CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
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lNDICACA0 PARLAIVIENTAR N° 117/2025
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Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe/wiG
0 Vereador que esta subscreve, Joao Dehon Alves Couto, no exercicio
regular de seu mandate e no uso das atribui¢6es que lhe sao conferidas pelo
Regimento lntemo desta Casa Legislativa, vein, respeitosamente, apresentar a
presente lndicagao Parlamentar, requerendo a Vossa Excelencia o encaminhamento
ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Sem Peixe/MG, para que sejam
adotadas as medidas que a seguir se exp6em.
Indica ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que envie a Camara
Municipal projeto de lei dispondo sobre a regulamentaeao da disposi€ao e
coleta do entulhos, residuce $6lidos e lixo domiciliar, no ambito do Municipio de
Sem Peixe/MG, com os seguintes objetivos:
5. Estabelecer dias e hofarios fixos para a co.eta de entulhos
(residuos s6Iidos de construcao, Iimpeza de quintais e reformas), a serem
provjamente definidos e divulgados pela Secretaria Municipal do Obras;
6. Determinar a proibi§ao de descarte de entulhos em vias pdblicas
fora dos dias e hofarios estabelecidos, prevendo-se sang6es
administrativas, inclusive multa, aos infratores;
7. Regularizar e publicizar os hofarios da co.eta seletiva do lixo
domiciliar organico, de mode a permitir que os cidadaos acondiciohem e
depositem o lixo de maneira adequada, com antecedencia ao hofario de
recolhimento;
8. Promover, por meio da Prefeitura e do Setor de Obras, ampla
campanha educativa e de conscientizacao da popula9ao quanto a correta
destina9ao do lixo e ao cumprimento das normas municipais;
9. Determinar dias e hofarjos para varri§ao de todas ale ruas do
Municipio.
JUSTIFICATIVA:
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Peixe/MG. Observa-se, de forma recorrente, o despejo indiscriminado de entulhos e
lixo domiciliar nas vias e calgadas ptlblicas, muitas vezes fora dos dias em que o
caminhao realiza a coleta, tomando ineficaz a agao da Administraeao e gerando
cconsequencias visiveis como acilmulo de sujeira, mau cheiro, obstrueao de passeios
ptibljcos e degradacao da paisagem urbana.
Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixelMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
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A atual ausencia de regulamentaeao legislativa especifica e de divulgagao
clara por parte do Poder Executivo contribui para que a populaeao nao tenha ciencia
dos procedimentos corretos para o descarte de residuos, resultando em
desorganizaeao urbana, insalubridade e crescente insatisfaeao popular.
Ressalta-se que, alem de ser urn clever da Administragao Pdblica promover a
adequada limpeza urbana, e tambem necessario estabelecer normas de conduta para
os cidadaos, de modo que o interesse coletivo prevaleea sobre pfaticas individuais
prejudiciais ao convivio social e a ordem ptlblica.
Dessa forma, a regulamentaeao sugerida permitifa ao Municipio exercer
efetivamente seu poder de policia administrativa, organizando o servigo de coleta,
responsabilizando quem descumprir as normas e orientando a popula9ao para o
correto manejo dos residuos, conforme preceituam os principios da administragao
ptlblica e do meio ambiente urbano equilibrado.
Diante do exposto, requer-se a analise da presente materia e, sendo
considerada viavel, o envio de projeto de lei a Camara Municipal, com a devida
regulamentagao da materia ora tratada, alem da execugao de ae6es educativas e
administrativas para sua efetivaeao.
Camara Municipal de Sem Peixe/MG, em 06 de outubro de 2025.
JOAO D
Vereador -PSD
Auxiliar de lessoal frefty"jffni;Si;i
Praga Sao Sebasti5o 440 -Centro-Telofone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Peixe/MG