br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

materia nº 107/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaContratação de empresa e/ou engenheiro especializado para elaboração do estudo necessário para averiguação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) dos servidores municipais, principalmente aqueles que exercem sua atividade em ambientes insalubres, perigosos e penosos à saúde, a fim de definir os percentuais correspondentes de forma individual para cada servidor.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:18:07.558084-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-16T14:15:42.253066-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESIT:&®© iEE mun§n4&s ©iED§ADs
lNDICAC^O PARLAMENTAR N° 107/2025
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe/MG
Os Vereadores adiante assinados, no exercicio de suas prerrog
fundamentais, e em observancia o que disp6e o Regimento lnterno, vein requtyer
Vossa Excelencia se digne encaminhar ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal a
presente lndicagao Parlamentar para que sejam tomadas as providencias adiante
listada.
` lndicamos ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que proceda com
levantamentos necessarios junto aos Setores da Administragao e Financeiro da
Prefeitura Municipal de Sem Peixe/MG, no intuito de proceder com o seguinte:
• Contrataeao de emprosa ®/ou engenheiro especializado para olaboraeao do
estudo necessario parai averigua§ao do Perfil Profissiogfafico
Previdenciario (PPP) e o Laudo T6cnico das Condi¢6es do Ambiente de
Trabalho (LTCAT) doe servidores municipais, principalm®nte aqueles que
exercem sua atividade em ambientes insalubres, perigosos e penosce a
sadde, a fjm de definir os percentuais correspondentes de forma individual
para cada servidor.
Importante mencionar eminentemente que materia que disp6e sobre sistema
remunerat6rio de servidores pdblicos, se enquadram no rol das materias de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal. Da mesma forma, a materia versa sabre assunto de
interesse local, possuindo amparo no art. 30,I da Constituigao da Repdblica de 1988.
Deste modo, por se tratar de materia de competencia exclusiva do Executivo,
faz-se necessario encaminhar a presente indicaeao, para que o Chefe do Executivo
discipline e regulamente a maferia em questao, por se tratar de materia
constitucionaJmeute assegurada aos servideres pthLicos municipais.
Sendo assim, solicitamos que faga uma analise da materia em questao, como
medida de urgencia.
JUSTIFICATIVA:
Tal indicagao motiva-se devido ao fato de o adicional de insalubridade,
periculosidade e penosidade ser urn direito constitucional que assegura aos
trabalhadores, em sentido geral, melhores condig6es de trabalho e de meio ambiente
de trabalho, para evitar condig6es gravosas a sua satlde.
Sendo assim, a intencao de contratagao de empresa e/ou engenheiro
especializado para confeceao do Perfil Profissiogfafico Previdenciario (PPP) e o Laudo
Tecnico das Condie6es do Ambiente de Trabalho (LTCAT) de forma individualizada
Praca S5o Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixelMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
]rsITi&®© J5!ii REne§BAS ©iEDSADs
para cada servidor, se motiva devido ao fato que o grau que o servidor esfa exposto
deve ser definido em cafater individual, de forma a analisar as atividades por este
exercida e averiguar o nivel de insalubridade, periculosidade e/ou penosidade na qual
se encontra exposto, para que possa definir corretamente os percentuais que cada
servidor tern direito, podendo assim, incorporar ac seu salario o percentual correto e
justo, e nao simplesmente aplicar urn percentual tinico para todos aqueles servidores
que o Executivo entende ser devido.
Na oportunidade, importante se torna salientar que a inteneao de incrementar o
adicional de insalubridade, periculosidade e/ou penosidade 6 de grande importancia,
no intuito de reduzir a ocorrencia dos seus agentes ensejadores ao maximo, ja que
inerentes a algumas atividades, valorizando as politicas pdblicas de sadde do
trabaJhador, para, .com jsso, prcteger .a ben-.estar ftsieo, mental, ,scoiaJ, a wida e a
integridade de quem labora em condig6es insalubres, a fim de que tenha a dignidade
huma-ha garantida e respeitada, conforme intitulado na Constituigao da Reptlblica de
1988.
Mister e salientar ainda que a Constituigao da Repdblica de 1988 elencou como
direito minima do trabalhador urbano ou rural a percepeao de urn adicional para as
atividades consideradas insalubres, perigosas e penosas. 0 art` 7°, XXIIl, que trata
desta situagao deve ser entendido em consonancia com o inciso XXII, do mesmo
artigo, que se refere a redugao dos riscos inerentes ao trabalho atraves de normas de
saude, higiene e seguranea, como segue:
"Art. 7° Sao direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem a
melhoria de sua condigao social:
(...)
Xxll -redugao dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de satlde, higiene
e seguranea;
XXIll -adicional de remuneraeao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas,
rna forma da lei;
(...)„
Portanto, diante a tudo o que foi exposto, visando garantir aos Servidores
Pthlicos .de Munictpio de .Sem Peixe, .o devido e cometo pagamento do adicionaJ de
insalubridade, periculosidade e penosidade, solicitamos ao Excelentissimo Senhor
Presidente desta Camara Municipal que encaminhe a presente indicagao ao Chefe do
Executivo, para sua analise, apreciaeao e posterior aprovaeao.
Camara Municipal de Sem Peixe/MG, em 11 de agosto de 202
fro,e,,u?au##:r::d#d:S9¥e`mPe,xe
/2'/05/2S￾OAODZ LVES COUTO
Vereador -PSD
Praga Sao Sebasti5o 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG

open original →