pessoa natural ou juridica, de direito ptlblico ou privado, que realiza
tratamento de dados pessoais sob ordens do controlador;
Vlll- Encarregado: responsavel por intermediar a comunicagao entre o titular,
controlador e a Autoridade Nacional de Protegao de Dados (ANPD);
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Pelxe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
lx -Agentes de tratamento: aqueles que tern participaeao no processo de tratamento
de dados;
X - Tratamento: toda operagao realizada com dados pessoais, tais como coleta,
produgao, recepgao, classificagao, utilizagao, acesso, reprodugao, transmissao,
distribuigao, entre outros;
Xl - Anonimizagao: processo usado para transformar dados pessoais em dados
anonimizados, acabando com a relagao que possuia com o titular;
Xll -Consentimento: 6 a manifestaeao livre, informada e inequivoca pela qual o titular
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIll -Uso compartilhado de dados: sao dados que podem ser utilizados por mais de
uma instituigao;
XIV -Autoridade Nacional de Prote8ao de Dados (ANPD): 6rgao da Administragao
Ptlblica responsavel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de
Protegao de Dados Pessoais em todo o territ6rio nacional;
Art. 3° 0 tratamento dos dados pessoais sera realizado sempre em consonancia com
a boa-fe, os principios e fundamentos elencados na LGPD e mediante o
consentimento especifico e para fins determinados, pelo titular, salvo as seguintes
hip6teses:
I -Para o cumprjmento de obrigagao legal ou regulat6ria pelo controlador;
11 - Para o tratamento e uso compartilhado de dados necessarios a execugao de
contratos, convenios ou instrumentos congeneres;
Ill -Para a realizagao de estudos pela Escola do Legislativo, garantida, sempre que
possfvel, a anonimizagao dos dados pessoais;
lv -Para a protegao da vida ou da incolumidade fisica do titular ou de terceiros;
V - Para a tutela da satlde, em procedimento realizado por profissionais da area da
satlde ou por entidades sanitarias, por exemplo, coma a notificagao compuls6ria de
doengas e agravos e violencias;
Vl -para atender aos interesses legitimos do controlador ou do terceiro, e somente
quando necessario, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades
fundamentais que exijam a proteeao dos dados pessoais.
Praga S5o Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
§1° A dispensa da exigencia do consentimento previsto no capuf deste artigo devera
respeitar todas as obrigag6es dos agentes de tratamento previstas na LGDP,
especialmente a garantia dos direitos do titular.
§2° Cabe ao controlador demonstrar a manifestaeao da vontade do titular, mediante
termo de consentimento.
§3° E vedado o tratamento de dados pessoais mediante vicio de consentimento.
§4° 0 controlador devera, junto aos demais agentes de tratamento de dados pessoais,
garantir ao titular o acesso facilitado as informac6es sobre o tratamento de seus
dados, nos termos da LGPD.
Art. 4° A Camara Municipal adotara maior cautela quando for necessario realizar o
tratamento de dados pessoais sensiveis, os quais estao submetidos a uma prote?ao
juridica especial, conforme previsao expressa nos artigos. 72 e 73 da LGPD.
Art. 5° Os dados pessoais de criangas e adolescentes devem ser tratados de acordo
com a protegao constitucional que recebem e evidenciando seu melhor interesse, nos
termos do Estatuto da Crian?a e do Adolescente.
§1° Os controladores dos dados deverao obter o consentimento de pelo menos urn
dos pais ou pelo responsavel legal para a realizagao do tratamento dos dados de
criangas e adolescentes.
§2° Havera dispensa do consentimento referido no paragrafo anterior quando a coleta
dos dados for necessaria para contatar os pais ou responsaveis, somente uma vez e
sem compartilhamento ou armazenamento, ou para protegao do menor.
Art. 6° Os dados pessoais coletados e tratados serao conservados pelo tempo
necessario a atender sua finalidade pdblica, na persecueao de interesse ptlblico,
sendo eliminados respeitando-se os procedimentos e dispositjvos legajs.
Paragrafo tlnico: 0 uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Pdblico devefa
sempre atender a finalidades especificas de acesso a informagao pelo publico
geral, de realizagao e execugao de atividades de interesse pdblico.
Art. 7° 0 titular dos dados recebefa toda a atengao possivel para conhecimento
coleta, do tratamento, do armazenamento, do compartilhamento e de todos
procedimentos que envolvam seus dados, podendo ter conhecimento deles, quando
requisitar, no prazo maximo de quinze dias, contados a partir da data da requisigao
do titular.
Praga Sao Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
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Art. 8° 0 titular dos dados pessoais tern direito a obter do controlador, em relagao aos
dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisigao:
I - Confirmagao da existencia de tratamento;
11 -Acesso aos dados;
Ill -Corregao de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
lv -Anonimizagao, bloqueio ou eliminaeao de dados desnecessarios, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de servigo ou produto, mediante
requisieao expressa, de acordo com a regulamentagao da autoridade nacional,
observados os segredos comercial e industrial;
Vl - Eliminagao dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto
nas hip6teses previstas no art.16 da LGPD;
Vll -lnformagao das entidades publicas e privadas com as quais o controlador realizou
uso compartilhado de dados;
Vlll -lnformagao sobre a possibilidade de o titular nao fornecer consentimento e sobre
as consequencias da negativa;
lx - Revogagao do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestaeao
expressa do titular, por meio de procedimento gratuito e facilitado.
Paragrafo t]nico: Os direitos previstos neste artigo serao exercidos mediante
requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituido, ao
controlador.
Art. 9° Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da
Lei Federal n° 13.709, de 2018, serao respondidos pelo Presidente da Casa.
Paragrafo dnico: 0 pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo
titular nao se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei n°
12.527/2011, mantendo-se validos os dispositivos que restringem o acesso a
informag6es pessoais por terceiros, salvo ap6s decortencia do prazo de sigilo,
previsao legal ou consentimento expresso do titular.
Art.10 E vedado a Camara Municipal transferir dados pessoais constantes em sua
base de dados para entidades privadas, salvo previsao legal.
Pra?a Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
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Art.110 vazamento de dados pessoais ou sensiveis por ato praticado por agente
politico ou servidor da Camara Municipal de Sem Peixe, diretamente ou por terceiros,
podefa importar em abertura de procedimento administrativo disciplinar, de
sindicancia ou de 6tica.
Art.12 Considera-se legitimo interesse da Camara Municipal de Sem Peixe, de que
trata o artigo 10 da Lei Federal n° 13.709/2018, sem prejuizo de outras hip6teses
previstas em regimento interno, a promo?ao da lnstituigao, a aproximagao com a
sociedade, a pesquisa hist6rica, o exercicio das atividades de representagao do
municipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalizagao
dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicagao dos recursos pdblicos e o
fortaJecimento da democracia.
Art.13 A Camara Municipal de Sem Peixe, na condieao de Controladora, mantefa
registro das operag6es de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente
quando baseado no legitimo interesse.
§1°: A Camara Municipal de Sem Peixe, podera contratar empresa para atuar como
operadora de dados pessoais.
§2° As empresas contratadas pela Camara Municipal de Sem Peixe que atuem como
operadoras de dados pessoais deverao, independentemente de expressa previsao no
edital de licitagao anterior, realizar o tratamento segundo as instrug6es fornecidas pela
Camara Municipal, que verificara a observancia das pr6prias instrug6es e das normas
de protegao de dados pessoais.
Art.14 A16m das atribuie6es de que trata o § 2° do artigo 41 da Lei Federal n° 13.709,
de 2018, cabe ao Encarregado:
I-receber reclamag6es e comunicagao dos titulares dos dados, prestar
esclarecimentos e adotar providencias, observado o disposto no artigo 4° deste Ato;
ll-receber comunicag6es da ANPD e adotar providencias;
Ill-orientar os servidores e demais colaboradores da Camara Municipal de Sem Peixe
a respeito das praticas a serem adotadas em relagao a protegao de dados pessoais;
lv-executar as demais atribuig6es determinadas pela Camara Municipal de Sem Peixe
ou estabelecidas em normas complementares.
Pafagrafo tlnico: Mediante requisigao do Encarregado, as unidades da Camara
Municipal de Sem Peixe deverao encaminhar, no prazo assinalado, as informag6es
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
eventualmente necessarias para atender solicitagao da ANPD, bern como de titulares
de dado.
Art.15 Esta Resolugao entrara em vigor na data da sua publicagao, revogando-se as
disposig6es em contrario.
Sem Peixe/MG, 02 de junho de 2025.
President
QjJ')of}2^L2ut^-|^~
Reinaldo Pereira Viana
Vice-Presidente
Secretario
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Peixe/MG

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