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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 426 de 25 de outubro de 2022.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-30 Matéria Transformada em Lei
2025-11-21 Proposição aprovada G
2025-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões
2025-11-12 Autoridade Superior para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T13:31:31.969239-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-30T13:30:24.240091-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
cEp 35.441-ooo -ESTADo DE Mlr\IAs GERAls
Mensagem de 12 de novembro de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara,
Com cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelencia o projeto de
lei complementar incluso dispondo sobre alteragao do art.1° da Lei Complementar
Municipal n° 426/2022 que disp6e sobre o piso salarial profissional dos servidores
ocupantes dos cargos de Agente Comunitario de Satlde e Agente de Combate de
Endemias.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelencia e ilustres Vereadores protestos
de meu apreeo e distinta consideragao, contando com o elevado espirito ptlblico que
norteia as ag6es desta Casa Legislativa, para fins de aprovagao do projeto de lei
complementar ora apresentado.
Renovamos, na oportunidade, nossos protestos de respeito e
consideragao.
Sem Peixe,12 de novembro de 2025.
:gfR:::3LA:¥::2.p¥N£T:%£A;g:4dy,fa,pe,
4 ` :3¥S;.=2025,1"08:4922
Eder E16i Alves Pena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CEP 35.441-000 -ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Complementar n.a 4iLlde 12 de novembro de 2025.
Disp6e sobre a alteraeao da Lei Complementar n° 426 de 25 de outubro
de 2022
a POVO 00 MUW/C/'P/O DE SEW PE/XE, por seus representantes, decreta, e eu, Prefejto
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1° 0 caput do art.1° da Lei Complementar Municipal n° 426 de 25 de outubro de
2022 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 1® 0 piso salarial profissional, no aml.ito do Municipio de Sem Peixe, nos
cargos de Agente Comunitario de Saode e de Agente de Combate as Endemias,
6 fixado no vencimento mensal de R$ 3.036,00 (tres mil e trinta e seis reais)."
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025.
Sem Peixe,12 de novembro de 2025.
EDER ELO, ALVES ;>fD¥;¥Lo#:gad,g,ra,Po,
PENA:105447386,24\Pha¥s'.°2o#:i3i#4ce4}55o]ur
Eder E16i Alves Pena
Prefeito Municipal

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