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← Sem-Peixe (MG)

materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaImplantação de Cartão Vale-Alimentação para os servidores da Prefeitura Municipal de Sem-Peixe/MG.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:47:11.602567-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-09-16T14:46:49.679984-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
jE©ji:aB© JgE JBfflun§nrfus ©iEBs&ns
indicar ao Senhor Prefeito Municipal que seja realizada a viabilidade de implantagao do
Cartao Vale-Alimentacao para os servidores da Prefeitura lvlunicipal de Sem￾Peixe/MG.
Justificativa:
A presente lndicacao tern por objetivo sugerir ao Executivo Municipal a implantagao
do Cartao Vale-Alimentagao para os servidores da Prefeitura de Sem-Peixe/MG, como
forma de valorizagao funcional e assistencia social ao servidor pdblico, que, conta com
poucos direitos e beneficios adicionais no servigo ptlblico estatal, sendo este urn
importante avango, especialmente por se aproximar o Dia do Servidor Ptlblico (28 de
outubro) - data que convida a reflexao sobre as condi¢6es de trabalho e o merecido
reconhecimento a esses ,profissionais, que tanto contribuem ,para o nosso munici,pio.
Diversas cidades mineiras ja implementaram com exito esse beneficio, como lbititira
de Minas, Luz, Formiga, Contagem e Castro, demonstrando que a medida 6 viavel, justa e
eficaz, no qual nos inspira a seguir o mesmo caminho, promovendo motivaeao, melhorando
a €ficiencfa e a -qualidade na ,prestapao dos servigos ,pdblicos.
0 Vale-Alimentagao, concedido por meio de cartao magnetico ou eletr6nico, sera de
uso exclusivo para a compra de generos alimenticios em estabelecimentos credenciados,
nao possuindo natureza salarial nem se incorporando a remuneragao, em total
conformidade com a 'legislapao trabarhisfa e previdencfufa vgive.
Essa iniciativa encontra respaldo nos principios constitucionais da dignidade da
pessoa humana (art. 1°, 111), da valorizagao do trabalho (art, 7°] lv) e nos principios da
administraeao publica, como a eficiencia e valorizagao do servidor publico (art. 37, caput,
daconstitL]ieaoFederal).
Diante disso, sugiro ao Senhor Prefeito, que d.etermine aos setores competentes, a
realizacao de estudos para a criagao e implementagao do Cartao Vale-Alimentagao aos
servidores da Prefeitura, com base mos criterios de vjabilidade tecnica, ongamentaria e
juridiea, tro qual canto com a apofo e aprovagiv dos Ttobres pares.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sem Peixe, 25 de agosto de 2025.
Pe#?Va#gro#ma
Vereador
Praga Sao Sebastiao 440 -Centre-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG

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