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materia nº 116/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaImplantação, construção e implementação do Centro de Especialidades Médicas — CEM / Sem Peixe, conforme as propostas técnicas e justificativas que seguem: 1- Prazo de 120 dias para formar equipe técnica e elaborar estudo de viabilidade e localização do CEM. 2- Prazo adicional de 180 dias para elaborar projeto básico e executivo da obra, com orçamento detalhado e cronograma. 3- Em até 30 dias após o estudo, apresentar à Câmara relatório com diagnóstico da demanda, custos, fontes de recursos, proposta de gestão e cronograma. 4- Avaliação de financiamentos via convênios, emendas e parcerias com entes públicos e organizações sociais. 5- Previsão orçamentária nas peças (PPA, LDO, LOA) e, se necessário, envio de projeto de crédito adicional.
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T14:28:43.449499-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-14T14:26:45.230837-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESITA®© BE REDRIAS @G=RADS
lNDICACAO PARLAIVIENTAR N° 116/2025
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ifeha dfi_ +`cpae ui fL; is
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe/MG
0 Vereador que esta subscreve, Joao Dehon A[ves Couto, no exercicio
regular de seu mandato e no uso das atribuig6es que lhe sao conferidas pelo
Regimento lnterno desta Casa Legislativa, vein, respeitosamente, apresentar a
presente lndicagao Parlamentar, requerendo a Vossa Excelencia o encaminhamento
ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Sem Peixe/MG, para que sejam
adotadas as medidas que a seguir se exp6em.
Indica ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que proceda com a
adogao das providencias necessarias para a implantagao, constru€ao e
implementaeao do Centre de Especialidades M6dicas - CEM / Sem Peixe,
conform® as propostas tecnicas e justificativas que seguem:
1) Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Satlde,
proceda, no prazo maximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento desta
lndicagao, a constituigao de equipe fecnica e a elaboragao de estudo de viabilidade
tecnico-financeira e planejamento locacional (estudo preliminar) para implantagao do
GEM.
2) Que, no prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias, seja elaborado o
projeto basico e executivo da obra/adequaeao predial, com estimativa ongamenfaria
detalhada e cronograma fisico-financeiro.
3) Que o Executivo apresente a camara Municipal, em ate 30 (trinta) dias
ap6s a conclusao do estudo de viabilidade, relat6rio circunstanciado contendo:
diagn6stico da demanda por especialidades, estimativa de custos, fontes de
financiamento (recursos pr6prios, convenios, emendas e parcerias), proposta de gestao
e cronograma de execueao.
4) Que sejam avaliadas, desde ja, alternativas de financiamento e
operacionalizagao, incluindo convenios com os governos estaduais e federais,
:omoepnedr:)=oP:::Ca::::net,aar::'nfipc:rd:r:a:osCs:birdgea:I::::,::a:Ode::':e:pe::scann:Scems°ssan:e/
a implantagao do CEM nas pecas oreamenfarias pertinentes (PPA, LDO e LOA) e, caso
necessario, seja encaminhado projeto de cfedito adicional ao Legislativo.
Prape Sao Sebastiao 440 -Centre-Telofone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
Esfim©© ©E unDouAs @EDQAD©
JUSTIFICATIVA:
A presente lndicaeao justifica-se pela necessidade de fortalecer a oferta de
servieos de media complexidade no Municipio, reduzir deslocamentos oneroso para os
usuarios do Sistema Unico de Satlde (SUS), aumentar a resolutividade da rede
municipal de ateneao e garantir o efetivo exercicio do direito a satide, previsto no art.
196 da Constituigao Federal.
A criagao do CEM / Sem Peixe permitira:
A oferta de consultas especializadas e de apoio diagn6stico em menor prazo;
A realizagao de pequenos procedimentos ambulatoriais, evitando encaminhamentos
desnecessarias;
A articulaeao eficaz entre ateneao basica, atengao especializada e niveis de
referencia regional;
A melhoria dos indicadores de sadde e da qualidade de vida da populaeao.
Diante do exposto, requer-se a apreciaeao desta lndicagao e seu imediato
encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal, para adogao das medidas
sugeridas, em cafater de urgencia
Camara Municipal de Sem Peixe/MG, em 06 de outubro de 2025.
jo^oDEj2LVEs COUTO
Vereador - PSD
Auxlliar de hessoal frctrfujTi;al#;i
Praga Sao Sebasti5o 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixelMG

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