Caros Edis,
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei complementar n° 010/2025
MENSAGEIvl
Apresentamos a presente proposta de Lei Complementar visando ao efetivo
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar, instituida pela Resolugao n.a 002/2025,
em obediencia a Lei Federal 13.460/2017.
Para tanto, e necessaria a criagao do Cargo de Ouvidor Parlamentar para
exercer os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios, Iegitimando,
portanto, o exercicio do agente ptlblico na respectiva area.
Portanto, requeremos o apoio dos nobres colegas na aprovaeao do presente
Projeto de Lei Complementar.
Sem Peixe/MG, 24 de junho de 2025.
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Presidente
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Reinaldo Pereira Viana
Vice-Presidente
Secretario
PraQa S5o Sebastiao n° 440 -Cenfro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar n° 010/2025
Cria a cargo de Ouvidor no ambito da Camara
Municipal de Sem Peixe, e da outras providencias.
A Mesa Diretora da Camara Municipal, nos termos do art. 66, inciso lv da Lei
Organica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei disp6e sobre criagao do cargo de Ouvidor no ambito da Camara
Municipal de Sem Peixe.
Art. 2° 0 Ouvidor 6 urn cargo em comissao criado para a interlocugao entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadao e a sociedade, para o recebimento de reclamag6es,
denuncias, sugest6es, elogios e quaisquer outras manifestag6es, desde que
relacionados ao funcionamento da Camara Municipal.
Art. 3° 0 Quadro de Cargos em Comissao da Camara Municipal de Sem Peixe,
passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeagao e
exoneragao, recrutamento limitado, nos seguintes moldes:
CARGO JORNADA FORMA DE VENCIMENTO ESCOLARIDADE
DETRABALHO RECRUTAMENTO
Ouvidor Dedicaeao Livre Nomeagao e R$ 2.700,00 Ensino Superior
ExclusivaaoCargo Exoneragao
4° As atribuig6es pertinentes e exclusivas do cargo de Ouvidor consistira em:
I - programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento
de reclamac6es individuals ou coletivas que apontem eventuais ocorrencias de
irregularidades em 6rgaos ptlblicos municipais, bern como de criticas, elogios e
sugestoes;
11 - receber reclamag6es ou representag6es sobre, violagao ou qualquer forma de
discriminaeao atentat6ria dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso
de poder, ou mau funcionamento dos servigos ptlblicos ofertados pela Cam
Municipal.
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Ill - encaminhar aos 6rgaos de controle e correieao da Camara, as dendncias e
reclamae6es referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Camara.
IV - propor medidas para sanar as violae6es, as ilegalidades e os abusos
constatados;
V -realizar a mediagao administrativa, junto as unidades administrativas, objetiva e
agil instrugao das demandas apresentadas pelos cidadaos, bern como a sua
conclusao dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante.
Vl - indicar ag6es preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e
no[mas, buscando evitar a ocorrencia de falhas, desperdicios, ineficiencia e
ineficacia;
VII - propor, quando cabivel, a abertura de sindicancia ou inquerito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
Vlll -responder aos cidadaos e as entidades quanto as providencias tomadas pela
Camara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
lx - exercer suas fune6es com independencia e autonomia, visando garantir o
direito de manifestagao dos cidadaos;
X - recomendar a corregao de procedimentos administrativos;
Xl - sugerir, quando cabivel, a adogao de providencias ou apuragao de atos
considerados irregulares ou ilegais;
Xll -determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestag6es;
XllI -manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuarjQs dos servigos de
ouvidor;
XIV - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestagao de
servieos do ouvidor;
XV - solicitar a Presidencia da Camara o encaminhamento de procedimentos as
autoridades competentes;
Xvl - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informa96es oriundas das
demandas recebidas de seus usuarios e produzir relat6rios com dados gerenciais,
indicadores, estatisticas e analises tecnicas sobre o desempenho da Camara;
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XVII - Alimentar as plataformas de informag6es da Camara Municipal de Sem
Peixe, garantido que os dados colhidos serao mantidos em sigilo, pelo Ouvidor,
inclusive ap6s o termino do exercicio da sua fungao.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotae6es
pr6prias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art.6° lntegra a presente Lei o Anexo I contendo a estimativa prevista no inciso I do
art.16 da Lei Complementar n°101/2000 e da demonstracao da origem dos recursos
para o seu custeio.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sem Peixe/MG, 24 de junho de 2025.
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Reinaldo Pereira Viana
Vice-Presidente
Joao D
Secretario
Couto
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Cenfro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
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Anexo I
Estimativa de lmpacto Oreamenfario -Financeiro
(Arts.15,16,I,17 e 21, I da LC 101/00)
Em atendimento as exigencias contidas nos artigos 15,16,I,17 e 21,I da Lei
Complementar n° 101/2000, e apresentada a estimativa do impacto orgamentariofinanceiro em atendimento ao Projeto de Lei n° 010, de 02 de junho de 2025, que
disp6e sobre Criagao do Cargo de Ouvidor com uma vaga, mos termos que
esp\ecifica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Cargo-AV- ~ ryK Qtd.y:iJis`,yr` Vencimentos
VencimentosTotalsAnuais
EncargosPatronais(12%)2025 EncargosPatronafs(16%)2026 EncargosPatl.ona's(Z0%'20Z7
DespesasTotalcomEncargos2025
20Z5 ZOZ6«ymyxx- ZOZ7`y? i
Ouvidor 1 2.700,00 36.000,00 4.320,00 5.760,00 7.200,00 40.320,00 26.880,00 43.848,00 47.882,02
Sorna 1 2.7cO,OO 36.000'00 4,320,00 5.760,00 7.ZOO,00 40.320,00 26.880,00 43.848'00 47.882,OZ
lmpacto Ongament5Tio-Flnanceiro Apu rado Z6.880,00 43.848m 47.882,02
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A Camara Municipal de Sem Peixe disp6e de recursos necessarios a
cobertura do aumento das despesas decorrentes da criagao do cargo e vaga de que
trata este projeto de lei, o que se da por meio de cfeditos oreamentarios e adicionais
suficientes no exercicio corrente, os quais serao contemplados nos ongamentos dos
exercicios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuigao de
despesas nao obrigat6rias, sem o comprometimento das metas de receita, despesa
e dos resultados primario e nominal previstos na LDO.
Concluimos, com base na estimativa acima, que a entidade disp6e de
recursos orgamentarios e que, de acordo com a previsao de arrecadagao, havera
recursos financeiros suficientes para a sua efetivagao.
As despesas projetadas nao comprometerao as metas fiscais previstas na
LDO e o equilibrio das contas ptlblicas, pois encontram-se abrangidas pelas
me`smas prioridades e metas instituidas na LDO, tendo havido apenas urn ajuste em
parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes
primarias e/ou da reserva de contingencia.
Comprovando que as despesas criadas nao afetam as metas fiscais dos
exercicios de 2026 a 2027, 6 apresentado o demonstrativo que comp6e a LDO do
exercicio financeiro de 2025, evidenciando que as novas despesas nao
comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art.17, § 2°, da LC n° 101/00.
Sem Peixe, 02 de junho de 2025.
Th 4
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&` Sidctk{i Fabiane Ivloraes/Contador
I,I Jos6aa Pu-rificag5o|Vieira
residente da Camara Municipal CRC/IVIG 7.0.820
Praga Sao Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
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Declaragao de Compatibilidade da Despesa
(art.16,11 da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tern
adequacao orgamentaria e financeira com a lei oreamentaria e esfa compativel com
o PPA e com a LDO.
Sem Peixe, 24 de junho de 2025.
residente da Camara Municipal
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG