CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar n° 012/2025
Altera a Lei Complementar nQ 277/2013, que disp6e sobre o Plano
de cargos, carreiras e salarios dos Servidores da Camara
Municipal de Sem Peixe/MG, para reduzir a carga hordria
semanal de trabalho.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE"G, no uso de
suas atribui€6es legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso IV, da Lei Organica
Municipal, aprovaram a presente Lei, sancionada nos termos do art. 74, paragrafo
primeiro da Lei Organica Municipal.
Art. 1 Q Fica o Poder legislativo Municipal autorizado, a partir de 19 de setembro de
2025, a alterar jomada de trabalho, para 37 horas (trinta e sete) e 30 minutos (trinta)
semanais, dos servidores da Camara Municipal de Sem Peixe.
PARAGRAF0 bNICO: 0 quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo
constantes do Anexo I , da Lei Complementar rf 277/2013 , passa a vigorar com a
redu€ao da carga hordria de 40 horas para 37 horas e 30 minutos semanais.
Art. 2 a A carga horaria de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da
Camara Municipal de Sem Peixe/MG sera de 37 (trinta e sete) horas e 30 (trinta)
minutos semanais, distribuidas conforme a necessidade do servi€o, sem prejufzo da
eficiencia e do atendimento ao ptiblico.
Art. 39 Fica assegurada a mesma remunera€ao mos casos de jornada reduzida
nesta Lei Complementar, sem prejuizo dos direitos adquiridos.
Praga S5o Sebastiao n° 440 -Centre-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4Q 0 disposto nesta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores da Camara
Municipal, ressalvadas as fun€6es ou cargos cuja natureza exija regime especial,
conforme definido no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo constantes
do Anexo I , da Lei Complementar nQ 277/2013.
Art. 5Q Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas
as disposi€6es em contrario.
Sala '`das Sess6es da Camara Municipal de Sem Peixe/MG, 04 de agosto de 2025.
Presidente
twJo fin^ -
Reinaldo Pereira Viana
Vice-Presidente
Secretirio
G/,2J4
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centre-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE IVIINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern como finalidade a redu€ao da jomada de
trabalho dos servidores da Camara Municipal, com o objetivo de regulamentar uma
pratica que ja vein sendo observada no ambito desta Casa Legislativa, garantindo,
ainda, o intervalo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para almo€o.
Atualmente, a carga horiria efetivamente cumprida pelos servidores 6 inferior
a prevista na legisla€5o vigente, o que, na pratica, ja consolida a reducao aqui
proposta. Assim, a presente proposicao visa apenas adequar a norma legal a
realiaade funcional existente, proporcionando seguran€a juridica, transparencia
administrativa e alinhamento as condi€6es efetivamente exercidas no dia a dia.
Portanto, a medida ora apresentada nao acarreta impacto financeiro adicional
ao erario, visto que apenas reconhece e regulamenta situa€ao ja consolidada,
contribuindo para melhor organiza€ao do expediente e para o ben-estar dos
servidores.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprova€ao do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sem Peixe/MG, 04 de agosto de 2025.
Presidente
•--=::-.--__``-'1::_-`:--: -. -i .-
two rin` twReinaldo Pereira Viana
Vice-Presidente
Praga S5o Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG